DOE 19/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE Torna público que requereu
da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC do trecho CE-366 Entr BR-020
(Macaoca) – Lagoa do Mato no município de Itatira, com extensão 27,50
km. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE Torna público que requereu
da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC do trecho CE-153 e CE-282
Entr. BR-116 (Icó) – Entr. CE-060 (Iguatu) no município de Iguatu, com
extensão 52,30 km. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE Torna público que requereu
da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC do trecho CE-257 (Salitre
– Santa Quitéria) no município de Canindé, com extensão 51,00 km. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instru-
ções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, em Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE Torna público que requereu
da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC do trecho CE-350 Entr.
BR-116 (Coluna) – Entr. CE-040 (Cascavel) no município de Cascavel com
extensão 25,60 km. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)
Superintendência de Obras Públicas – SOP-CE Torna público que requereu
da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para a Pavimentação do Acesso
Entr. CE-187 – Distrito de Flores, com extensão de 2,06 km, no município de
Tauá/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas
e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
José Ilo De Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Município
de Itapipoca a Regularização da Licença de Instalação (REGLI) para
Conclusão da Obra de Reforma e Ampliação da Faculdade de Educação de
Itapipoca (FACEDI/UECE), localizada no município de Itapipoca, na Av.
da Universidade, s/n, no bairro Madalenas. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento do IMMI.
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 14
de outubro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMI-
NISTRATIVO Nº036/2018 COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, autarquia estadual do Ceará, vincu-
lada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de
maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953/2019, com sede na Av. Alberto
Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o
nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada
por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasi-
leiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/
CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na
Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes, consoante
Contrato nº 036/2018, com fulcro na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.2,
alínea “b” e Cláusula Décima Quarta , subitem 14.1, alínea “a” do referido
instrumento, bem como no art. 78, incisos I, II, III e V, bem como no art.
79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo
Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO que
restou comprovado pela fiscalização da contratante que a empresa contra-
tada violou inúmeras vezes suas obrigações contratuais, objeto do Contrato
nº 036/2018, que tem por finalidade a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA E DO
AEROPORTO DE TAUÁ, SOB JURISDIÇÃO DO DISTRITO OPERA-
CIONAL DE TAUÁ-CE, a exemplo do não atendimento na realização dos
serviços comuns de conserva rodoviária, qual seja: roço, tapa buraco e patro-
lamento de plataforma, aliado, ainda, aos reiterados descumprimentos dos
prazos previstos no cronograma físico-financeiro, dentre outros elementos
relatados no processo administrativo nº 05909925/2020; CONSIDERANDO
que a contratada foi regularmente notificada acerca dos fatos acima narrados,
tendo sido toda as suas defesas consideradas inconsistentes, de acordo com a
análise técnica da SOP, devidamente corroborada pelo gestor máximo dessa
Autarquia Estadual; CONSIDERANDO que o Superintendente da contratante
autorizou a Rescisão Unilateral do retrocitado Contrato e aplicação de multa
de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, se utilizando da documen-
tação anexada nos autos do processo suso mencionado, com fundamento em
cláusulas contratuais e na Lei Federal nº 8.666/93, RESOLVE: CLÁUSULA
PRIMEIRA: RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO N°
036/2018, BEM COMO APLICAR MULTA NO PERCENTUAL DE 10%
(DEZ POR CENTO) do valor da proposta, que tem por objeto a EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA
RODOVIÁRIA E DO AEROPORTO DE TAUÁ, SOB JURISDIÇÃO DO
DISTRITO OPERACIONAL DE TAUÁ/CE, (originário da Concorrência
Pública nº 20180001/DER/CCC), celebrado entre a Superintendência de Obras
Públicas – SOP, sucessora do Departamento Estadual de Rodovias – DER e a
empresa COPA ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.200.917/0001-65, estabelecida na Av. José
Moraes de Almeida, nº 1300, bairro Coaçu, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000,
representada legalmente pelo Sr. Eduardo Aguiar Benevides, inscrito no CPF
sob o nº 888.132.663-91; nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem
13.2, alínea “b” e na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, alínea “a” do
supracitado Contrato, bem como no art. 78, I, II, III e V, parágrafo único e
art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo
presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público
e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações
do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta
no referido processo administrativo n⁰ 05909925/2020, fica a sua eficácia
convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula
primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as
obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação
pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária
do supracitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado
e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo
único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. DATA:
14 de outubro de 2020: SIGNATARIO: Francisco Quintino Vieira Neto (Supe-
rintendente da SOP) SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICA-SOP,
em Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTEDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2015
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
19/2015-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV -
CONTRATADA: CONSTRUTORA GRANITO LTDA; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 58, inciso I, §2º e art.
57, §1º, incisos II e III da Lei n.º 8.666/93 - Processo nº 0851.000298/2020-
81-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: prorrogação do
prazo vigência e de execução do Contrato em referência, por mais 180 (cento
e oitenta) dias; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: a partir de
04 de março de 2021, para terminar em 30 de setembro de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições;
XII - DATA: 28 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo
Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor,
Diretor de Engenharia da Cagece e José Newton Lopes Ribeiro, Represen-
tante da Contratada .
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
134/2016-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.
57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0877.000025/2020-76-Cagece;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em
referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 704.302,34
(setecentos e quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e quatro centavos);
X - DA VIGÊNCIA: a partir de 01 de dezembro de 2020, para terminar
em 30 de novembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº232 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2020
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