DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65
laser ou a jato de tinta. 2.3.12. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de
inscrição. 2.3.13. O recibo de pagamento do boleto será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição na Seleção.
2.3.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 2.3 e
2.3.10.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br). 2.3.15. O requerimento de inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é
intransferível e irrestituível. 2.3.16. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabiliza-
rá por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação e
de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados. 2.4. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o candidato, caso
necessite, deverá requerer atendimento diferenciado para o dia da aplicação da prova objetiva, indicando as condições de que neces-
sita para a realização da mesma, mediante solicitação protocolizada junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), na sede do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no
período de 28 de outubro a 06 de novembro de 2020 (dias úteis), de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 10).
2.4.1. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes
que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do
IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento original de identidade oficial (da mãe da criança lactente) e da
certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização
das provas. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qual-
quer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 2.5. A lactante que necessitar amamentar durante a apli-
cação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 2.5.1. À criança
lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente,
e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 2.5.2. Não haverá compensação
do tempo de amamentação em favor da candidata. 2.5.3. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 2.5.4. Não será disponibilizado pelo IMPARH um
responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 2.6. O
candidato transgênero ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá solicitar o atendi-
mento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 2.4 deste Edital. 2.6.1. Neste caso, o interessado deverá apresentar os
seguintes documentos: a) requerimento de atendimento diferenciado, devidamente preenchido e assinado, com a indicação do nome
social a ser adotado; b) fotografia atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de
rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); c) cópia impressa do
documento oficial de identidade original, de acordo com o previsto no subitem 5.13 do instrumento regulador do certame. 2.6.2. Caso
o participante possua documentação oficial da qual conste o seu nome social, deverá apresentar também a cópia do referido docu-
mento. 2.6.3. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero cons-
tantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros/travestis ou não, salvo no caso de candida-
to que apresentar documento oficial de identidade do qual conste o seu nome social. 2.7. Para o atendimento diferenciado, poderão
ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte 18), ledor, acréscimo de 01
(uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informa-
ções inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibi-
lite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 2.7.1. De
acordo com o Decreto Federal nº 9.546, de 24 de setembro de 2018, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de 01
(uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subi-
tem 2.7. 2.7.2. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 2.4 e não entregar o laudo
médico ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova
em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 2.8. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de
Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.9. O candidato que necessitar do uso de
objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho
auditivo, adereço religioso etc, deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 03 (três) dias úteis
antes da data da aplicação da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção.
2.9.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar reali-
zar a prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 2.4
deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 2.9.2. Os candida-
tos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 2.9. 2.10. Se a
solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, de acordo com o estabelecido nos subitens 2.4, 2.4.1, 2.6, 2.9, 2.9.1
e 2.9.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 2.11. O candidato poderá obter o
Edital da Seleção exclusivamente no portal eletrônico do Instituto (concursos.fortaleza.ce.gov.br). O IMPARH não se responsabilizará
por downloads do presente Edital realizados em outro endereço eletrônico que não o indicado neste subitem. 2.12. À exceção do que
se encontra previsto nos subitens 2.5 a 2.5.4 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de
prova, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 3. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 3.1. O IMPARH
divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado de acordo com o previsto no item 10 (Calen-
dário de Atividades). 3.2. O candidato cujo nome não constar da lista divulgada terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da divulgação
do resultado preliminar, para apresentar o devido recurso administrativo. 3.3. Após a divulgação do resultado definitivo da solicitação
de inscrição e do atendimento diferenciado, não mais será permitida a inclusão de candidato na lista correspondente, salvo por motivo
devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras. 4. DA PROVA OBJETIVA: 4.1. A Seleção
efetivar-se-á em uma única etapa, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. 4.2. A prova objeti-
va para o preenchimento de todas as vagas ofertadas nesta Seleção constará de 40 (quarenta) questões, todas com quatro alternati-
vas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta e cada uma valendo 01 (um) ponto, observado o que segue: a)
para os candidatos que concorrem às vagas previstas para os cursos de línguas estrangeiras (alemão, espanhol, francês, inglês e
italiano), a prova objetiva versará sobre língua portuguesa e conhecimentos gerais, de acordo com o conteúdo programático previsto
no Anexo II, e terá caráter eliminatório e classificatório; b) para os candidatos que concorrem às vagas previstas para o curso de
língua portuguesa, a prova objetiva versará sobre conhecimentos gerais, de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo
III, e terá caráter eliminatório e classificatório. 4.2.1. As questões da prova objetiva serão distribuídas da forma que segue: a) para os
candidatos que concorrem às vagas previstas para os cursos de línguas estrangeiras (alemão, espanhol, francês, inglês e italiano):
QUADRO I
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