DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva
22/novembro/2020
Recurso contra questões e gabarito preliminar da prova objetiva
23/novembro/2020
Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva
1º/dezembro/2020
Resultado preliminar da prova objetiva
1º/dezembro/2020
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
02/dezembro/2020
Entrega da resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva
02/dezembro/2020
Resultado final e ato de homologação
07/dezembro/2020
Entrega da resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
14/dezembro/2020
11. DA MATRÍCULA: 11.1. Os candidatos aprovados na Seleção deverão acessar sua área restrita de inscrição, a partir da data infor-
mada no edital de divulgação do resultado final do certame, para emitir o boleto de pagamento referente à matrícula semestral de
2021.1 no Centro de Línguas do IMPARH. 11.1.1. A taxa de matrícula semestral (referente a cada semestre do curso) deverá ser paga
de uma única vez e será no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, e de
R$ 110,00 (cento e dez reais), para o idioma de português. No caso do idioma de português, o valor da taxa de matrícula compreende
também o custeio do material didático do semestre letivo. 11.1.2. A matrícula dos candidatos classificados e classificáveis deverá ser
realizada junto à Secretaria do Centro de Línguas do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, conforme as datas estabeleci-
das posteriormente. 11.1.3. O boleto de pagamento da taxa de matrícula semestral será emitido em nome do candidato, no valor de
R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, e de R$ 110,00 (cento e dez reais), para o
idioma de português, e deverá ser pago em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Banco
Postal ou no Internet Banking, até a data do vencimento. Somente será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br) e a matrícula semestral de 2021.1 só será efetivada após a confirmação do pagamento da
respectiva taxa. 11.1.4. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO COM
ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de matrícula do semestre 2021.1 tenha sido realizado por um desses
meios, a matrícula será automaticamente indeferida. 11.1.5. O valor referente ao pagamento da taxa de matrícula não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do curso e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor.
11.1.6. O procedimento de pagamento previsto nos subitens 11.1.1 a 11.1.5 supra deverá ser observado semestralmente, durante toda
a duração do respectivo curso, sempre no que se refere ao pagamento da taxa de matrícula semestral, a qual deverá ter o seu valor
periodicamente atualizado. 11.2. Quando convocados para a realização da matrícula semestral, os candidatos classificados deverão
obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos: a) cópia do documento oficial de identidade original ou de qualquer outro do-
cumento indicado no subitem 5.13; b) cópia do comprovante de residência; c) cópia e via original do comprovante de escolaridade (no
mínimo o 9º [nono] ano do ensino fundamental); d) cópia e via original do boleto referente ao pagamento da taxa de matrícula semes-
tral no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para os idiomas de alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, e de R$ 110,00 (cento e dez
reais), para o idioma de português, devidamente quitado, devendo-se observar as orientações constantes dos subitens 11.1.1 a 11.1.5.
11.3. O resultado final da Seleção estará disponível no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br e será publicado no Diário
Oficial do Município (DOM). Perderá o direito à vaga o candidato que não realizar a sua matrícula nos termos deste Edital, em especial
no que diz respeito ao subitem 11.1.2. 11.4. Perderá o direito à vaga o candidato classificado ou classificável que não comparecer nos
prazos estabelecidos neste Edital para realizar a sua matrícula. 11.5. Ficará impossibilitado de realizar a matrícula no curso e no horá-
rio escolhidos o candidato aprovado que fizer, em qualquer documento referente ao certame, declaração falsa ou inexata, em qualquer
fase da Seleção. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações e demais atos pertinentes,
até
a
disponibilização
do
resultado
final,
será
divulgado,
exclusivamente,
no
endereço
eletrônico
do
IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br). 12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para
os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição eletrônico, de acordo com os dados fornecidos
pelos próprios candidatos. 12.3. Os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do IMPARH, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, com a consequente publicação das alterações nos meios de comunicação por intermédio dos quais
foi divulgado o presente instrumento. 12.4. O candidato poderá fazer, no IMPARH ou no seu local de prova (no dia da aplicação da
prova objetiva - item 10), correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição eletrônico. Entretanto, qual-
quer alteração referente ao curso, horário e dia escolhidos somente será permitida caso a solicitação tenha sido realizada até o perío-
do previsto para a formalização de recurso contra o resultado preliminar da solicitação da inscrição, de acordo com o estabelecido no
subitem 3.2 e no item 10.12.5. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum
procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital 12.6. A matrícula dos classificados e classificáveis será efetuada no
Centro de Línguas do IMPARH, em data a ser informada quando da divulgação do resultado final. 12.7. Os casos omissos, no que
concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de De-
senvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame. 12.8. O acesso do candidato
(ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz
estejam adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta
e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 12.9. A Comarca
de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presen-
te Edital e a respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 07 de outubro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH
SEMESTRE 2021.1
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