DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 
22/novembro/2020 
Recurso contra questões e gabarito preliminar da prova objetiva 
23/novembro/2020 
Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva 
1º/dezembro/2020 
Resultado preliminar da prova objetiva 
1º/dezembro/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
02/dezembro/2020 
Entrega da resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 
02/dezembro/2020 
Resultado final e ato de homologação 
07/dezembro/2020 
Entrega da resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
14/dezembro/2020 
 
11. DA MATRÍCULA: 11.1. Os candidatos aprovados na Seleção deverão acessar sua área restrita de inscrição, a partir da data infor-
mada no edital de divulgação do resultado final do certame, para emitir o boleto de pagamento referente à matrícula semestral de 
2021.1 no Centro de Línguas do IMPARH. 11.1.1. A taxa de matrícula semestral (referente a cada semestre do curso) deverá ser paga 
de uma única vez e será no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, e de     
R$ 110,00 (cento e dez reais), para o idioma de português. No caso do idioma de português, o valor da taxa de matrícula compreende 
também o custeio do material didático do semestre letivo. 11.1.2. A matrícula dos candidatos classificados e classificáveis deverá ser 
realizada junto à Secretaria do Centro de Línguas do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, conforme as datas estabeleci-
das posteriormente. 11.1.3. O boleto de pagamento da taxa de matrícula semestral será emitido em nome do candidato, no valor de 
R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, e de R$ 110,00 (cento e dez reais), para o 
idioma de português, e deverá ser pago em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Banco 
Postal ou no Internet Banking, até a data do vencimento. Somente será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do 
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br) e a matrícula semestral de 2021.1 só será efetivada após a confirmação do pagamento da 
respectiva taxa. 11.1.4. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO COM 
ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de matrícula do semestre 2021.1 tenha sido realizado por um desses 
meios, a matrícula será automaticamente indeferida. 11.1.5. O valor referente ao pagamento da taxa de matrícula não será devolvido 
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do curso e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 
11.1.6. O procedimento de pagamento previsto nos subitens 11.1.1 a 11.1.5 supra deverá ser observado semestralmente, durante toda 
a duração do respectivo curso, sempre no que se refere ao pagamento da taxa de matrícula semestral, a qual deverá ter o seu valor 
periodicamente atualizado. 11.2. Quando convocados para a realização da matrícula semestral, os candidatos classificados deverão 
obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos: a) cópia do documento oficial de identidade original ou de qualquer outro do-
cumento indicado no subitem 5.13; b) cópia do comprovante de residência; c) cópia e via original do comprovante de escolaridade (no 
mínimo o 9º [nono] ano do ensino fundamental); d) cópia e via original do boleto referente ao pagamento da taxa de matrícula semes-
tral no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, e de R$ 110,00 (cento e dez 
reais), para o idioma de português, devidamente quitado, devendo-se observar as orientações constantes dos subitens 11.1.1 a 11.1.5.  
11.3. O resultado final da Seleção estará disponível no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br e será publicado no Diário 
Oficial do Município (DOM). Perderá o direito à vaga o candidato que não realizar a sua matrícula nos termos deste Edital, em especial 
no que diz respeito ao subitem 11.1.2. 11.4. Perderá o direito à vaga o candidato classificado ou classificável que não comparecer nos 
prazos estabelecidos neste Edital para realizar a sua matrícula. 11.5. Ficará impossibilitado de realizar a matrícula no curso e no horá-
rio escolhidos o candidato aprovado que fizer, em qualquer documento referente ao certame, declaração falsa ou inexata, em qualquer 
fase da Seleção. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações e demais atos pertinentes, 
até 
a 
disponibilização 
do 
resultado 
final, 
será 
divulgado, 
exclusivamente, 
no 
endereço 
eletrônico 
do 
IMPARH                                      
(concursos.fortaleza.ce.gov.br). 12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para 
os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição eletrônico, de acordo com os dados fornecidos 
pelos próprios candidatos. 12.3. Os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do IMPARH, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, com a consequente publicação das alterações nos meios de comunicação por intermédio dos quais 
foi divulgado o presente instrumento. 12.4. O candidato poderá fazer, no IMPARH ou no seu local de prova (no dia da aplicação da 
prova objetiva - item 10), correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição eletrônico. Entretanto, qual-
quer alteração referente ao curso, horário e dia escolhidos somente será permitida caso a solicitação tenha sido realizada até o perío-
do previsto para a formalização de recurso contra o resultado preliminar da solicitação da inscrição, de acordo com o estabelecido no 
subitem 3.2 e no item 10.12.5. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum 
procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital 12.6. A matrícula dos classificados e classificáveis será efetuada no 
Centro de Línguas do IMPARH, em data a ser informada quando da divulgação do resultado final. 12.7. Os casos omissos, no que 
concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de De-
senvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame. 12.8. O acesso do candidato 
(ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz 
estejam adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta 
e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 12.9. A Comarca 
de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presen-
te Edital e a respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 07 de outubro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH.        
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH  
SEMESTRE 2021.1 

                            

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