PORTARIA Nº1306/2020-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS MILITARES, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, bem como com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/ CE, 28 de agosto de 2020. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1306/2020 – GS, 28 DE AGOSTO DE 2020 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL Francisco Antônio Barbosa do nascimento Subtenente PM 103.401-1-4 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 420,00 105,00 Antônio Dyego Pinheiro de Oliveira Cabo PM 303.456-1-4 105,00 Cicero Inaldo Torquarto Cabo PM 303.504-1-3 105,00 Paulo Cesar Castro Freita Soldado PM 300.316-1-X 105,00 Francisco Cicero Mendes Evangelista Santos Soldado PM 101.048-1-5 01 pistola cal.380; 14 munições cal.380 456,00 152,00 Edinaldo Rosendo da Silva Soldado PM 136.453-1-0 152,00 Ricardo de Oliveira Aimore do Ceara Soldado PM 587.642-1-3 152,00 Francisco Sérgio Oliveira da Silva Soldado PM 151.245-1-2 01 revólver cal.38 400,00 100,00 João Paulo da Silva Maciel Soldado PM 306.265-1-6 100,00 Carlos Teixeira Santos Soldado PM 304.528-1-X 100,00 Manoel Pereira da Silva Soldado PM 300.289-1-0 100,00 Cesar Oliveira da Silva Soldado PM 300.055-1-1 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 412,00 103,00 Wellington Douglas de Souza de Freitas Soldado PM 307.721-1-3 103,00 Márcio Robervan dos Santos Matos Cabo PM 304.366-1-X 103,00 Jonatan do Nascimento Soares Sargento PM 136.279-1-6 103,00 Egivaldo Oliveira da Silva Soldado PM 587.725-1-8 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 408,00 136,00 José Maciel Bezerra da Silva Soldado PM 307.253-1-X 136,00 Joilson Fagner Amorim da Silva Sargento PM 134.944-1-X 136,00 Josiefson Siebra Barros Cabo PM 304.064-1-9 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 424,00 84,80 Italo Ramon Araújo Silva Soldado PM 308.982-7-3 84,80 Waldevan Barros das Neves Soldado PM 308.367-1-5 84,80 Matheus Sousa Rodolfo de Carvalho Soldado PM 308.771-1-X 84,80 Luan Vieira de Lima Soldado PM 306.424-1-4 84,80 Mardonio Mulato de Araújo Soldado PM 306.466-1-4 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 424,00 106,00 José Glairton Ribeiro de Mendonça Soldado PM 301.039-1-2 106,00 João Wellington de Matos Soldado PM 309.027-7-7 106,00 Thiago Gonçalves de Matos Soldado PM 305.486-1-2 106,00 Antônio Carlos David Silva Cabo PM 302.563-1-X 01 espingarda cal.20; 03 munições cal.20 412,00 103,00 José Naécio de Souza Alencar Soldado PM 300.246-1-5 103,00 Vicente Gilliard de Araújo Soldado PM 306.660-1-1 103,00 Cristian Rocha Leite Soldado PM 300.064-1-0 103,00 Antônio Wellington Gomes de Souza Oliveira Soldado PM 308.933-5-2 01 revólver cal.22 400,00 133,33 Antônio Aurelandio da Silva Soldado PM 308.613-1-0 133,33 João Viana da Silva Filho Soldado PM 303.735-1-0 133,33 Steferson Juan Diogenes Balbino Soldado PM 309.018-7-8 01 revólver cal.38 400,00 133,33 Francisco Fabio Rodriguues Barros Soldado PM 309.0155-8-5 133,33 José Delipe de Sena Neto Soldado PM 309.033-9-0 133,33 Edmilson Passos de Souza Alencar Soldado PM 300.083-1-6 01 espingarda cal.28; 01 munição cal.28 404,00 101,00 José Naecio de Souza Alencar Soldado PM 300.249-1-5 101,00 Manoel Pereira da Silva Soldado PM 300.289-1-0 101,00 Tiago dos Santos Freires Soldado PM 306.641-1-6 101,00 Walison Alexandre Barreto Cruz Soldado PM 301.234-1-7 01 espingarda cal.36; 29 munições cal.36; 01 espingarda cal.36; 41 munições cal.36 1080,00 360,00 João Paulo Esmael de Souza Soldado PM 307.371-1-3 360,00 George Gurgel Fernandes Soldado PM 306.807-1-5 360,00 TOTAL R$ 5.640,00 RESUMO Total de Policiais Militares = 44 Valor Geral = R$ 5.640,00 Armas Apreendidas: Revolveres = 8 Espingardas = 4 *** *** *** PORTARIA Nº1307/2020-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS MILITARES, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, bem como com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/ CE, 31 de agosto de 2020. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1307/2020 - GS, 31 DE AGOSTO DE 2020 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL Raimundo Gonçalves Mesquita Subtenente PM 109.378-1-7 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 424,00 106,00 Rafael da Silva ferreria Soldado PM 309.011-3-4 106,00 Mauricio ferreira Gomes Soldado PM 309.047-1-0 106,00 Issac Souza Fonteles Soldado PM 306.206-1-5 106,00 93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº232 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2020Fechar