DOE 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ;  X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, ou seja, pelo 
período de 29 de novembro de 2020 a 28 de novembro de 2021, o prazo de 
vigência do Contrato nº. 077/2017, de acordo com a Folha de Informação e 
Despacho da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, acostado às fls. 11 
do Processo nº. 06674433/2020.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 077/2017, 
não expressamente modificadas neste Instrumento.;  XII - DATA: 01 de 
outubro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; 
PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDI-
ÔNIBUS e SEFORA R. C. FREITAS, GESTOR (A) DO CONTRATO .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº092/2020.
INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE 
ÉTICA PÚBLICA NA SECRETARIA DAS 
CIDADES.
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais alicerçado pelo art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual pelo art. 82, incisos I e XIV da Lei Estadual Nº13.875, de 07 de 
fevereiro de 2007 e suas alterações, CONSIDERANDO o dispositivo no 
inciso II do art. 2º e na seção II do Decreto Estadual Nº29.887, de 31 de 
agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria em dar 
continuidade à promoção dos mecanismos de transparência na condução da 
Administração Pública; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo 
ao respeito aos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, 
publicidade e eficiência das políticas e ações setoriais; CONSIDERANDO 
o ofício Nº436/2018, oriundo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, 
protocolizado sob Nº3532058/2018. RESOLVE: 
Art. 1º Nomear os seguintes nomes como representantes titulares da 
Secretaria das Cidades para compor a Comissão de Ética Pública na Secretaria 
das Cidades: 
I – Ana Roberta Martins de Almeida Xavier – Mat. 300004.1-2, 
II – Mirles de Andrade Moraes – Mat. 3000019.1-5, 
III – Suzana Pinho Lima Machado – Mat. 3000015.1-6. 
Art. 2º Designar os seguintes nomes, como representantes suplentes 
da Secretaria das Cidades, para compor a referida Comissão: 
I – Jaqueline Oliveira Nobre Recamonde – Mat. 3000076.1-1, 
II – Mariana Oliveira do Rêgo – Mat. 3000012.1-4, 
III – Liliana Costa de Oliveira – Mat. 300027.1-7. 
Parágrafo único. A essa Comissão compete atuar como instância 
consultiva de dirigentes e servidores e aplicar, em primeira instância, o 
Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual; encaminhar 
à Comissão de Ética Pública – CEP os casos de suposta transgressão ética 
envolvendo o Secretário de Estado das Cidades, e os Secretários Executivos 
das Cidades; atuar como elemento de ligação com esta Comissão, que disporá 
em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o 
cumprimento desse mister. 
Art. 4º A Comissão Setorial de Ética Pública terá as seguintes 
atribuições: I. Propor plano de trabalho, programas e ações setoriais 
relacionadas com a ética e transparência; 
II. Disseminar normas e procedimentos relativos à ética pública; 
III. Estabelecer e efetivar procedimentos internos de incentivo e 
incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública; 
IV. Administrar a aplicação do Código de Ética da Administração 
Pública e demais instrumentos relativos à ética profissional, no âmbito de 
sua competência, devendo: 
a) Submeter à Comissão de Ética Pública medidas para seus 
aprimoramentos; b) Dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas 
normas, consultando a Comissão de Ética Pública para a deliberação sobre 
casos omissos; 
c) Apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo 
com as normas neles previstas, quando praticadas pelos servidores a eles 
submetidos; V. Manter banco de dados das decisões tomadas, para fins 
de consulta pela Comissão de Ética Pública e por órgãos ou entidades da 
administração pública estadual; 
VI. Escolher o seu Presidente. 
Art. 5º A Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria das 
Cidades contará com uma Secretaria Executiva, para cumprir plano de trabalho 
aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das 
suas atribuições. 
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será coordenada por servidor 
ou empregado desta Secretaria, alocado sem aumento de despesas. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de outubro de 2020
Zezinho Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº006/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA FORTEKS 
ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, em Fortaleza-CE; IV - 
CONTRATADA: EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS 
ESPECIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Cezídio Albuquerque, Nº240, 
Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo n° 06382408/2020, com fundamento nas Diretrizes do 
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no art. 42, §5º da Lei 
Nº8.666/93 e no item 28 das Condições Gerais do Contrato, resolvem celebrar 
este Termo Aditivo ao Contrato; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; 
VIII - OBJETO: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - O prazo 
de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado a partir do dia 
31 de agosto de 2020, finalizando-se em 28 de janeiro de 2021. O prazo de 
vigência do presente contrato fica prorrogado a partir do dia 02 de setembro 
de 2020, finalizando-se em 1º de março de 2021; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: 1º de março de 2021 
; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo e anteriores; 
XII - DATA: 28 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades e 
Mielli Ximenes Ripardo, Rep. Forteks Engenharia e Serviços Especiais Ltda . 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPE-
RAÇÃO Nº012/CIDADES/2013
ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
N° 012/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E E A COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo 
n° 07274463/2020, com fundamento no art.1 °, §1 ° , inciso X e no art.5 0, §2 
° da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG, n ° 01 de 27 de 
janeiro de 2005, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 
2012 e na própria Cláusula 09 do Termo de Cooperação. OBJETO: O prazo 
de vigência do Termo de Cooperação supracitado fica prorrogado por mais 
06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo 
de Cooperação Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA 
ASSINATURA: 13 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Cavalcante de 
Freitas, PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº096/
CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 096/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
MORAÚJO;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado 
fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do 
presente Termo Aditivo ;  III - VALOR GLOBAL: R$ 326.476,13 ( trezentos e 
vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e treze centavos );  IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
Original, não alteradas por este Termo Aditivo;  V - DATA E ASSINANTES: 
07 de outubro de 2020. Carlos Edison Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO- 
PGI e Carlos Áquila Cunha de Queiroz, PREFEITO DE MORAÚJO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/
CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº011/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supraci-
tado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura 
deste Termo Aditivo;  III - VALOR GLOBAL: R$ 289.295,50 ( duzentos e 
oitenta e nove mil e duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos ); 
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Convênio original, não alteradas por este Termo;  V - DATA E ASSINANTES: 
02 de outubro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
- PGI e Moésio Loiola de Melo, PREFEITO DE CAMPOS SALES .    
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/
CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº012/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supraci-
tado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura 
deste Termo Aditivo;  III - VALOR GLOBAL: R$ 525.563,12 ( quinhentos e 
vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e doze centavos );  IV - DA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº233  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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