DOMFO 19/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 15 de outu-
bro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 004/2020, que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
041/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no 
DOM em 23 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 
211/2020-SESEC, de 6 de julho de 2020, publicada no DOM 
em 10 de julho de 2020, e pela Portaria nº 251/2020, de 31 de 
julho de 2020, publicada no DOM dia 04 de agosto de 2020. 
RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, com fulcro no artigo 131, 
incisos III e V, os servidores FRANCISCO RUBENS MARTINS 
SAMPAIO, matricula nº 106.814-02; e FRANCISCO SUDÁRIO 
GOMES EUFRÁSIO, matricula nº 106.895-02, pelos fatos ocor-
ridos no dia 26 de setembro de 2017 no Terminal da Paranga-
ba. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação 
das partes acerca do resultado do presente Processo Adminis-
trativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza 
(DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
15 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 
P256743/2020 – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS. OBJETO: Aquisição de serviços integrados de comunica-
ção de dados, internet e imagens por videomonitoramento, 
contemplando o fornecimento de equipamentos e material 
necessário e realização de operação assistida destes equipa-
mentos e dos sistemas, para atender as necessidades da  
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã-SESEC, de acordo 
com as especificações contidas no edital do Pregão Presencial 
n° 2019.09.10.004, e Ata de Registro de Preços N° 2019.09.10. 
004, proveniente da Autarquia Municipal de Trânsito do Munici-
pio de Caucaia. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ, através do presente instrumento, em observância 
às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e nos termos da 
análise realizada pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer 
nº. 224/2020 – ASJUR/SESEC) e pela Secretaria do Planeja-
mento Orçamento e Gestão-SEPOG, acerca do processo nº 
P256743/2020, RATIFICA a Adesão à Ata de Registro de Pre-
ços n° 2019.09.10.004, oriunda do Pregão Presencial n°. 
2019.09.10.004 da Autarquia Municipal de Trânsito do Municí-
pio de Caucaia, objetivando a Aquisição de serviços integrados 
de comunicação de dados, internet e imagens por videomonito-
ramento, contemplando o fornecimento de equipamentos e 
material necessário e realização de operação assistida destes 
equipamentos e dos sistemas, para atender às necessidades 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC. Infor-
mamos que a despesa prevista com a aquisição do referido 
objeto será de R$ 1.717.132,52 (Hum milhão, setecentos e 
dezessete mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e dois 
centavos), na seguinte dotação: Programa: 0189 - Ação: 
1489.0002 – Implementação do Plano Municipal de Proteção 
Urbana - Dotação orçamentária: 17.101.06.181.0189.1489. 
0002 - Elemento: 33.90.40 - Elemento: 44.90.40 - Fonte: 0 
1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 16 de outubro de 
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. 
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ERRATA À PORTARIA Nº 0313/2020 – SESEC 
- Na Portaria nº 0313/2020-SESEC, de 23 de setembro de 
2020, publicada no Diário Oficial do Município de 02 de outubro 
de 2020, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar 
nº 025/2020, no âmbito da Corregedoria da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã: ONDE SE LÊ: (...) CONSIDERANDO 
que os denunciados possivelmente infringiram as normas pre-
vistas nos Art. 11, incisos III, V e VIII; 27, § 1º, inciso XIII e XX, 
§ 2º, inciso XI, todos da Lei Complementar nº 037/2007; (...), 
LEIA-SE: (...) CONSIDERANDO que o denunciado NEWTON 
JOSÉ PEREIRA FILHO possivelmente infringira as normas 
previstas nos arts. 11, incisos V, VIII e IX; e 27, § 2º, inciso XI, 
da Lei Complementar nº 0037/2007; e o denunciado SÉRGIO 
FERREIRA DA SILVA, aquelas previstas no art. 27, § 1º, inci-
sos XIII e XX, da referida legislação complementar; (…). GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 15 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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ERRATA À PORTARIA Nº 0316/2020 – SESEC 
- Na Portaria nº 0316/2020-SESEC, de 23 de setembro de 
2020, publicada no Diário Oficial do Município de 02 de outubro 
de 2020, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar 
nº 014/2020, no âmbito da Corregedoria da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã: ONDE SE LÊ: (...) CONSIDERANDO 
que os denunciados possivelmente infringiram as normas pre-
vistas nos arts. 11, incisos III, VIII e X; 26, inciso XIX; 27, § 1°, 
incisos XIII, XV e XXI, todos da Lei Complementar nº 037/2007; 
(...), LEIA-SE: (...) CONSIDERANDO que o denunciado possi-
velmente infringiu normas previstas na Lei Complementar nº 
0037/2007, especificamente, arts. 11, incisos III, VIII e X; 26, 
inciso XIX; 27, § 1°, incisos XIII, XV e XXI; 33, inciso IV, c/c art. 
11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, de 02 de junho de 1992 - Lei de 
Improbidade Administrativa; e 36, inciso II, c/c art. 304 do De-
creto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal 
Brasileiro; (…). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de outubro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
ATO N° 0023/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 
2020–GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por meio da Lei Complementar 0176, de 19 
de dezembro de 2014, bem como pelo art. 4º, § 1º, do Decreto 
nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de acordo com o Processo 
nº P200439/2020. RESOLVE, Conceder a redução em 50% 
(cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado 
o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remu-
neração percebida, para acompanhar filho com necessidades 
especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regu-
lamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018 à 
servidora MARAÍZA CRISTINA LIMA RABELO, matrícula nº 
106.888-02, guarda municipal, lotada no Cuca Barra – Inspeto-
ria Norte, no período de 13/03/2020 a 12/03/2021. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 25 de setembro de 2020. Romulo Reis de Almeida 
- DIRETOR GERAL.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
PORTARIA N° 47/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere A Legislação Municipal e, em 

                            

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