DOE 19/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regula-
mentado pelo artigo 57, inciso II e §4°, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações,
mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e
execução informando o valor complementar para custear as despesas com
a continuação dos serviços prestados ao contrato, ora aditado, que tem por
objetivo a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empre-
gados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
(CLT), para atender as necessidades da área de Tecnologia da Informação
da Secretaria da Educação, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para
custear as despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a
Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do Contrato, é estimado em R$
11.484.258,36 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos
e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), com base no valor mensal
de R$ 957.021,53 (novecentos e cinquenta e sete mil, vinte e um reais e
cinquenta e três centavos), conforme análise da COSET/SEPLAG e planilha
padrão da Administração Pública Estadual, às fls.60-63, e de acordo com a
justificativa exarada no Despacho da COINT/SEDUC, datado em 15.09.2020,
à fl. 64-65 e I.G Nº 1079738, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata da vigência e execução do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de
06 de outubro de 2020 até 05 de outubro de 2021, podendo ser rescindido
a qualquer tempo, notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
sem que disso resulte qualquer indenização ao Contratado, desde que seja
finalizado o Pregão Presencial, Processo n.º 04917479/2020 que o substituirá
; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 29 DE SETEMBRO DE
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da
Educação , CIBELLE DE SOUZA COELHO SANTOS - CONTRATADA
. TESTEMUNHAS: 1. Aldizio Neto, 2. Mariana Vidal de Melo. Fortaleza
01 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios ds Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07745377/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM FRANCISCO ASSIS
VIEIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0656-85, CREDE 16, Acopiara/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Adailton de Lima Vieira;
III - ENDEREÇO: Acopiara-Ce; IV - CONTRATADA: MA PINHEIRO
PAPELARIA ME , inscrita no CNPJ sob nº 02.342.254/0001-13, neste ato
representada pelo (a) Sr. (a) Marcos Pinheiro Alcântara; V - ENDEREÇO:
Acopiara-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 08/2020 publicado no
DOE de 23/07/2020 e de acordo com o processo nº 01671010/2020 e regu-
lamentado nos “art. 65, I, ‘b’, II, ‘c’ §1º, da Lei 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Acopiara-Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade alterar o valor e a forma de pagamento do contrato, que tem
por objetivo Aquisição de Gêneros de Alimentício Água Mineral, Garrafão
de 20 L, da Escola EEM Francisco Assis Vieira, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX -
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato
nº 01/2020, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no
valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), que representa 11,63%
(onze inteiros e sessenta e três centésimos por certo), e será pago em 03
(três) parcelas de acordo com as seguintes medições: a) A primeira medição
quando os serviços executados atingirem 40% (quarenta por cento) do valor
do contrato; b) A segunda medição quando os serviços executados atingirem
mais 40% (quarenta por cento) do valor do contrato; c) A terceira medição
quando os serviços executados atingirem os 20% (vinte por cento) finais do
contrato.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo.; XII - DATA: 29 de Setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Adailton de Lima Vieira - Contratante, Marcos Pinheiro Alcântara - Contra-
tada e TESTEMUNHAS: 01- Pallomy Teixeira Araújo 02- Maria Socorro
Araújo. Fortaleza, 14 de outubro de 2020. .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº02657968/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
009/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ COLÉGIO
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GEN. EDGARD FACÓ – CPMGEF,
SEFOR 1, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0694-00, neste
ato representado pela sua Coordenadora Escolar e Ordenadora de Despesas
ALRENICE MACIEL DIÓGENES; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV -
CONTRATADA: MOLDEX CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 21.070.843/0001-34, Fortaleza, neste ato representada pelo Sr. José
Irineu Frota Jr; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite 20190008, publicada no DOE nº 236, de 12.12.2019 e com o processo
nº 04032491/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal
nº.8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de execução
do contrato 09/2019, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE OBRA PARA ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE CONTEM-
PLANDO O BANHEIRO ACESSÍVEL, INTERVENÇÃO NO PISO E
RAMPAS DE ACESSO, no COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL
EDGARD FACÓ, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa
a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato ora aditado,
fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de março de 2020
até 13 de outubro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para a
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo:; XII - DATA: 01 DE OUTUBRO
DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ALRENICE MACIEL DIÓGENES -
Contratante, José Irineu Frota Jr - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Ana
Carla P. Fraga 02- Islandes C. C. da Silva. Fortaleza, 14 de outubro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07692117/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
AO CONTRATO No 08/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO MANUEL MATOSO FILHO, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0229-
51, CREDE 10, Russas/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr.
AGOSTINHO FONSECA COSTA; III - ENDEREÇO: Russas/CE; IV -
CONTRATADA: LUZIRENE PEREIRA DA COSTA, representado por
LUZIRENE PEREIRA DA COSTA; V - ENDEREÇO: Russas/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com o Contrato 08/2019, Chamada Pública de no 01/2019 publicado
no Licitaweb de 2019/09489 e de acordo com o processo nº 05164952/2019,
e regulamentado no art. 57 § 1o inciso II da Lei Federal no 8.666/93 e suas
alterações; VII- FORO: Russas/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 11/2019
que tem por objetivo a execução dos Gêneros Alimentícios da Escola de
Ensino Médio Manuel Matoso Filho, conforme orçamento de despesas do
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto
na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 124 (cento e vinte e quatro) dias, a partir
de 09/10/2020 até 09/02/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e a de seu aditivo. E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 28
de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: AGOSTINHO FONSECA
COSTA - Contratante, LUZIRENE PEREIRA DA COSTA - Contratada e
TESTEMUNHAS: 01- Francisca E. da Silva 02- Marcia F. da Silva. Fortaleza,
14 de outubro de 2020. .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07704956/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
PROFESSOR PEDRO JAIME inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0676-29 ,
CREDE 14, Mombaça /CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a)
Lílian Cristina Mota de Alencar Lucena; III - ENDEREÇO: Mombaça/CE;
IV - CONTRATADA: G.A. RABELO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob nº
23.549.313/0001-07, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Carlos Cavalcante
Pinheiro; V - ENDEREÇO: Mombaça/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite
de nº 01/2020 e o contrato de nº 01/2020, publicado no DOE de 23/07/2020
e de acordo com o processo N°:01358975/2020 e regulamentado nos Art. 57,
§1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993” e suas alterações; VII- FORO:
Mombaça/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade pror-
rogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REFORMA EMERGENCIAL DA COBERTA
ÁREA DE REFEIÇÃO E COBERTA ENTRE BLOCO 01 E 02, na EEM
PROFESSOR PEDRO JAIME, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 30 (trinta ) dias, a partir de 09/10/2020 até 07/11/2020.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo.; XII - DATA: 23 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Lílian
Cristina Mota de Alencar Lucena - Contratante, Carlos Cavalcante Pinheiro -
Contratada e TESTEMUNHAS: 01- 02- . Fortaleza, 14 de outubro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº232 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2020
Fechar