DOMFO 18/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 29
8.7. Todas as instituições de ensino deverão disponibilizar os EPIs necessários para seus profissionais e alunos. No caso das
instituições públicas, os órgãos de saúde pública, estadual e municipais, deverão pactuar com os órgãos de educação de
forma a garantir o suprimento dos EPIs a todos os profissionais e alunos. As instituições de ensino privada poderão
comercializar as máscaras para seus alunos no ambiente escolar.
8.8. As máscaras utilizadas por alunos e profissionais podem ser descartáveis ou feitas de pano, desde que cumpram as
recomendações da ANVISA que estão no material “Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional”
(http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1scaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7).
8.9. Garantir a substituição das máscaras em até 3 horas ou sempre que estiverem úmidas e exclusivamente dentro dos
banheiros. As máscaras reutilizáveis usadas deverão ser acondicionadas em embalagens plásticas e as descartáveis
deverão ser descartadas em lixeiras com tampa acionadas por pedal.
8.10. Não deverão ser reutilizadas as máscaras de uso único.
8.11. O descarte deve proceder da seguinte forma:
8.11.1. As máscaras não devem ser descartadas aleatoriamente na rua, em logradouros públicos, ou nos recipientes de
coleta urbana;
8.11.2. As máscaras devem ser desprezadas na coleta regular, separadas por um saco específico e colocado no saco de
lixo de orgânico e rejeitos não recicláveis;
8.11.3. O material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser, sob nenhuma hipótese,
doado a catadores.
8.11.4. Após o manejo da máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcóolica à base de
álcool 70%.
8.12. Implementar plano de suprimento, estoque de EPIs e de materiais de limpeza necessários à instituição de ensino, tais como
máscaras, embalagens plásticas para acondicionamento de jalecos e EPIs não descartáveis e materiais de higienização com
fácil acesso a todos os profissionais, alunos, professores e pesquisadores, visando planejar a possível escassez de
suprimentos.
8.13. Garantir que os profissionais e alunos tragam seus EPIs necessários (como máscara, touca e protetor facial e luva, no caso
de manejo ou auxílio nas alimentações), de acordo com a natureza de suas atividades, previamente higienizados de suas
residências e acondicionados em sacos plásticos.
8.14. Os profissionais dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio e o correto descarte dos
EPIs usados, por se tratar de materiais contaminantes.
8.15. Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos profissionais e alunos sobre
evitar tocar os olhos, nariz e boca.
8.16. Máscaras viseiras acrílicas (modelo Face Shield) devem ser disponibilizadas para os colaboradores que possuem contato
direto com pessoas de grupo especial – educação infantil, pessoas com deficiência, entre outros -, dado a maior
apresentação de secreção excessiva ou maior fluxo de respingos devido às suas condições.
9.
Saúde de Alunos e Profissionais
9.1. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter a imunidade pessoal.
9.2. Os contatos que desenvolverem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 durante o período de monitoramento, serão
considerados como casos suspeitos de COVID-19, sendo orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo, para
avaliação clínica e realização de testagem. Deverá ser seguida as orientações para isolamento. A instituição de ensino deve
incentivar essas pessoas a procurar uma Unidade de Saúde em caso de agravamento de sintomas.
9.3. Se durante o monitoramento um caso assintomático tiver confirmação laboratorial para COVID-19, deve-se manter o
isolamento e monitoramento de sinais e sintomas, suspendendo-o após 14 dias da data de coleta da amostra caso.
9.4. Para contatos próximos assintomáticos com resultado não detectável pelos testes realizados, o isolamento pode ser
suspenso, mantendo o automonitoramento de possíveis sinais e sintomas pelo período de 14 dias do último contato.
9.5. Durante a abordagem com os contatos, deve ser mantido o sigilo sobre os casos índice.
9.6. Para fins de vigilância, rastreamento e monitoramento de contatos, deve ser monitorada qualquer pessoa que esteve em
contato próximo a um caso confirmado de COVID-19 durante 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou
sintomas do caso confirmado. Deve-se considerar contato próximo a pessoa que:
9.6.1.
Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado;
9.6.2.
Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado;
9.6.3.
É profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de
proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPIs danificados;
9.6.4.
Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, dentre outros) de um
caso confirmado.
9.7. Incentivar profissionais e alunos a se utilizarem de práticas de higiene básica e cumprirem as regras de etiqueta respiratória
para proteção de tosses, espirros com o cotovelo ou lenço de papel e lavar as mãos logo em seguida, zelo pelo seu espaço
pessoal, não tocar com frequência no rosto, lavar as mãos, manter as unhas cortadas e curtas, não compartilhar objetos
pessoais e outras medidas que reduzam a possível propagação do vírus.
9.8. Permitir a realização do trabalho ou participação remota de profissionais e alunos dos grupos de risco relacionados à
Covid-19. Alunos que não se sentirem confortáveis ao retorno das atividades presenciais também poderão ter participação
remota. Para esses casos, a instituição de ensino deverá oferecer opções de aprendizado e trabalho que limitem o risco de
exposição (por exemplo, maiores oportunidades virtuais de aprendizado).
9.9. Liberar para teletrabalho ou aulas remotas, se a natureza da ocupação permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de
atestado médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de recebimento de eventual resultado negativo de teste
para COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os alunos e profissionais que declarem apresentar sintomas de tosse,
cansaço, congestão nasal, coriza, dor no corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou
desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento médico.
9.10. Acompanhar a cada 1(um) ou 2 (dois) dias todos os alunos e profissionais que tiveram alguma relação de proximidade com
uma pessoa afastada. Caso alguém, por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o profissional ou aluno afastado
que o exponha ao contágio, este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 dias. Intensificar as medidas
preventivas para o restante dos alunos e profissionais.
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