DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67
cereais e chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc.
5.6.12. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do
local de prova, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 5.6.13. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle
sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos
corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 5.6.14. O candidato deverá higienizar e secar as
mãos antes de manusear qualquer material. 5.6.15. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”,
semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente; b) portar frasco de álcool
70% (setenta por cento), desde que seja em embalagem transparente. 5.7. Não será aceita a cópia do documento de identificação,
ainda que autenticada. 5.8. A desobediência ao disposto nos subitens 5.6, 5.6.1 e 5.6.2 implicará a exclusão do candidato desse cer-
tame. 5.9. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de
Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noven-
ta) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em
formulário próprio. 5.9.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local
de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original
do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 5.9.2. No caso de documentos
de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Desta
feita, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.
5.10. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também
deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 5.13, a fim de apresentá-
lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 5.11. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-
ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 5.12. A inviolabilidade do malote contendo as provas será
comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a
aposição de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordenação do local de prova. 5.13. São considerados documentos
oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública,
unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Minis-
tério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que,
por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira de Trabalho e Previ-
dência Social (CTPS). 5.14. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, CNH e
CTPS digitais etc. 5.15. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 5.16. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a
realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento
oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 5.16.1. No dia da realização da prova, o IMPARH
poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 5.17. Durante a realiza-
ção da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação
entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha,
corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máqui-
nas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet,
iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, chave de veículo com controle de
acionamento eletrônico, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados,
máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda
que contenham grau), relógios de qualquer espécie, artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela
comissão coordenadora do certame. 5.17.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos
descritos no subitem 5.17, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser
colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc,
e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 5.17.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar
as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realização da prova. 5.18.
Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação do tempo de duração das provas da
Seleção. 5.19. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer
a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no subitem 2.9.1. 5.20. Não
haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 5.21. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à apli-
cação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões
(subitem 5.11) e em outro local que não seja o predeterminado. 5.22. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta
pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-
se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autori-
zados pela comissão coordenadora do certame. 5.23. A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser
obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato ou na ficha de identificação especial,
quando for o caso. 5.23.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista
de presença. 5.24. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documen-
to válido para a correção por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade
do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em
nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 5.25. O candidato deverá,
obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada,
com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 5.25.1. O candidato não deverá amassar,
molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.26. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se defini-
tivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarre-
tará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 5.27. Ao terminar a
prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova,
bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.29. 5.28. Por razões de ordem técnica e de segu-
rança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabeleci-
mento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova até o término dos trabalhos da coordenação do local
de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o
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