DOE 19/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
valor total de R$ 461,29 (quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e nove 
centavos), mais 4 (quatro) ajudas de custo no valor total de R$ 1.324,74 (hum 
mil trezentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), e passagens 
aéreas, para o trecho Fortaleza/Porto Alegre/São Paulo/Fortaleza, no valor de 
R$ 5.430,30 (cinco mil quatrocentos e trinta reais e trinta centavos), perfazendo 
o valor total de R$ 7.926,01 (sete mil novecentos e vinte e seis reais e um 
centavo), de acordo com o artigo 3º; alínea b do Art 4º, § 1º; arts. 2º, 5º e seu 
§ 1º, art´s 6º e 10º; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. 
CASA CIVIL, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº222/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, respondendo, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, 
no exercício das atribuições legais conferidas pelos §1º, 2º e 3º, do art. 31, 
da Lei Estadual nº11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, 
da Lei Estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO 
a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos da 
Casa Civil, RESOLVE: Art. 1º Delegar as competências INDICADAS 
abaixo, para os ocupantes dos cargos de Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna e Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade 
e Eventos: I – Emitir portaria de auxílio-alimentação para os servidores da 
Casa Civil, nos termos da Lei Estadual nº 16.521, de 15 de março de 2018, 
e seus regulamentos; II – Emitir portaria de vale-transporte, nos termos do 
Decreto nº 23.673/1995; III – Conceder bolsa de estágio e auxílio-transporte, 
para os estagiários, nos termos do Decreto nº 29.704/2009; IV – Conceder 
gratificação aos servidores públicos pela prestação de serviços extraordinários, 
nos termos das Leis nº 9.826/1974 e nº 12.913/1999; V – Autorizar a abertura 
de processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93; VI – Adju-
dicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e 
Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações 
aplicáveis a espécie; VII – Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de 
Licitação; VIII – Autorizar a adesão as atas do Sistema de Registro de Preço 
e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema, conforme o Decreto 
Estadual nº 32.824/2018; IX – Assinar acordos de cooperação técnica e 
contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e 
alterações dos mesmos, conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/93; X - Assinar 
termos de fomento e de colaboração, acordo de cooperação, bem como auto-
-rizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei 
Federal nº 13.019/2014; XI - Assinar convênios e instrumentos congêneres, 
bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 
21 e 35 da Lei nº 119/2012 alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; 
XII – Analisar e aprovar prestação de contas de termo de fomento, convênios 
e instrumento congêneres, nos termos do Decretos Estaduais nº 32.810/2018, 
nº 32.811/2018, nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018; XIII - Assinar ato decla-
ratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de 
transferência voluntária; XIV – Assinar notas de empenho e demais docu-
mentos necessários à liquidação e pagamento das despesas realizadas pela 
Casa Civil; XV – Assinar reconhecimento de dívida de despesas assumidas 
pela Casa Civil; XVI – Assinar portarias de designação de gestores para os 
contratos firmados pela Casa Civil; XVII – Instaurar sindicâncias e deter-
minar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores 
públicos faltosos; XVIII – Autorizar a concessão de diárias, ajuda de custo 
e passagens dos militares designados para o exercício funcional na Casa 
Militar, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil; XIX – Assinar 
portaria de concessão de viagem nacional, diária e ajuda de custo para servidor 
público da Casa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 30.719/2011. Art. 
2º O exercício das competências delegadas nesta Portaria, poderá se dar de 
forma conjunta ou individual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Portaria CC Nº 119/2020, de 16 de julho 
de 2020.  Fortaleza,16 de outubro de 2020.  
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20200023
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 
109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da 
Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência 
Pública Nacional n° 20200023, de interesse da Superintendência de Obras 
Públicas – SOP , cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO 
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA 
CE-522, NO TRECHO: ENTR. BR-116 (RUSSAS) – DISTRITO DE PEIXE, 
NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, COM EXTENSÃO DE 12,94KM, comu-
nicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso 
interposto tempestivamente pelo CONSÓRCIO RUSSAS (MACIEL CONS-
TRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S/A, H&J LOCAÇÃO E CONS-
TRUÇÕES LTDA e ML CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA), 
foi divulgado na sessão pública ocorrida em 15/10/2020, que o Exmo. Sr. 
Governador acatou a decisão da Comissão que ao conhecê-lo, no mérito, 
NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a inabilitação da recorrente, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº232  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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