DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que  lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam  o repasse dos 
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar, nos 
termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Artigo 1°- Fixar os valores referentes ao repasse da segunda 
parcela do Programa do PMDE para cada unidade escolar para o exercício de 2020, de acordo com o Anexo 1 desta portaria. Artigo 2º 
- Os valores correspondem a 50%(cinquenta por cento) do montante anual divididos nas categorias econômicas de custeio e capital 
que serão repassados para cada unidade escolar, em conformidade com o Anexo 1 desta portaria. Artigo 3º - A transferência de 
recursos financeiros do PMDE será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento 
congênere, nos termos facultados pela Lei Complementar nº 169/2014. Artigo 4º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes 
desta parcela correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME conforme tabela abaixo, no 
valor total de R$ 6.044.668,00 (seis milhões, quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais), conforme Anexo 1 desta 
Portaria. 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Artigo 5°- Os valores desta parcela serão repassados às Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) de sua respectiva 
Unidade Escolar após a elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e confirmada a situação de 
adimplência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. Parágrafo primeiro – o preenchimento do PAR para a 
execução da desta parcela deverá ocorrer em formulário padrão de acordo com o Anexo 2 desta Portaria. Parágrafo segundo - as 
Unidades Escolares deverão elaborar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da 
data da publicação desta Portaria. Parágrafo terceiro – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, 
aprovar e enviar o PAR para a SME em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Artigo 6º - 
A prestação de contas do repasse financeiro do Programa ocorrerá nos  termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 
dias após o crédito da parcela em conta bancária específica do Programa. Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 13 de outubro de 2020. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
PMF/SME 
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - PAR 
PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - PMDE 
ANEXO 1 
 
IDENTIFICAÇÃO DO REPASSE -  PMDE 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO: 
 
EXERCICIO: 
2020 
PARCELA: 
2ª (segunda) 
Prazo para execução e prestação de 
contas do repasse: 
60 (sessenta) dias a contar da data do crédito do repasse em conta bancária específica para 
movimentação financeira do Programa 
 
OBJETO DO PROGRAMA: O Programa tem por objetivo fornecer o necessário suporte a todas as unidades de educação básica do sistema 
público municipal de ensino de Fortaleza, com a promoção de ações pertinentes à manutenção e desenvolvimento do ensino, a serem realizadas 
mediante uma prática de gestão democrática e com participação efetiva de toda a comunidade escolar 
 
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR 
Valores de custeio e capital da 2ª parcela de 2020 
1.1. CUSTEIO EM R$ 
1.2. CAPITAL EM R$ 
1.3. TOTAL DA PARCELA 
Patrimonial: 
 
 
 
- 
CEI: 
 
 
 
- 
Unidade II 
 
 
 
- 
Unidade III 
 
 
 
- 
Protécnico 
 
 
 
- 
P.Integração 
 
 
 
- 
Valores reprogramados da 1ª parcela 
 
 
- 
TOTAL GERAL 
- 
- 
- 
2. IDENTIFICAÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR/PRESIDENTE DA UERF 
2.1. Nome 
 
2.2. Data da nomeação 
 
2.3. CPF 
 
2.4. RG 
 
2.5. Data 
 
2.6. Órgão expedidor/UF 
 
2.7. Endereço 
 
2.8. UF 
 
2.9. 
Municipio: 
 
2.10. CEP 
 
2.11. Fone: 
 
2.12. E-mail 
 
3. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DE RECURSOS FINANCEIROS - UERF 
3.1. Nome da Unidade Executora: 
 
3.2. CNPJ 
 
3.3. 
Endereço: 
 
3.4. UF 
 
3.5. 
Municipio: 
 
3.6. CEP 
 
3.7. Fone 
 
3.8. E-mail 
 
3.9. Banco: 
 
3.10. nº 
Conta: 
 
3.11. Agência 
 

                            

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