Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO valor total de R$ 461,29 (quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), mais 4 (quatro) ajudas de custo no valor total de R$ 1.324,74 (hum mil trezentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), e passagens aéreas, para o trecho Fortaleza/Porto Alegre/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 5.430,30 (cinco mil quatrocentos e trinta reais e trinta centavos), perfazendo o valor total de R$ 7.926,01 (sete mil novecentos e vinte e seis reais e um centavo), de acordo com o artigo 3º; alínea b do Art 4º, § 1º; arts. 2º, 5º e seu § 1º, art´s 6º e 10º; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. CASA CIVIL, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº222/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, no exercício das atribuições legais conferidas pelos §1º, 2º e 3º, do art. 31, da Lei Estadual nº11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, da Lei Estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos da Casa Civil, RESOLVE: Art. 1º Delegar as competências INDICADAS abaixo, para os ocupantes dos cargos de Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna e Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos: I – Emitir portaria de auxílio-alimentação para os servidores da Casa Civil, nos termos da Lei Estadual nº 16.521, de 15 de março de 2018, e seus regulamentos; II – Emitir portaria de vale-transporte, nos termos do Decreto nº 23.673/1995; III – Conceder bolsa de estágio e auxílio-transporte, para os estagiários, nos termos do Decreto nº 29.704/2009; IV – Conceder gratificação aos servidores públicos pela prestação de serviços extraordinários, nos termos das Leis nº 9.826/1974 e nº 12.913/1999; V – Autorizar a abertura de processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93; VI – Adju- dicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis a espécie; VII – Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; VIII – Autorizar a adesão as atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema, conforme o Decreto Estadual nº 32.824/2018; IX – Assinar acordos de cooperação técnica e contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/93; X - Assinar termos de fomento e de colaboração, acordo de cooperação, bem como auto- -rizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei Federal nº 13.019/2014; XI - Assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 21 e 35 da Lei nº 119/2012 alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; XII – Analisar e aprovar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instrumento congêneres, nos termos do Decretos Estaduais nº 32.810/2018, nº 32.811/2018, nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018; XIII - Assinar ato decla- ratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XIV – Assinar notas de empenho e demais docu- mentos necessários à liquidação e pagamento das despesas realizadas pela Casa Civil; XV – Assinar reconhecimento de dívida de despesas assumidas pela Casa Civil; XVI – Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados pela Casa Civil; XVII – Instaurar sindicâncias e deter- minar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos; XVIII – Autorizar a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens dos militares designados para o exercício funcional na Casa Militar, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil; XIX – Assinar portaria de concessão de viagem nacional, diária e ajuda de custo para servidor público da Casa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 30.719/2011. Art. 2º O exercício das competências delegadas nesta Portaria, poderá se dar de forma conjunta ou individual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Portaria CC Nº 119/2020, de 16 de julho de 2020. Fortaleza,16 de outubro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20200023 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20200023, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-522, NO TRECHO: ENTR. BR-116 (RUSSAS) – DISTRITO DE PEIXE, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, COM EXTENSÃO DE 12,94KM, comu- nicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente pelo CONSÓRCIO RUSSAS (MACIEL CONS- TRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S/A, H&J LOCAÇÃO E CONS- TRUÇÕES LTDA e ML CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA), foi divulgado na sessão pública ocorrida em 15/10/2020, que o Exmo. Sr. Governador acatou a decisão da Comissão que ao conhecê-lo, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a inabilitação da recorrente, 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº232 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2020Fechar