DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar, nos
termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Artigo 1°- Fixar os valores referentes ao repasse da segunda
parcela do Programa do PMDE para cada unidade escolar para o exercício de 2020, de acordo com o Anexo 1 desta portaria. Artigo 2º
- Os valores correspondem a 50%(cinquenta por cento) do montante anual divididos nas categorias econômicas de custeio e capital
que serão repassados para cada unidade escolar, em conformidade com o Anexo 1 desta portaria. Artigo 3º - A transferência de
recursos financeiros do PMDE será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento
congênere, nos termos facultados pela Lei Complementar nº 169/2014. Artigo 4º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes
desta parcela correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME conforme tabela abaixo, no
valor total de R$ 6.044.668,00 (seis milhões, quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais), conforme Anexo 1 desta
Portaria.
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Artigo 5°- Os valores desta parcela serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) de sua respectiva
Unidade Escolar após a elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e confirmada a situação de
adimplência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. Parágrafo primeiro – o preenchimento do PAR para a
execução da desta parcela deverá ocorrer em formulário padrão de acordo com o Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo segundo - as
Unidades Escolares deverão elaborar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da
data da publicação desta Portaria. Parágrafo terceiro – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar,
aprovar e enviar o PAR para a SME em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Artigo 6º -
A prestação de contas do repasse financeiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60
dias após o crédito da parcela em conta bancária específica do Programa. Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 13 de outubro de 2020. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
PMF/SME
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - PAR
PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - PMDE
ANEXO 1
IDENTIFICAÇÃO DO REPASSE - PMDE
DISTRITO DE EDUCAÇÃO:
EXERCICIO:
2020
PARCELA:
2ª (segunda)
Prazo para execução e prestação de
contas do repasse:
60 (sessenta) dias a contar da data do crédito do repasse em conta bancária específica para
movimentação financeira do Programa
OBJETO DO PROGRAMA: O Programa tem por objetivo fornecer o necessário suporte a todas as unidades de educação básica do sistema
público municipal de ensino de Fortaleza, com a promoção de ações pertinentes à manutenção e desenvolvimento do ensino, a serem realizadas
mediante uma prática de gestão democrática e com participação efetiva de toda a comunidade escolar
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Valores de custeio e capital da 2ª parcela de 2020
1.1. CUSTEIO EM R$
1.2. CAPITAL EM R$
1.3. TOTAL DA PARCELA
Patrimonial:
-
CEI:
-
Unidade II
-
Unidade III
-
Protécnico
-
P.Integração
-
Valores reprogramados da 1ª parcela
-
TOTAL GERAL
-
-
-
2. IDENTIFICAÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR/PRESIDENTE DA UERF
2.1. Nome
2.2. Data da nomeação
2.3. CPF
2.4. RG
2.5. Data
2.6. Órgão expedidor/UF
2.7. Endereço
2.8. UF
2.9.
Municipio:
2.10. CEP
2.11. Fone:
2.12. E-mail
3. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DE RECURSOS FINANCEIROS - UERF
3.1. Nome da Unidade Executora:
3.2. CNPJ
3.3.
Endereço:
3.4. UF
3.5.
Municipio:
3.6. CEP
3.7. Fone
3.8. E-mail
3.9. Banco:
3.10. nº
Conta:
3.11. Agência
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