Nº MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃO % METAS INDIVIDUAIS % METAS INSTITUCIONAIS % GDTA 70 000408-1-9 Marta Maria Araújo Moura Assistente da Gestão em Educação Superior 10,00% 10,00% 20,00% 71 000169-1-8 Raimundo Rocha Alves Auxiliar de Serviços Gerais 10,00% 10,00% 20,00% 72 000518-1-0 Raimundo Uchôa de Carvalho Auxiliar da Gestão em Educação Superior 10,00% 10,00% 20,00% 73 000481-1-9 Rita de Cássia Lino do Nascimento Auxiliar da Gestão em Educação Superior 8,00% 10,00% 18,00% 74 000168-1-0 Rita de Fátima Melo Siqueira Técnico em Assuntos Educacionais 10,00% 10,00% 20,00% 75 000394-1-1 Rosa Meire Alves Guimarães Assistente da Gestão em Educação Superior 10,00% 10,00% 20,00% 76 000389-1-1 Silvia Maria Ferreira Gomes de Andrade Assistente da Gestão em Educação Superior 10,00% 10,00% 20,00% 77 000575-1-7 Teresa Valmira Brígido da Silva Auxiliar da Gestão em Educação Superior 8,00% 10,00% 18,00% 78 000173-1-0 Vicente de Paula Dias de Sousa Mecânico de Maquinas e Veículos 8,00% 10,00% 18,00% 79 000632-1-5 Zacarias Moreira Braga Engenheiro Químico 10,00% 10,00% 20,00% FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2015 I - ESPÉCIE: 5º (quinto) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2015/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC); III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrita no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, CNPJ nº 03.506.307/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, No. 50, Prédio 2 - Bairro Santa Lúcia - CEP: 93.700-000, Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº 025/2015 em sua Cláusula Nona – Da Vigência e ao que prevê os dispostos da Lei Federal Nº 8.666/93, art. 57, inciso II, parágrafo quarto, e suas alterações posteriores. Justifica-se o presente aditivo pela continuação da prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos veículos do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec. Bem ainda, fundamenta-se no ofício circular 006-2020\GABSEC\COPAT, o qual recomenda aos órgãos e entidades a elaboração de aditivo de prazo dos contratos vigentes, em caráter excepcional por mais 12 (doze) meses, com cláusula de resolução, até a conclusão do Pregão do Pregão Eletrônico 200200001SEPLAG.; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE., para dirimir as questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 5º ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 025/2015 por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14 de outubro de 2020 até 14 de outubro de 2021. Subcláusula Primeira – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: Em concluída a licitação referente à aquisição sob comento, com a publicação de seu respectivo contrato do Diário Oficial do Estado, o qual substituirá o então contrato 025/2015 vigente, resolve-se o presente aditivo, com a vigência do novo contrato.; IX - VALOR GLOBAL: permanece; X - DA VIGÊNCIA: partir do dia 14 de outubro de 2020 até 14 de outubro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA: 01 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e LUCIANO RODRIGO WEIAND - Representante Legal – Contratada. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2020 PROCESSO Nº05934245/2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC OBJETO: Aquisição do serviço de manutenção e calibração de equipamento de laboratório, qual seja, cromatógrafo de íons, conforme especificado na Solicitação de Aquisição, no Termo de Referência e Proposta da Contratada, anexos aos presentes autos. JUSTIFICATIVA: O serviço sob comento qualifica o equipamento MODELO METROHM destinado a pesquisa e desenvolvimento referente ao Laboratório de Resíduos Sólidos e Efluentes – Larse (oriundo de parceria entre Universidade Federal do Ceará - UFC e Nutec), tendo por sua vez, o escopo voltado para atender a crescente demanda do mercado por serviços de análises de resíduos sólidos e efluentes. O equipamento também será utilizado nas análises dos parâmetros exigidos na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) Nº 02, de 02 de fevereiro de 2017, que dispõe, por sua vez, sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, considerando que a saúde e bem estar humano, bem como equilíbrio ecológico aquático, não devem ser afetados pela deterioração da qualidade das águas. Assim, considerando a necessidade do Nutec em contratar o serviço sob comento, justifica-se a inexigibilidade para aquisição do serviço descrito nos autos, no valor de R$ 11.791,98 (onze mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos).Tendo em vista que a empresa METROHM BRASIL INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA EIRELI figura como “agente monopolista”, autorizada exclusiva, no Brasil, para a prestação do serviço sob comento, conforme resta demonstrado nos presentes autos, faz-se necessária a avaliação dos preços atualmente praticados pela mesma para outros entes públicos ou privados, justificando, por conseguinte, a razoabilidade do preço ora cobrado. Por esta razão, juntamos nos presentes autos, NOTAS FISCAIS fornecidas pela CONTRATADA, nos moldes similares do objeto a ser adquirido por meio desta Inexigibilidade de Licitação, demonstrando total razoabilidade do preço ora cobrado. VALOR GLOBAL: R$ 11.791,98 ( onze mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.1.00.00.0.30 e 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: METROHM BRASIL INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.748.837/0001-62. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2020, que visa a contratação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO, QUAL SEJA, CROMATÓGRAFO DE ÍONS, pela empresa METROHM BRASIL INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.748.837/0001-62. RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 004/2020, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Maria Gina de Sousa Alves Mesquita PROCURADORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2020 PROCESSO Nº05933893/2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC OBJETO: Contratação do serviço de calibração de 02 (duas) prensas, conforme especificações e quantitativos discriminados na Solicitação de Aquisição, Termo de Referência e Justificativa Técnica JUSTIFICATIVA: o serviço de calibração das referidas prensas, que integram os laboratórios, LEF - Laboratório de ensaios Físicos e LRO - Laboratório de rochas Ornamentais, instalados na Gemat (Gerência de Materiais), é de extrema necessidade, tendo em vista a realização de ensaios de tração e compressão, com a finalidade de atender: 01. Sistema de Gestão da Qualidade do Nutec - ISO 9001; 02. Normas Técnicas na área de ensaios como por exemplo ABNT NBR 5739; 03. Solicitações de clientes que exigem o Certificado de Calibração das prensas após realização de cada ensaio ( compressão e tração) VALOR GLOBAL: R$ 7.240,00 ( sete mil, duzentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.20 381.03.33903900.1.00.00.0.30 e 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA., CNPJ nº 42.168.526/0001-25, estabelecida à Rua Quirino Zagonel nº 257 – Jardim Itália - São José dos Pinhais – Paraná DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 que visa a contratação da empresa INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA., CNPJ nº 42.168.526/0001-25, ao preço total de R$ R$ 7.240,00 (sete mil, duzentos e quarenta reais), para a Contratação do serviço de calibração de 02 (duas) prensas, conforme especificações e quantitativos discriminados na Solicitação de Aquisição, Termo de Referência e Justificativa Técnica. RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 005/2020, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8666/93. Maria Gina de Sousa Alves Mesquita PROCURADORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº233 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020Fechar