DOE 19/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
regular está em trâmite para apurar a conduta disciplinar do precitado policial
militar sobre fato similar, com identidade fático processual. RESOLVE:
I - ADITAR a Portaria CGD nº 171/2020, publicada no DOE nº 059, de
23/03/2020, que inaugurou o Processo Administrativo Disciplinar protoco-
lado sob o SISPROC nº 200242604-4, para incluir em seu raio apuratório
os fatos novos narrados no SISPROC Nº200485900-2, nos quais o SD PM
MÁRCIO WESCLEY OLIVEIRA DOS SANTOS, M.F. Nº309.162-0-4,
supostamente teria divulgado vídeo em sua rede social Instagram (fonte aberta)
denunciando que parte das viaturas locadas para a Polícia Militar do Ceará
estariam sendo devolvidas por falta de pagamento nos contratos de aluguéis.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº385/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC
Nº2008121776, concernente ao registro de ocorrência envolvendo o CB
PM MANOEL BONFIM DOS SANTOS, MF: 303.348-1-7, fato verificado
no dia 08/10/2020, por volta das 18:40, na Av. Silas Munguba, nesta Urbe,
onde o policial após discutir com a Sra. Ana Rita Tabosa Soares no interior
de seu carro, efetuou disparo de arma de fogo em seu rosto, vindo esta a
óbito; CONSIDERANDO que o CB PM Bonfim foi preso e autuado em
flagrante delito na Delegacia de Defesa da Mulher por crime de feminicídio
(Art. 121, §2º, inciso VI, da Lei nº 13.104/2015), conforme Inquérito Policial
nº 303-1201/2020; CONSIDERANDO que se observa na documentação
acostada, a reunião de indícios de materialidade e autoria, demonstrando,
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infrações disciplinares
por parte do CB PM MANOEL BONFIM DOS SANTOS, MF: 303.348-1-7;
CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de
junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais
- NUSCON, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina,
ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade
de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de
conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO
que o supramencionado Diploma Normativo estabelece, em suma, em seu
art. 3º e incisos e art. 4º, que a Solução Consensual no âmbito das atividades
desenvolvidas pela CGD, poderá ser adotada quando, inexistir: enriquecimento
ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a
Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime
tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo
ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, nos termos
da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos
e assemelhados; conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e
de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração
disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a conduta
em questão não preenche, a priori, os pressupostos legais supracitados para
a aplicação da Solução Consensual nesta CGD; CONSIDERANDO que tais
atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral
militar estadual insculpidos no art. 7º, VII, IX e X, e violam os deveres éticos
consubstanciados no art. 8º, incisos II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX,
XXXIII e XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com
o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II, III, c/c art. 13, §1º, XXX, XXXII e L, §2º,
LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO
DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c Art. 103, da Lei
nº 13.407/2003, com o fim de apurar as condutas transgressivas atribuídas ao
CB PM MANOEL BONFIM DOS SANTOS, MF: 303.348-1-7, bem como a
incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará;
II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE, o CB PM MANOEL BONFIM DOS
SANTOS, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, de acordo com o Art. 18 e
parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, de acordo com as evidências e
elementos aptos a viabilizar tal medida, pois, em tese, revestem-se de acen-
tuado grau de reprovabilidade, sendo necessário a garantia da ordem pública
e à correta aplicação da sanção disciplinar; III) Designar a 5ª Comissão de
Processo Regular Militar (5ª CPRM), composta pelos Oficiais: TEN CEL
QOPM Francisco HÉLIO Araújo FILHO (Presidente), MF: 111.064-1-2, TEN
CEL QOPM JEILSON Oliveira de Sousa, MF: 117.020-1-5 (Interrogante),
e CAP QOPM ILANA Gomes Pires Cabral, MF: 151.837-1-3 (Relatora e
Escrivã), para instruir o processo regular; IV) Cientificar o acusado e/ou
defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o art.4º, §2º do Decreto Nº30.716, de 21 de
outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em
Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº386/2020 - O SINDICANTE 1º TEN QOAPM
LUÍS SOUSA FREIRE, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO.
SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nome-
ação através da Portaria nº 341/2014, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 72, de 22/04/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência;
CONSIDERANDO o que consta no SPU nº 1900818539, que apura notícia
de possíveis transgressões disciplinares, supostamente ocorridas quando das
prisões de Barbara Carine Silva Pimentel Souza e Walisson Cunha Pimentel,
no dia 27/01/2019, por volta de 11h30min, na cidade de Limoeiro do Norte/
CE; CONSIDERANDO que os policiais militares que participaram das citadas
prisões foram identificados como sendo: 2º SGT PM Ernando Pascoal de
Sousa, SD PM Francisco Raimundo Pimenta Barros, SD PM José Jeilson da
Silva Guimarães e SD PM Wagner de Oliveira Júnior; CONSIDERANDO
haver indícios, nos autos, da prática, em tese, de suposta invasão de domicílio
e agressão física; CONSIDERANDO as provas periciais, as quais materia-
lizaram nos autos lesão corporal nos referidos presos; CONSIDERANDO
o despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO que as condutas
acima, em tese, violam os valores contidos no art. 7º, incisos IV, V e X; e
os deveres militares estaduais contidos no art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XXV
e XXVI; observada a redação do art. 11, podendo configurar transgressão
disciplinar prevista no art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, c/c art. 13, §1º, incisos
I, II, III, IV e XXXIV; tudo da Lei Estadual 13.407/2003, RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo disciplinar
dos policiais militares: 2º SGT PM ERNANDO PASCOAL DE SOUSA, MF:
135.040-1-6; SD PM FRANCISCO RAIMUNDO PIMENTA BARROS,
MF: 305.529-1-1; SD PM JOSÉ JEILSON DA SILVA GUIMARÃES, MF:
308.696-8-0; e SD PM WAGNER DE OLIVEIRA JÚNIOR, MF: 308.896-0-6;
II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU DEFENSOR(ES) QUE
AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO
Nº30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO
Nº30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº027,
DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, Quixadá-CE, 09 de outubro de 2020.
Luís Sousa Freire – 1 º TEN QOAPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº387/2020 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO - 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada
no Diário Oficial do Estado, nº219, de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos
constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº2004722821 (VIPROC
N°04722821/2020), tratando-se dos fatos constantes no Ofício nº 318/2020,
datado de 09/06/2020, oriundo da Coordenadoria Geral de Operações-CGO/
PMCE, encaminhando documentação acerca de ocorrência envolvendo o
CB PM 24.553 ELIAQUIM RAMALHO DA SILVA-MF:303.270-1-2, que
teria ameaçado de morte sua prima Aline da Silva Castro, culminando com
prisão em flagrante delito, como incurso no art. 147, do Código Penal, com
aplicação da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha (IP nº 303-644/2020),
fato ocorrido no dia 03/06/2020, nesta Capital; CONSIDERANDO que as
informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometi-
mento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão
de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos cons-
tantes no Despacho nº 7227/2020, exarado pelo Coordenador de Disciplina
Militar-CODIM, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa
em desfavor do policial militar supracitado; CONSIDERANDO que a(s)
conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) conti-
do(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem
como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XIII, XV,
XVIII, XXIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, trans-
gressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, §
1º, incisos XXX e XXXII, § 2º, incisos XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03,
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos
em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em
desfavor do CB PM 24.553 ELIAQUIM RAMALHO DA SILVA, M.F.
303.270-1-2; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº232 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2020
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