DOE 19/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, 
ampliação ou redução de carga horária.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo 
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
12.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 14 de outubro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Maria de Fátima Façanha Elias Reis
SUPERVISORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Desenvolvimento Educacional – GRADUAÇÃO – 40 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-G40
Profissional com graduação em Ciências da Saúde.
R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais)
12 meses
Formação de Banco
ÁREA DE ATUAÇÃO II: Bolsa de Desenvolvimento Educacional – ESPECIALIZAÇÃO – 40 HORAS
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-E40
Profissional com graduação em Ciências da Saúde, com especialização na área da Saúde.
R$   3.200,00 (Três mil e duzentos reais)
12 meses
Formação de Banco
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos 
neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado posteriormente, conforme subitem 5.5 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos) 
que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
b.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/
CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
b.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril 
de 2001 a 07 de junho de 2007;
b.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/
CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
c) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho 
Nacional de Educação (CNE).
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
INSCRIÇÕES
De 23 de outubro até as 12:00 do dia 04 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Do dia 23 de outubro até as 12:00 do dia 26 de outubro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 27 de outubro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS 
SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 29 de outubro até as 16:00 do dia 30 de outubro de 2020
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
RESULTADO DEFINITIVO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 03 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 10 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Do dia 11 de novembro até as 16:00 do dia 12 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Dia 13 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE 
CURRÍCULO (1º momento) E SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO 
EDUCATIVA EM RESPOSTA AO TEXTO MOTIVADOR (2ºmomento)
De 16 de novembro até as 16:00 do dia 23 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 30 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Do dia 01 de dezembro até as 16:00 do dia 02 de dezembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 07 de dezembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de 
Seleções / Seleções Públicas 2020.
ANEXO III – OBJETIVOS E MODALIDADE DE BOLSA
OBJETIVOS DAS MODALIDADES DE BOLSAS-ESP/CE*
I – Fomentar a realização de pesquisas em saúde que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação, articuladas ao contexto de saúde do Estado e necessidades da sociedade;
II – Fortalecer as atividades de ensino, extensão, pesquisa e inovação relacionadas a área da saúde e suas inter-relações;
III – Promover a formação científica e tecnológica para o desenvolvimento de soluções inovadoras na área da saúde e suas interfaces, dentro do observado no respectivo programa de apoio em que vinculará 
o bolsista;
IV – Contribuir para o desenvolvimento e transferência de tecnologias, disseminação e intercâmbio de conhecimentos relevantes para a sociedade.
ÁREAS DE ATUAÇÃO I E II – BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL*
A Bolsa de Desenvolvimento Educacional da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) destina-se a apoiar as ações voltadas à elaboração e desenvolvimento dos programas 
educacionais promovidos pela ESP/CE, de acordo com as diretrizes e premissas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico (PPP).
Entende-se por desenvolvimento educacional a proposição de desenho curricular, metodologias e tecnologias educacionais na elaboração dos programas de ensino-aprendizagem para atuação profissional de 
excelência no Sistema Único de Saúde, embasados nos pressupostos filosóficos, políticos-educacionais e teórico-metodológicos da ESP.
*Regulamentada pela Portaria de nº 11/2020 da ESP/CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº232  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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