DOMFO 18/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 51 
 
1.17. Os pesquisadores ingressarão presencialmente nos espaços apenas em casos em que não seja possível o fornecimento da 
informação necessária remotamente, neste caso, agenda previamente o horário de visita. 
1.18. Nos museus, bibliotecas e afins, os pesquisadores deverão agendar previamente o horário de pesquisa, limitando-se a                   
capacidade permitida para o local. A consulta deverá acontecer em sala destinada para tal, que deverá ser higienizada antes e após a 
permanência desse. 
1.19. Para as unidades de estudo individuais, estes deverão funcionar respeitando o distanciamento mínimo recomendado e a           
capacidade de funcionamento referente ao item 1.1 deste protocolo. 
1.20. Parques recreativos infantis, espaços kids e salas de estudo em grupo permanecem vedados, salvo nos municípios indicados 
em decreto estadual que libere as atividades de parques infantis e desde que em cumprimento com os termos do protocolo setorial 21. 
1.21. É vedada a realização de atividades educativas ou quaisquer outras programações em que não se possa manter o                    
distanciamento mínimo de 1,5 metros entre o público e/ou funcionários durante sua realização ou nos momentos que as antecederem, 
desde que respeitem o que consta no Protocolo Setorial 18 – Atividades Educacionais e no decreto vigente. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar                      
aglomerações e utilização de mais de uma pessoa por mesa, obedecendo às regras de distanciamento mínimo. 
2.2. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual entre colaboradores no momento do registro de sua 
entrada para o turno de trabalho. Caso haja controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponibilizar ao lado           
toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% para correta higiene das mãos e dos leitores. 
 
3. EPI’S 
3.1. Garantir a disponibilização a todos os funcionários EPI's na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período 
do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. 
3.2. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles relacionados ao 
Covid-19.  
3.3. Uso obrigatório de máscara facial e face shield por todos os funcionários na linha de atendimento ao público. 
3.4. Uso obrigatório de máscara facial; luvas de latex, vinil ou nitrílica; avental frontal impermeável e sapato impermeável com solado 
antiderrapante pelos funcionários responsáveis pela higienização dos banheiros durante a operação da atividade.  
3.5. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI's e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus 
funcionários, visitantes e usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos; 
3.6. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequada, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os 
profissionais dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio e o correto descarte dos EPIs usados, 
por se tratar de materiais contaminantes. 
3.7. Os Equipamento de Proteção Individual –EPIs, não poderão ser compartilhados entre os colaboradores. 
3.8. É obrigatória a substituição imediata do Equipamento de Proteção Individual- EPI que apresente algum dano. 
3.9. Em estabelecimentos que possuem salas de reserva técnica ou similares, é obrigatório o uso de máscara, luvas, touca, óculos e 
jaleco ou avental para adentrar nos ambientes e consultar documentos ou obras do acervo. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Elaborar e aplicar questionário próprio de identificação de riscos com os funcionários da instituição, visando subsidiar a                
organização das equipes no ambiente de trabalho e minimizar os riscos de contágio. 
4.2. Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre as regras de distanciamento, reforçando este processo antes da         
abertura dos museus, bibliotecas e afins, bem como o acompanhamento e supervisão durante todo o período de operação do               
estabelecimento. Incluindo o treinamento com a equipe de limpeza a cerca das medidas de sanitização adotadas nos                                
estabelecimentos. 
4.3. Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização das mãos com frequência mínima de 30 minutos em pontos instalados 
próximos aos postos de trabalho. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. 
4.4. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evitar tocar olhos, nariz e boca. 
4.5. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e        
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colaboradores. O funcionário só deverá retornar ao trabalho quando de posse 
de autorização médica. 
4.6. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado com a COVID-19, a empresa deverá higienizar as áreas em que 
houve a passagem do colaborador. 
4.7. Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos internos dos colaboradores durante o período de trabalho. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente haja no 
local. 
5.2. Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão e papel toalha para correta higienização dos colaboradores e visitantes. 
Acrescendo, preparações alcoólicas em gel a 70% ou outro sanitizante de qualidade similar e que não possua propriedades danosas 
aos acervos existentes em todas as áreas de atendimento, entradas e áreas comuns. 
5.3. Higienização e limpeza diária de assentos, materiais de toques frequentes, materiais do setor administrativo e demais                              
equipamentos. 
5.4. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho. 
5.5. Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso a louças, acionadores de descarga, maçanetas, interruptores, entre outros, 
incluindo a desinfecção dos armários de guarda volume a cada troca de usuário.  
5.6. Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertura e no fechamento de todas as áreas comuns, corredores, portas,             
elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações, etc. Estabelecendo um cronograma de limpeza com 
datas e horários fixos, para garantir uma efetiva frequência de desinfecção das superfícies.  
5.7. Utilizar tapete sanitizante com hipoclorito de sódio a 2% (pedilúvio) ou com outra substância de eficácia similar e comprovada 
para higienização e desinfecção de calçados na entrada dos estabelecimentos. 

                            

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