DOMFO 19/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência
do presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de 05 de Agosto de 2020, nos termos
da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013,
publicada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela
Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016, publicada
no DOM de 28 de março de 2016. DATA: Fortaleza (CE), 05 de
agosto de 2020. ASSINAM: Otilio Diogenes Saldanha -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína
do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Aryane de
Almeida Bezerra – ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
99/2020 - PROCESSO Nº P256778/2020 - Das Partes: Conce-
dente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa
jurídica
de
direito
público
interno,
CNPJ
n°
04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretá-
ria, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casa-
da, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390
SSP/CE. Convenente: INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUI-
SAS E PROJETOS DA UECE-IEPRO, inscrito no CNPJ sob o
nº 00.977.419/0001-06, com sede na Rua Acapulco, nº 215,
Itaperi, CEP 60.714-270, em Fortaleza/CE, representado le-
galmente por Francisco de Assis Moura Araripe, inscrito(a) no
CPF sob o n° 030581153-34. Do objeto: O objeto do presente
Termo consiste na realização de um curso de especialização
em Matemática para 30 Professores da Rede Municipal de
Fortaleza para Professores de Matemática em atuação nas
salas de aula dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Da
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem por
fundamento o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
atualizações posteriores, no processo administrativo de Dis-
pensa de Chamamento Público sob nº P072149/2020 (virtuali-
zado sob nº P128217/2020), prevista no art 30, VI, da Lei nº
13.019/2014, e no Parecer nº 3269/2020. Dos recursos finan-
ceiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do
objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 265.512,82
(duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e
oitenta e dois centavos), divididos em cinco parcelas de
R$ 44.252,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e
dois reais) e uma parcela de R$ 44.252,82 (quarenta e quatro
mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centa-
vos), que serão repassados pela Secretaria Municipal da Edu-
cação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabeleci-
da no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e
serão depositados na conta corrente específica do Banco do
Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimenta-
ção de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste
Termo de Colaboração correrão à conta de dotações consig-
nadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.361.0042.2124.
0001 – Elemento de Despesa - 339039 – Indicador de Uso - 0 -
Fontes de Recursos - 1.111.0000.00.00 - do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade Código –
24901.12.361.0042.2124.0001 – Elemento de Despesa -
339039 – Indicador de Uso - 0 - Fontes de Recursos - 1.120.
0000.00.00 - do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção; Projeto/Atividade Código – 24901.12.368.0082.2130.0001
– Elemento de Despesa - 339039 – Indicador de Uso - 0 - Fon-
tes de Recursos - 1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secre-
taria Municipal da Educação; Projeto/Atividade Código – 24901.
12.368.0082.2130.0001 – Elemento de Despesa - 339039 –
Indicador de Uso - 0 - Fontes de Recursos - 1.120.0000.00.00 -
do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do Gestor:
O presente termo de colaboração terá como gestora Elaine de
Lima Oliveira, matrícula 54625-06, servidora designada pela
Secretaria Municipal da Educação, por meio deste ato publica-
do em meio oficial de comunicação, para controlar e fiscalizar a
execução em tempo hábil e de modo eficaz. São obrigações do
gestor: Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; Infor-
mar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que com-
prometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recur-
sos, bem como as providências adotadas ou que serão adota-
das para sanar os problemas detectados; Emitir parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em
consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento
e avaliação; Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológi-
cos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização
da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusiva-
mente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à
população, por ato próprio e independentemente de autoriza-
ção judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas
ou atividades pactuadas: Retomar os bens públicos em poder
da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha
sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de
tais bens; Assumir a responsabilidade pela execução do restan-
te do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisa-
ção, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser consi-
derado na prestação de contas o que foi executado pela orga-
nização da sociedade civil até o momento em que a adminis-
tração assumiu essas responsabilidades. As situações previs-
tas no item 13.2 devem ser comunicadas pelo gestor ao admi-
nistrador público. Do prazo de vigência: O presente Termo de
Colaboração entrará em vigor a partir da data de assinatura e
terminará em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorroga-
do por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. Data: Fortaleza, 09 de outubro
de 2020. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
-
SME.
Francisco de Assis Moura Araripe - INSTITUTO DE ESTU-
DOS, PESQUISAS E PROJETOS DA UECE – IEPRO. Elaine
de Lima Oliveira - GESTORA DO TERMO.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE-
TRÔNICO 098/2020 - Em observância ao artigo 38, inciso VII,
da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contratações
Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal
da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribu-
ições legais e considerando haver a Central de Licitações da
Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências
do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº 098/2020
– Processo nº P093123/2020, cujo objeto é a aquisição de
gêneros alimentícios não perecíveis - tipo cereais e outros para
atender às necessidades da Rede de Ensino da Prefeitura
Municipal de Fortaleza - PMF (PNAE - Programa Nacional de
Alimentação Escolar), por um período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos contidos no Ane-
xo I – Termo de Rreferência deste edital, homologa os itens
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 para que produza os efeitos
legais e jurídicos, nos termos indicados no relatório da Central
de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls.
1816/1827, em favor das empresas mencionadas abaixo:
ITEM
EMPRESAS VENCEDORAS
VALORES
01
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 09.420.147/0001-05
R$ 427.500,00
02
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 09.420.147/0001-05
R$ 142.500,00
03
F. ROUMES R. DE AGUIAR
CNPJ Nº 20.169.492/0001-50
R$ 374.962,50
04
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 09.420.147/0001-05
R$ 129.937,50
05
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 09.420.147/0001-05
R$ 1.559.250,00
06
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 09.420.147/0001-05
R$ 519.750,00
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