EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº095/2017 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02,; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: FIUZA E GUALBERTO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.369.350/0001-43; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Júlio Siqueira, nº. 535, Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP: 60.130-090; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57 , inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e renovação contratual; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº. 095/2017, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de outubro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado; XII - DATA: Fortaleza - CE, 09 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Silvia de Castro Cavalcante, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS e Sr.Daniel Gualberto Fiuza, FIUZA E GUALBERTO LTDA - ME.. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CORRIGENDA No Diário Oficial nº 221, de 05 de outubro de 2020, que publicou a NOMEAÇÃO de VANESSA GOMES FERNANDES XIMENES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DNS-1, lotado(a) no(a) Gabinete do Procurador-Geral, integrante da estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em SUBSTITUIÇÃO a titular LARISSA CAROLINE DE ARAUJO SAMPAIO, em virtude de PRORROGAÇÃO De LICENÇA GESTANTE. Onde se lê: no período de 10 de Julho de 2020 a 05 de Janeiro de 2021. Leia-se: no período de 21 de Agosto de 2020 a 05 de Janeiro de 2021. Fortaleza, 07 de outubro de 2020. Juvencio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº88/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Novembro / 2020. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°088/2020, 06 DE OUTUBRO DE 2020 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL Ana Luiza da Cunha Menezes Almeida Assessor Técnico 3001111-2 R$15,00 20dias R$300,00 Ana Luiza Gabriel da Cunha Arrais Assessor Técnico 3001273-9 R$15,00 20dias R$300,00 Antonia Georgia Peixoto de Oliveira Assistente Técnico 3001171-6 R$15,00 20dias R$300,00 Antonia Zeneide Nascimento de Araújo Alencar Orientador de Célula 3000891-X R$15,00 20dias R$300,00 Antonio Italo Mendonça Bezerra Assessor Técnico 3000941-X R$15,00 20dias R$300,00 Caroline Bastos Gabriel Orientador de Célula 3001141-4 R$15,00 20dias R$300,00 Christine Leite Mamede Assessor Técnico 3001161-9 R$15,00 20dias R$300,00 Cintia Maria Mota de Melo Articulador 3001271-2 R$15,00 20dias R$300,00 Felipe Rios Rodrigues Articulador 3001277-1 R$15,00 20dias R$300,00 Flavia Salcedo Coutinho Coordenador 3001051-5 R$15,00 20dias R$300,00 Icaro Celcius da Cunha Sousa Orientador de Célula 3001251-8 R$15,00 20dias R$300,00 Janaina Silva de Sousa Orientador de Célula 3001021-3 R$15,00 20dias R$300,00 Jean Lopes dos Santos Articulador 3001191-0 R$15,00 20dias R$300,00 João Henrique Soares Fernandes Assistente Técnico 3001211-9 R$15,00 20dias R$300,00 Jonathan Duarte Lopes Assessor Técnico 3000981-9 R$15,00 20dias R$300,00 Maria Thais Pinheiro Holanda Orientador de Célula 3001131-7 R$15,00 20dias R$300,00 Monica Ximenes Sobreira Orientador de Célula 3001247-7 R$15,00 20dias R$300,00 Natalia Rocha de Sousa Orientador de Célula 3001241-0 R$15,00 20dias R$300,00 Paula Andreza Bezerra Lima Assistente Técnico 3001221-6 R$15,00 20dias R$300,00 Sérgio Brígido de Moura Assessor Técnico 3001061-2 R$15,00 20dias R$300,00 Sinara Costa Barbosa Coordenador 3001272-0 R$15,00 20dias R$300,00 Wilma Tavres Barreto Colasso Articulador 3001231-3 R$15,00 20dias R$300,00 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 05/2020 CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, órgão integrante da administração pública direta, com sede à Avenida General Afonso Albuquerque Lima s/n, Edifício SEPLAG – 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba, CEP 60.822- 325, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.541.428/0001-65 CONTRATADA: PRIME FRESH SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº. 07.678.723/0001-93, situada na Rua Desembargador Otacílio Peixoto, nº. 843, Passaré, CEP 60.743-680, Fortaleza - CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças originais, sem ônus adicional para a CONTRA- TANTE, em 56 (cinquenta e seis) aparelhos de ar condicionado de janela, tipo Split e Cassetes, instalados no prédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, em Fortaleza -CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200001CGE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 23.940,00 (vinte e três mil novecentos e quarenta reais) pagos em O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.211.20769.03.33903900.1.00.00.0.20 - 9782. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2020 SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Representante do Órgão Contratante e ANTONIA KEYLA PINHEIRO NOBRE Representante da empresa Contratada Juliana Morais Souza COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº01/2020. ESTABELECE NORMAS PARA OBSERVÂNCIA ÀS ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR SETORIAL PREVISTAS NO ART. 28, DO DECRETO ESTADUAL Nº33.485, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo Art. 14 e 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o Art. 180-A, da Constituição Estadual, acrescentado mediante Emenda Constitucional nº 70/2011; CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da administração pública; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 33.485 de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, especialmente o Art. 12, que trata da competência da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado de coordenar o Sistema Estadual de Ouvidoria e emitir orientações técnicas e normativas sobre o tema, bem como os arts. 15 e 28, que tratam das competências dos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e das atribuições do Ouvidor Setorial, respectivamente, dentre outros, no intuito de definir atividades e ações básicas para dar cumprimento ao devido tratamento e apuração das manifestações de ouvidoria; RESOLVE: Art. 1º Compete ao dirigente de órgão e entidade do Poder Executivo Estadual designar/nomear servidores para as funções/cargos de Ouvidor e Ouvidor substituto, por meio de portaria/ato a ser publicado no Diário Oficial do Estado, levando em consideração os requisitos definidos no Art. 25 do Decreto nº. 33.485/2020, garantindo sua capacitação nos requisitos que necessitam serem desenvolvidos, e dispondo das informações previstas no Anexo Único. Art. 2º Para utilização da Plataforma Ceará Transparente, os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais deverão requisitar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE o cadastramento, alteração ou exclusão de usuários de acesso destinados aos Ouvidores Setoriais. 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº233 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020Fechar