DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 82
giado que a vacância de Conselheiros(as) Representantes da
Sociedade Civil seria ocupada por trabalhador e entidade,
conforme cadastro reserva. RESOLVE: Art. 1º - Informar o
nome dos novos Conselheiros da Sociedade Civil, quais sejam:
Sr. EUDÁZIO NOBRE DE BRITO, representante de entidade
de atendimento (Instituto de Desenvolvimento Social e Qualifi-
cação Profissional - IDESQ), e o Sr. FRANCISCO ROBERTO
OLIVEIRA DOS SANTOS, representante dos trabalhadores
CRAS - Conjunto Palmeiras. Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 30 de
setembro de 2020. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 89/2020
Informa substituição de conse-
lheira da Sociedade Civil na
Comissão temática permanente
do Fundo Municipal de Assis-
tência Social do CMAS - Forta-
leza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na V
Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2020, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto n° 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da com-
posição do CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o Art. 37º, § 4º
da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca
da instituição de Comissões Temáticas, permanentes ou tem-
porárias, formadas paritariamente por membros efetivos e
suplentes. CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas
da V Reunião Ordinária, ponto de pauta nº 3, realizada em 30
de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Substituir a Conse-
lheira Suplente ÉRIKA MARQUES NOBRE, representante do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 6º
Região - CREFITO 6, por ELIZABETH MOURA RODRIGUES,
representante do Conselho Regional do Serviço Social -
CRESS 3ª Região na Comissão Temática Permanente do
Fundo Municipal de Assistência Social do CMAS - Fortaleza.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Fortaleza, CE, 30 de setembro de 2020. Luís
Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova o Projeto de Lei Orça-
mentária Anual - PLOA 2021,
referente a proposta orçamen-
tária da Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na V
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2020,
ocorrido, no uso de suas competências legais, atribuídas pela
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de
2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Soci-
al, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o art. 28, § 1º da LOAS, que estabelece a
atribuição do Conselho Municipal de Assistência Social de
orientar e controlar a gestão do Fundo de Assistência Social;
CONSIDERANDO o art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 8.404/1999,
alterado pela Lei nº 9.405/2018, que atribui ao CMAS Fortaleza
o dever de apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual
da assistência social a ser encaminhada pela SDHDS; CONSI-
DERANDO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que
atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e avaliar a
gestão dos recursos financeiros, bem como os ganhos sociais
e o desempenho dos programas e projetos aprovados; CON-
SIDERANDO o art. 5º, XII, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que
atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e controlar
as execuções orçamentária e financeira do FMAS; CONSIDE-
RANDO o art. 3º, IV, da Resolução n° 121/2012, do CMAS
Fortaleza, que determina ao Conselho o dever de participar da
Lei Orçamentária Anual do Município (LOA) no que se refere à
Assistência Social, bem como do planejamento, da aplicação e
da aprovação dos recursos destinados as ações de assistência
social nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recur-
sos próprios como os oriundos de outros entes federativos,
alocados nos respectivos fundos de assistência social; CON-
SIDERANDO o art. 42º, I e II, da Resolução nº 121/2016 - Re-
gimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui a este Conse-
lho a competência de acompanhar a captação e aplicação dos
recursos destinados à Política de Assistência Social do Municí-
pio, bem como acompanhar a elaboração do orçamento do
Município; CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 15/2020,
oriundo da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento
do Fundo Municipal de Assistência Social – CTP GFMAS
(Gestão 2019 – 2021); CONSIDERANDO, ainda, a Ata da V
Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2020.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto de Lei Orçamentária
Anual – PLOA, do ano de 2021, referente a proposta orçamen-
tária da Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 30 de
setembro de 2020. Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 91/2020
Dispõe acerca de deferimento
de Inscrição de Entidade junto
ao CMAS - Fortaleza
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da V Reunião Ordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei
nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolu-
ção nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâme-
tros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações
de Assistência Social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da
inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua
X Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de Setembro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 43/2020 da Comissão
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC);
CONSIDERANDO, ainda, a Ata da V Reunião Ordinária, reali-
zada em 30 de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Deferir
o pedido de inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da ASSOCIA-
ÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZON (PROCESSO
09/2020); Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 30 de setembro de
2020. Luís Narcíso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 92/2020
Dispõe acerca de deferimento
de Inscrição de Entidade junto
ao CMAS - Fortaleza
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