DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 64
nº 0194/2014, e em conformidade com o art. 2º, IV, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, divulga
a abertura, exclusivamente pela internet, das inscrições para a Seleção referente à admissão de candidatos aos cursos de línguas
estrangeiras e de língua portuguesa do Centro de Línguas do IMPARH para o semestre 2021.1. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINA-
RES: 1.1. A presente Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, destinando-se ao preenchimento de vagas para
os cursos de alemão, espanhol, francês, inglês, italiano e português do Centro de Línguas do IMPARH. 1.1.1. A Seleção efetivar-se-á
em uma única etapa, mediante avaliação constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, respeitado o disposto
no Anexo I deste Edital. 1.1.2. O processo seletivo será realizado de forma distinta para o preenchimento de vagas para os cursos de
línguas estrangeiras e para o curso de língua portuguesa do Centro de Línguas do IMPARH, especialmente no que diz respeito ao
conteúdo programático estabelecido para a prova objetiva. 1.2. Do total das vagas, 50% (cinquenta por cento) serão prioritariamente
preenchidas por alunos regularmente matriculados na última série do ensino fundamental até a última série do ensino médio, em es-
colas públicas da rede de ensino municipal, estadual ou federal. Tais alunos concorrerão somente às vagas a eles destinadas. 1.2.1. O
percentual de vagas acima indicado destinar-se-á aos candidatos considerados classificados e classificáveis, desde que os mesmos
encontrem-se regularmente matriculados na rede pública de ensino. 1.3. Caso as vagas destinadas aos alunos a que se referem os
subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital não sejam preenchidas em sua totalidade, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos demais
candidatos classificados na ampla concorrência, respeitada a opção de curso, o horário e o dia escolhidos pelo candidato, desde que
sejam atendidos os critérios exigidos no presente instrumento. 1.3.1. De modo análogo, a regra estabelecida no subitem 1.3 também
se aplicará no caso de vagas destinadas à ampla concorrência que não tenham sido preenchidas em sua totalidade, em benefício dos
candidatos que concorrem às vagas destinadas aos alunos matriculados na rede pública de ensino. 1.4. O servidor público do Municí-
pio de Fortaleza que pretenda ingressar como aluno do Centro de Línguas do IMPARH deverá concorrer igualmente com os demais
candidatos da ampla concorrência, salvo quando se enquadrar na condição estabelecida no subitem 1.2. 1.5. As vagas, os horários e
os dias de cada curso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.6. Os programas sobre os quais versarão as
provas são os constantes do Anexo II e Anexo III, partes integrantes deste Edital. 1.7. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusi-
ve as do Calendário de Atividades constante do item 10, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e
oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de Edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço
eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 1.8. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autori-
dades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social,
de acordo com a legislação vigente. 1.9. Toda a Seleção em epígrafe será realizada na cidade de Fortaleza-CE. 2. DAS INSCRI-
ÇÕES: 2.1. De acordo com a Portaria nº 180, de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Município na data de 19 de
dezembro de 2006, poderá participar da Seleção de que trata o presente Edital o candidato que reunir, preliminarmente, as seguintes
condições: a) ter concluído ou estar cursando, no mínimo, o 9º (nono) ano do ensino fundamental; b) ter idade mínima de 14 (quator-
ze) anos completos, até a data de encerramento das inscrições. 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 2.3. As inscrições serão
realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 13 de outu-
bro de 2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de novembro de 2020 (horário local de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento,
ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da
cidade de Fortaleza-CE. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 2.3.1. Para requerer sua inscrição, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br e selecionar a respectiva Seleção para, assim, preen-
cher o formulário de inscrição eletrônico exclusivamente pela internet. 2.3.2. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto,
qualquer alteração referente ao curso/horário/dia escolhido somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia
previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição. 2.3.3. No ato da inscrição, o candidato
deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 2.3.4.
No formulário de inscrição eletrônico haverá uma declaração por meio da qual o candidato afirmará que conhece todas as prescrições
do presente instrumento, a elas se sujeita e preenche todos os requisitos exigidos por este Edital. 2.3.5. Somente será aceito o pedido
de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta Seleção,
estará disponível no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2.3.6. O candidato que atender à condição prevista no subitem
1.2 deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, no período
de 28 de outubro a 06 de novembro de 2020 (dias úteis), no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, uma
declaração da instituição de ensino em que estuda, na qual deverá ser informada a série em que se encontra regularmente matricula-
do, juntamente com as cópias do seu comprovante de inscrição na Seleção e do seu documento original de identidade oficial, de a-
cordo com o estabelecido no subitem 5.13. 2.3.6.1. O candidato que não entregar, nas condições e nos prazos estabelecidos no subi-
tem 2.3.6, a documentação necessária para comprovar sua matrícula regular na rede pública de ensino perderá o direito de concorrer
às vagas de acordo com o quantitativo previsto nos subitens 1.2 e 1.2.1, passando a concorrer, automaticamente, em igualdade de
condições com os demais candidatos da ampla concorrência. 2.3.7. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candi-
dato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária referente ao efetivo pagamento
da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automatica-
mente inválidos. 2.3.8. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quais-
quer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.3.9. O candidato
que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em
qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, ainda que o participante aprovado já se encontre devidamente matricula-
do no curso referente à vaga para a qual concorreu. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a
exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição eletrônico. 2.3.10. Após o envio dos dados conforme indicado no
subitem 2.3.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, que será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através
do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do ende-
reço eletrônico do IMPARH, conforme as orientações constantes do subitem 2.3, e a inscrição só será efetivada após a confirmação
do pagamento da taxa de inscrição. 2.3.10.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto de acordo com as orienta-
ções constantes do subitem 2.3.10. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA E/OU DE-
PÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a
inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 2.3.10.2. O valor referente ao pagamento
da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provo-
cado pelas instituições organizadoras, em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade,
a maior ou a menor. 2.3.11. Para a correta leitura do código de barras, o boleto de pagamento deverá ser impresso em impressora a
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