DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
Prova Objetiva - Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais 
Prova – Conteúdo 
Nº de questões 
Língua Portuguesa 
20 
Conhecimentos Gerais 
Área I - História e Geografia do Ceará 
05 
Área II - História e Geografia do Brasil 
05 
Área III - Atualidades 
10 
 
b) exclusivamente para os candidatos que concorrem às vagas previstas para o curso de língua portuguesa: 
 
QUADRO II 
 
Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais 
Prova – Conteúdo 
Nº de questões 
Área I - História e Geografia do Ceará 
15 
Área II - História e Geografia do Brasil 
15 
Área III – Atualidades 
10 
 
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 5.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com 
duração de 03 (três) horas, no dia 22 de novembro de 2020 (domingo), no horário das 14h às 17h (horário de Fortaleza), para todos 
os candidatos. 5.2. Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10min (dez minutos) para a realização dos procedimentos 
operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10min (dez minutos) ao horário previsto para o término 
das provas. 5.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da 
realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova 
objetiva. 5.4. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 5.5. O candidato deverá 
comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início 
das provas, conforme disposto no subitem 5.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 5.6. A partir das 14h não mais 
será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização da prova. 5.6.1. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova 
munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento ofici-
al de identidade original com foto. 5.6.2. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de 
proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da 
maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 5.6.3. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para 
fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 5.6.4. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, 
sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para 
este fim. 5.6.5. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção 
transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool 70% (setenta por cento), não podendo comparecer ao local de 
prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor 
facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação 
dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 5.6.6. A másca-
ra reserva trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição 
quando do seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do referido equipa-
mento de proteção individual. 5.6.7. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatu-
ra. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser sub-
metido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a 
instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico com liberação 
para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 5.6.8. O IMPARH poderá realizar a 
aferição de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do cer-
tame. 5.6.9. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da 
Seleção Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, 
sob pena de sua eliminação do certame. 5.6.10. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos     
locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em 
atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 5.6.11. 
É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de 

                            

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