Fortaleza, 20 de outubro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº233 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.776, de 19 de outubro de 2020. DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE FLÁVIO BATISTA DOS SANTOS 108.991-1-7 Data de circulação no DOE Art. 2º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE FRANCISCO ANDERSON CAVALCANTE DOS SANTOS 303.367-1-2 Data de circulação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.779, de 20 de outubro de 2020. DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238, da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público Estadual; e CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 28 de outubro de 2020, quarta-feira, para os servidores/empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual. Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 28 de outubro de 2020, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 33.321, de 24 de outubro de 2019, que regula- menta a Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e parades- portivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Considerando a necessidade de substituição de membros, RESOLVE NOMEAR o seguinte MEMBRO para compor a COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS (CPEPI): I. Representante da Secretaria do Esporte e Juventude: Francisco Willians Cabral Filho (Titular), em substituição a Jade Afonso Romero, tendo como suplente Mayara Veras Gomes Lima. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 33.139, de 03 de julho de 2019, publicado no D.O.E. de 04 de julho de 2019 e tendo em vista o que constam nos processos nº 07462022/2020 e 07462138/2020 (VIPROC), RESOLVE AUTORIZAR CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO, SECRETÁRIO DA SAÚDE, a viajar à cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 24 a 27 de setembro de 2020, com o objetivo de tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará na área da Saúde, conceden- do-lhe 3,5(três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), num total de R$ 1.226,68 (um mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), equivalente a R$ 613,34 (seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 2.190,50 (dois mil, cento e noventa reais e cinquenta centavos), bem como passagem aérea no trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor de R$ 3.811,05 (três mil, oitocentos e onze reais e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe I, anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** O SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 2º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, RESOLVE: AUTORIZAR o Militar LUÍS EDUARDO SOARES DE HOLANDA, ocupante do cargo Coronel CGBM, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, MF nº 099.436-1-7, a viajar à cidade de NATAL/RN, no período de 19 a 23 de outubro de 2020, a fim de participar das reuniões e atividades do SENASP ITINERANTE, evento realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ, concedendo-lhe, portanto, 04 (quatro) diárias e meia, no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) cada, acrescidas de 30%Fechar