DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 81
30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00, do orçamento do
Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme constam no processo
em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 14 de outubro
de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 158/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o que
dispõe a Instrução Normativa nº 001/2019 – SEPOG. RESOL-
VE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Recebimento de Bens
da Agência de Fiscalização de Fortaleza, responsável por ana-
lisar, aceitar ou recusar material sempre que estiver fora das
especificações do Edital de Licitação, do contrato firmado, ou
em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação.
Art. 2º - No recebimento do material, a Comissão deverá confe-
rir marca, quantidade, embalagem, prazos de validade e de-
mais características constantes na Nota Fiscal, com as conti-
das na Nota de Empenho e especificações técnicas do contra-
to, certificado que o bem esteja de acordo com as característi-
cas acordadas. Art. 3º - No caso do material de consumo ou de
uso permanente, após a verificação da qualidade e quantidade
dos bens, a Comissão deverá atestar, no verso do documento
fiscal apresentado pelo fornecedor, que o bem foi aceito,
devendo conter minimamente a identificação do membro da
comissão que o firmar. Art. 4º - Caso o recebimento do bem
necessite de um maior conhecimento a DIAFI poderá solicitar
ao setor responsável pela solicitação de aquisição que proceda
o exame e emissão de laudo técnico antes do aceite definitivo
pela Comissão, não podendo haver recusa pelo servidor solici-
tado, devendo exarar o referido laudo em até 5 (cinco) dias
contados da entrega dos bens ou da solicitação da análise. Art.
5º - Quando o material necessitar ser entregue em local diverso
da sede da AGEFIS e que exija conhecimento técnico específi-
co, o exame qualitativo ficará sob a responsabilidade do profis-
sional que solicitou sua aquisição inicialmente. Art. 6º - Caso a
Comissão constate, no ato do recebimento, que o material não
corresponde com exatidão ao que foi adquirido, ou que apre-
sente falhas, esta não receberá o material devolvendo-o imedi-
atamente ao fornecedor. Art. 7º - São nomeados como mem-
bros da Comissão de Recebimento de Bens os profissionais
que seguem, podendo atuarem em conjunto ou isoladamente:
MARIANA LIMA CASTELO BRANCO VERÇOSA matrícula
94670-01; TATIANA BARROSO CAMELO DIOGO, matrícula
94686-01; e WESLENYA MARIA CARDOSO GODINHO, matrí-
cula 60261-02. Art. 8º - Esta Portaria passa a vigorar a partir de
sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 05/10/2020. Laura
Jucá Araujo - SUPERINTENDENTE EM EXERCICIO.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S/A.
PORTARIA Nº 060 DE 02 DE OUTUBRO DE
2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 02 de
outubro de 2020, os abaixo listados como gestores do Contrato
Nº 011/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa GLOBAL
SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA-EPP. • HORÁCIO MUNIZ
DA GRAÇA – Tiular (matrícula 0002); • ANTÔNIA VANGELA
DOS SANTOS ALVES – Substituto (matrícula 0384). Registre-
se, publique-se e cumpra-se. David Arison da Rocha Bezerra
Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 061 DE 03 DE OUTUBRO DE
2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 03 de
outubro de 2020, os abaixo listados como gestores do Contrato
Nº 012/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa KV
BEZERRA-EPP. • HORÁCIO MUNIZ DA GRAÇA – Tiular
(matrícula 0002); • ANTÔNIA VANGELA DOS SANTOS ALVES
– Substituto (matrícula 0384). Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante -
DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 062 DE 03 DE OUTUBRO DE
2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 03 de
outubro de 2020, os abaixo listados como gestores do Contrato
Nº 013/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa MARINHO
SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP. • HORÁCIO
MUNIZ DA GRAÇA – Tiular (matrícula 0002); • ANTÔNIA
VANGELA DOS SANTOS ALVES – Substituto (matrícula
0384). Registre-se, publique-se e cumpra-se. David Arison da
Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA
ETUFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 063 DE 03 DE OUTUBRO DE
2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
publicado em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 03 de
outubro de 2020, os abaixo listados como gestores do Contrato
Nº 014/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa
MOVENORD MÓVEIS DO NORDESTE LTDA. • HORÁCIO
MUNIZ DA GRAÇA – Tiular (matrícula 0002); • ANTÔNIA
VANGELA DOS SANTOS ALVES – Substituto (matrícula
0384). Registre-se, publique-se e cumpra-se. David Arison da
Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA
ETUFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 88/2020
Informa o nome dos novos
Conselheiros
da
Sociedade
Civil para Gestão 2019-2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
V Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2020, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º, XIII e o art.
5º, § 6º, da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que
confere assento, no CMAS Fortaleza, à representantes das
entidades de defesa de direitos, e determina que o assento
pertence às instâncias representativas da sociedade civil e,
não, à pessoa do Conselheiro, respectivamente; CONSIDE-
RANDO a Ata da V Reunião Ordinária, realizada em 30 de
setembro de 2020. CONSIDERANDO ainda, as determinações
oriundas da V Reunião Ordinária, ponto de pauta nº 2, realiza-
da em 30 de setembro de 2020, onde foi deliberado pelo Cole-
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