5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE. 5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital152020@esp.ce.gov.br, antes do resultado definitivo da Etapa Única. 5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. 5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem. 5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.15. Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme subitens 5.3 e 5.8 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição do participante, e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo informado no subitem 5.2., devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/ CE (https://www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento. 5.16. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do venci- mento (data contábil), sendo esta um dia após o término das inscrições, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, observando o horário limite do correspondente bancário e o do Estado do Ceará. 5.16.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante deverá antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 5.16.2. A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência. 5.16.3. O participante deverá guardar o comprovante da transação cuidadosamente para fins de comprovação, caso necessário. 5.17. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 5.18. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.15 e 5.16 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.16. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda: a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta; b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição; c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção; d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 5.15 e seguintes deste Edital. 5.19. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ- NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.20. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali- zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones. 5.21. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 5.22. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.22.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de 18 de maio de 1989; Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995; e Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual de nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010. 5.22.2. A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente, acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição: I – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 11.551, de 18 de maio de 1989, (servidor público do Estado do Ceará), excetuando aqueles contratados por Órgão do Estado do Ceará por tempo determinado, deverão enviar as imagens dos seguintes documentos: a) Declaração do órgão de origem, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, indicando sua condição de servidor público do Estado do Ceará. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência; b) Contracheque atual que poderá ser emitido pela internet caso este apresente autenticação eletrônica; c) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16. II – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, (doador de sangue), deverão enviar as imagens dos seguintes documentos: a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações num período de um ano, realizadas antes da data de início da inscrição; b) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16. III – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, (que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, candidatos com deficiência e candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários-mínimos) deverão enviar as imagens dos seguintes documentos: a) Estudo em entidades de ensino público: enviar declaração ou certificado (frente e verso do documento) emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16. b) Participantes com deficiência: enviar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, o CID-10 e a provável causa dessa deficiência; e documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16. c) Participantes cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos: enviar documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF do participante e dos membros da família, salvo se já constatado no documento oficial de identificação; documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16; e comprovante de rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, sendo considerado os rendimentos do pai, da mãe, do próprio participante, do cônjuge ou companheiro (a) do participante, de irmão(ãos) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, observando os documentos aceitos para este fim no subitem 5.22.3. IV – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, (hipossuficiente) deverão enviar as imagens dos seguintes documentos: a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 5.22.16; b) Comprovante de hipossuficiência, podendo ser um dos seguintes documentos: b.1) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome de terceiros, apresentar documento acompanhado de declaração de residência (Anexo VI); b.2) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome de terceiros, apresentar documento acompanhado de declaração de residência (Anexo VI); b.3) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal, devendo o participante estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007; e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007. b.4) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, observando os documentos aceitos para este fim no subitem 5.22.3. 5.22.3. Serão aceitos como comprovante de rendimento os seguintes documentos: 85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº232 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2020Fechar