POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL Wdemberg Freire Machado Tenente PM 308.552-1-3 02 pistolas cal.09; 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38; 12 munições cal.09; 38 munições cal.09 1624,00 116,00 Valdizar Teixeira Matias Júnior Sargento PM 307.950-1-6 116,00 Juarez Adolfo de Abreu Matos Sobrinho Cabo PM 301.684-1-0 116,00 Eliezer Alves de Sousa Neto Cabo PM 301.536-1-8 116,00 Antônio Elson Costa Lemos Soldado PM 300.021-1-3 116,00 Antônio Lisboa Teixeira Filho Soldado PM 305.871-1-1 116,00 Moises Goiabeira de Lima Soldado PM 306.497-1-0 116,00 Mario Gezio Rodrigues Falcão Júnior Soldado PM 307.160-1-9 116,00 Antônio Cleiton Viana Chaves Soldado PM 308.628-2-1 116,00 Thiago Costa Mesquita Soldado PM 306.882-1-X 116,00 Renato de Assis Correia Soldado PM 308.748-2-X 116,00 Francisco Jefferson Pereira Cunha Soldado PM 308.672-9-7 116,00 Dinael Freire da Silva Soldado PM 308.662-2-3 116,00 Edneudo Gomes Portela Filho Soldado PM 308.892-2-3 116,00 Valdizar Teixeira Matias Júnior Sargento PM 307.950-1-6 01 revólver cal.32; 04 munições cal.32 416,00 104,00 Natanael da Silva Albino Cabo PM 303.323-1-8 104,00 Carlos Leandro de Castro Silva Cabo PM 303.640-1-5 104,00 Renato de Assis Correia Soldado PM 308.748-2-X 104,00 Lucelio Lima Fonseca Subtenente PM 118.827-1-4 01 espingarda cal.12; 21 munições cal. 484,00 60,50 Gleuson Pinheiro dos Santos Sargento PM 118.988-1-5 60,50 Manuel Davi Roque Alves Cabo PM 300.746-1-0 60,50 Arlindo Marques da Silva Filho Cabo PM 302.336-1-1 60,50 Antônio Alves Batista Júnior Cabo PM 303.489-1-5 60,50 Jonathas Marques Rocha Soldado PM 587.384-1-7 60,50 Rafael leal de Aquino Soldado PM 306.525-1-7 60,50 Regivando Silva Gomes Soldado PM 300.338-1-7 60,50 Lucelio Lima Fonseca Sargento PM 118.827-1-4 02 revólveres cal.32 800,00 100,00 Gleuson Pinheiro dos Santos Sargento PM 118.988-1-5 100,00 Manuel Davi Roque Alves Cabo PM 300.746-1-0 100,00 Arlindo Marques da Silva Filho Cabo PM 302.336-1-1 100,00 Rafael Leal de Aquino Soldado PM 306.525-1-7 100,00 Francisco Fernando Ferreira Vieira Soldado PM 587.730-1-8 100,00 Regivando Silva Gomes Soldado PM 300.338-1-7 100,00 Antônio Alves Batista Júnior Soldado PM 303.489-1-5 100,00 Valdizar Teixeira Matias Júnior Sargento PM 307.950-1-6 01 revólver cal.38; 04 munições cal.32 416,00 104,00 Natanael da Silva Albino Cabo PM 303.323-1-8 104,00 Carlos leandro de Castro Silva Cabo PM 303.640-1-5 104,00 Renato de Assis Correia Soldado PM 308.748-2-X 104,00 Luiz Luzimar da Silva Filho Sargento PM 135.222-1-9 01 pistola cal.40; 09 munições cal.40 872,00 109,00 Francisco Alan de Souza Araújo Sargento PM 135.225-1-0 109,00 Francisco Alceu Pinto Pinheiro Cabo PM 302.391-1-3 109,00 Allan Christiann Pereira Sales Cabo PM 303.143-1-X 109,00 Edy Carlos Jacinto Vasconcelos Cabo PM 303.437-1-9 109,00 José Alberto Araújo Soares Nascimento Júnior Soldado PM 587.386-1-1 109,00 Arthur Araujo dos Santos Soldado PM 587.684-1-3 109,00 Anderson Alves Mendes da Silva Soldado PM 307.422-1-4 109,00 José Ronier Lima Cabo PM 301.905-1-3 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 420,00 105,00 Carlos leandro de Castro Silva Cabo PM 303.640-1-5 105,00 Samuel Costa de Mesquita Cabo PM 302.141-1-0 105,00 Aluizio Rodrigues do Nascimento Soldado PM 308.776-9-1 105,00 Juarez Adolfo de Abreu Matos Sobrinho Soldado PM 301.684-1-0 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 424,00 106,00 Claumison Nathann Chaves do Nascimento Soldado PM 305.925-1-4 106,00 Everson Cavalcante de Lima Soldado PM 305.024-1-8 106,00 Carlos Diego de Lima Ferreira Soldado PM 306.950-1-1 106,00 Italo Reino Tomes dos Santos Soldado PM 308.890-6-1 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 420,00 140,00 Danilo Silva dos Santos Cabo PM 302.047-1-9 140,00 Gabriel Carneiro Sales Soldado PM 308.993-3-4 140,00 TOTAL R$ 7.220,00 RESUMO Total de Policiais Militares = 64 Valor Geral = R$ 7.220,00 Armas Apreendidas: Revolveres = 9 Espingardas = 1 Pistolas = 4 *** *** *** PORTARIA Nº1356/2020-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS MILITARES, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, bem como com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/ CE, 31 de agosto de 2020. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº232 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2020Fechar