; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 29 de novembro de 2020 a 28 de novembro de 2021, o prazo de vigência do Contrato nº. 077/2017, de acordo com a Folha de Informação e Despacho da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, acostado às fls. 11 do Processo nº. 06674433/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 077/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 01 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDI- ÔNIBUS e SEFORA R. C. FREITAS, GESTOR (A) DO CONTRATO . Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº092/2020. INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA NA SECRETARIA DAS CIDADES. O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais alicerçado pelo art. 93, inciso III, da Constituição Estadual pelo art. 82, incisos I e XIV da Lei Estadual Nº13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e suas alterações, CONSIDERANDO o dispositivo no inciso II do art. 2º e na seção II do Decreto Estadual Nº29.887, de 31 de agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria em dar continuidade à promoção dos mecanismos de transparência na condução da Administração Pública; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo ao respeito aos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, publicidade e eficiência das políticas e ações setoriais; CONSIDERANDO o ofício Nº436/2018, oriundo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, protocolizado sob Nº3532058/2018. RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes nomes como representantes titulares da Secretaria das Cidades para compor a Comissão de Ética Pública na Secretaria das Cidades: I – Ana Roberta Martins de Almeida Xavier – Mat. 300004.1-2, II – Mirles de Andrade Moraes – Mat. 3000019.1-5, III – Suzana Pinho Lima Machado – Mat. 3000015.1-6. Art. 2º Designar os seguintes nomes, como representantes suplentes da Secretaria das Cidades, para compor a referida Comissão: I – Jaqueline Oliveira Nobre Recamonde – Mat. 3000076.1-1, II – Mariana Oliveira do Rêgo – Mat. 3000012.1-4, III – Liliana Costa de Oliveira – Mat. 300027.1-7. Parágrafo único. A essa Comissão compete atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores e aplicar, em primeira instância, o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual; encaminhar à Comissão de Ética Pública – CEP os casos de suposta transgressão ética envolvendo o Secretário de Estado das Cidades, e os Secretários Executivos das Cidades; atuar como elemento de ligação com esta Comissão, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister. Art. 4º A Comissão Setorial de Ética Pública terá as seguintes atribuições: I. Propor plano de trabalho, programas e ações setoriais relacionadas com a ética e transparência; II. Disseminar normas e procedimentos relativos à ética pública; III. Estabelecer e efetivar procedimentos internos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública; IV. Administrar a aplicação do Código de Ética da Administração Pública e demais instrumentos relativos à ética profissional, no âmbito de sua competência, devendo: a) Submeter à Comissão de Ética Pública medidas para seus aprimoramentos; b) Dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, consultando a Comissão de Ética Pública para a deliberação sobre casos omissos; c) Apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas neles previstas, quando praticadas pelos servidores a eles submetidos; V. Manter banco de dados das decisões tomadas, para fins de consulta pela Comissão de Ética Pública e por órgãos ou entidades da administração pública estadual; VI. Escolher o seu Presidente. Art. 5º A Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria das Cidades contará com uma Secretaria Executiva, para cumprir plano de trabalho aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. Parágrafo único. A Secretaria Executiva será coordenada por servidor ou empregado desta Secretaria, alocado sem aumento de despesas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de outubro de 2020 Zezinho Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/CIDADES/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, Centro Adminis- trativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Cezídio Albuquerque, Nº240, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 06382408/2020, com fundamento nas Diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no art. 42, §5º da Lei Nº8.666/93 e no item 28 das Condições Gerais do Contrato, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado a partir do dia 31 de agosto de 2020, finalizando-se em 28 de janeiro de 2021. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado a partir do dia 02 de setembro de 2020, finalizando-se em 1º de março de 2021; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: 1º de março de 2021 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo e anteriores; XII - DATA: 28 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades e Mielli Ximenes Ripardo, Rep. Forteks Engenharia e Serviços Especiais Ltda . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPE- RAÇÃO Nº012/CIDADES/2013 ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 012/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 07274463/2020, com fundamento no art.1 °, §1 ° , inciso X e no art.5 0, §2 ° da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG, n ° 01 de 27 de janeiro de 2005, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012 e na própria Cláusula 09 do Termo de Cooperação. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Cooperação supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de outubro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº096/ CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 096/ CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MORAÚJO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 326.476,13 ( trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e treze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 07 de outubro de 2020. Carlos Edison Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO- PGI e Carlos Áquila Cunha de Queiroz, PREFEITO DE MORAÚJO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/ CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº011/ CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supraci- tado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 289.295,50 ( duzentos e oitenta e nove mil e duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 02 de outubro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Moésio Loiola de Melo, PREFEITO DE CAMPOS SALES . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/ CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº012/ CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supraci- tado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 525.563,12 ( quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e doze centavos ); IV - DA 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº233 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020Fechar