DOMFO 16/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 82 
 
 
giado que a vacância de Conselheiros(as) Representantes da 
Sociedade Civil seria ocupada por trabalhador e entidade, 
conforme cadastro reserva. RESOLVE: Art. 1º - Informar o 
nome dos novos Conselheiros da Sociedade Civil, quais sejam: 
Sr. EUDÁZIO NOBRE DE BRITO, representante de entidade 
de atendimento (Instituto de Desenvolvimento Social e Qualifi-
cação Profissional - IDESQ), e o Sr. FRANCISCO ROBERTO 
OLIVEIRA DOS SANTOS, representante dos trabalhadores 
CRAS - Conjunto Palmeiras. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 30 de 
setembro de 2020. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 89/2020 
 
Informa substituição de conse-
lheira da Sociedade Civil na 
Comissão temática permanente 
do Fundo Municipal de Assis-
tência Social do CMAS - Forta-
leza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na V 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2020, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto n° 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da com-
posição do CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o Art. 37º, § 4º 
da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca 
da instituição de Comissões Temáticas, permanentes ou tem-
porárias, formadas paritariamente por membros efetivos e 
suplentes. CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas 
da V Reunião Ordinária, ponto de pauta nº 3, realizada em 30 
de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Substituir a Conse-
lheira Suplente ÉRIKA MARQUES NOBRE, representante do 
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 6º 
Região - CREFITO 6, por ELIZABETH MOURA RODRIGUES, 
representante do Conselho Regional do Serviço Social - 
CRESS 3ª Região na Comissão Temática Permanente do 
Fundo Municipal de Assistência Social do CMAS - Fortaleza. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. Fortaleza, CE, 30 de setembro de 2020. Luís     
Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS     
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. 
 
Aprova o Projeto de Lei Orça-
mentária Anual - PLOA 2021, 
referente a proposta orçamen-
tária da Assistência Social. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na V 
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 2020, 
ocorrido, no uso de suas competências legais, atribuídas pela 
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e 
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 
2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Soci-
al, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
CONSIDERANDO o art. 28, § 1º da LOAS, que estabelece a 
atribuição do Conselho Municipal de Assistência Social de 
orientar e controlar a gestão do Fundo de Assistência Social; 
CONSIDERANDO o art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 8.404/1999, 
alterado pela Lei nº 9.405/2018, que atribui ao CMAS Fortaleza 
o dever de apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual 
da assistência social a ser encaminhada pela SDHDS; CONSI-
DERANDO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que 
atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e avaliar a 
gestão dos recursos financeiros, bem como os ganhos sociais 
e o desempenho dos programas e projetos aprovados; CON-
SIDERANDO o art. 5º, XII, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que 
atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e controlar 
as execuções orçamentária e financeira do FMAS; CONSIDE-
RANDO o art. 3º, IV, da Resolução n° 121/2012, do CMAS 
Fortaleza, que determina ao Conselho o dever de participar da 
Lei Orçamentária Anual do Município (LOA) no que se refere à 
Assistência Social, bem como do planejamento, da aplicação e 
da aprovação dos recursos destinados as ações de assistência 
social nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recur-
sos próprios como os oriundos de outros entes federativos, 
alocados nos respectivos fundos de assistência social; CON-
SIDERANDO o art. 42º, I e II, da Resolução nº 121/2016 - Re-
gimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui a este Conse-
lho a competência de acompanhar a captação e aplicação dos 
recursos destinados à Política de Assistência Social do Municí-
pio, bem como acompanhar a elaboração do orçamento do 
Município; CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 15/2020, 
oriundo da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento 
do Fundo Municipal de Assistência Social – CTP GFMAS    
(Gestão 2019 – 2021); CONSIDERANDO, ainda, a Ata da V 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2020. 
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto de Lei Orçamentária 
Anual – PLOA, do ano de 2021, referente a proposta orçamen-
tária da Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 30 de 
setembro de 2020. Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 91/2020 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de Inscrição de Entidade junto 
ao CMAS - Fortaleza 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da V Reunião Ordinária, ocorrida no dia 30 de setembro de 
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei 
nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolu-
ção nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâme-
tros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações 
de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, 
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de 
Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da 
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da 
inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática 
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua 
X Reunião Ordinária, ocorrida no dia 16 de Setembro de 2020; 
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 43/2020 da Comissão 
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC); 
CONSIDERANDO, ainda, a Ata da V Reunião Ordinária, reali-
zada em 30 de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Deferir 
o pedido de inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da ASSOCIA-
ÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZON (PROCESSO 
09/2020); Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 30 de setembro de 
2020. Luís Narcíso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 92/2020 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de Inscrição de Entidade junto 
ao CMAS - Fortaleza 

                            

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