DOE 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MILHO HÍBRIDO (140000) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (35000) estando habilitada ao fornecimento de 1 - MILHO HÍBRIDO (140000) e 4 - SORGO 
FORRAGEIRO (18500) A empresa TROPICAL SEMENTES DO NORDESTE EIRELI confirma a oferta aos lotes 4 - SORGO FORRAGEIRO (50000) 
estando habilitada ao fornecimento de 4 - SORGO FORRAGEIRO (18500) Considerando que há empresas ausentes, abre-se o período recursal, até o dia 02 
de outubro do presente ano, lendo esta ata, sendo aprovada por todos concluímos a presente sessão pública. 
Francisco de Assis Diniz
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Samuel Peixoto Bacurau
MEMBRO DA COMISSÃO
Antônio Alberi Arrais
MEMBRO DA COMISSÃO
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Concluídos os trabalhos por parte da Comissão Especial para Seleção, designada conforme Portaria de nº 211/2020, referente ao Edital 07/2020, totalizando 
4 (quatro) lotes, tendo como objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO, 
BENEFICIAMENTO, ARMAZENAMENTO, EMBALAGEM E TRANSPORTE DE SEMENTES PARA O PROJETO HORA DE PLANTAR DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, informamos que foram vencedoras as seguintes empresas: 1. ADAUTO CESAR 
FERREIRA MACHADO - ME. 10.398.711/0001-96 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (130.000) e 4 - SORGO FORRA-
GEIRO (18.600), no montante de R$ 695.700,00 (seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos reais) 2. AGRIPLANT SEMENTES EIRELI. 18.661.952/0001-11 
- HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (140.000) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 738.500,00 
(setecentos e trinta e oito mil, quinhentos reais) 3. AGRONORTE AGROPECUARIA NORTE EIRELE. 63.342.968/0001-16 - HABILITADA ao forneci-
mento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (150.000), 2 - MILHO VARIEDADE (22.100) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 843.880,00 
(oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta reais) 4. AIRLON GONÇALVES DE SOUSA JUNIOR - ME. 32.982.674/0001-25 - HABILITADA 
ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (60.000), 2 - MILHO VARIEDADE (22.100), 3 - FEIJÃO CAUPI (20.000) e 4 - SORGO FORRAGEIRO 
(18.500), no montante de R$ 566.380,00 (quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta reais) 5. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES 
DO CEDRO/PERNAMBUCO. 14.192.622/0001-48 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 2 - MILHO VARIEDADE (22.100), no montante de R$ 
61.880.00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais) 6. CLÁUDIO BEZERRA SARAIVA JÚNIOR – ME. 20.120.501/0001-19 - HABILITADA forne-
cimento do lote: 2 - MILHO VARIEDADE (22.100), no montante de R$ 61.880,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais) 7. CLÁUDIO VITOR 
SANTANA SARAIVA - ME. 21.867.481/0001-07 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 2 - MILHO VARIEDADE (22.100), no montante de R$ 
61.880,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais) 8. DOMINGOS SÁVIO DE OLIVEIRA LUZ - ME. 09.284.166/0001-51 - HABILITADA ao 
fornecimento dos lotes: 2 - MILHO VARIEDADE (22.100) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (11.800), no montante de R$ 144.480;00 (cento e quarenta e 
quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) 9. ELIANA CECILIA BATISTA VIANA - ME. 22.076.439/0001-30 - HABILITADA ao fornecimento do lote: 2 
- MILHO VARIEDADE (22.100), no montante de R$ 61.880,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais) 10. F MACIANO BEZERRA AGROPECU-
ARIA ME. 19.680.571/0001-42 - HABILITADA ao fornecimento do lote: 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 129.500,00 (cento e 
vinte e nove mil, quinhentos reais) 11. FERREIRA SEMENTES HORTICULTURA EIRELI. 15.659.796-0001-66 - HABILITADA ao fornecimento dos 
lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (100.000) e 2 - MILHO VARIEDADE (22.100), no montante de R$ 496.880,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos 
e oitenta reais) 12. FRANCISCA DE FÁTIMA VASCONCELOS - ME. 12.398.766/0001-55 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO 
HÍBRIDO (130.000) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais) 13. GRANDSEEDS 
SEMENTES EIRELI. 18.661.969/0001-79 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (140.000) e 4 - SORGO FORRAGEIRO 
(18.500), no montante de R$ 738.500,00 (setecentos e trinta e oito mil, quinhentos reais) 14. HELIO LINO MARTINS AGROPECUÁRIA. 38.120.677/0001-36 
- HABILITADA ao fornecimento do lote: 2 - MILHO VARIEDADE (22.100), no montante de R$ 61.880,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais) 
15. JB VIANA MARTINS - ME. 12.304.739/0001-76 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (985.000), 2 - MILHO VARIE-
DADE (22.100) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 4.476.130,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, cento e trinta 
reais) 16. JOÃO BERCHMANS V. MARTINS FILHO - ME. 11.129.899/0001-63 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO 
(200.000), 2 - MILHO VARIEDADE (22.100) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 1.061.380,00 (um milhão, sessenta e um mil, 
trezentos e oitenta reais) 17. JOSÉ ERIVAN PEREIRA DE SOUSA - ME. 32.877.351/0001-71 - HABILITADA ao fornecimento do lote: 2 - MILHO 
VARIEDADE (22.100), no montante de R$ 61.880,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais) 18. JOSÉ GERALDO DA SILVA MARTINS FILHO 
– ME. 10.157.796/0001-44 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (150.000) e 2 - MILHO VARIEDADE (22.100), no montante 
de R$ 714.380,00 (setecentos e quatorze mil, trezentos e oitenta reais) 19. KKM SOUSA - ME . 24.949.424/0001-65 - HABILITADA ao fornecimento dos 
lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (60.000), 2 - MILHO VARIEDADE (22.100), 3 - FEIJÃO CAUPI (20.000) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante 
de R$ 566.380,00 (quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta reais) 20. LUIZ ALVES LUZ - ME. 20.547.803/0001-78 - HABILITADA ao forne-
cimento dos lotes: 2 - MILHO VARIEDADE (22.200) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (11.800), no montante de R$ 144.760,00 (cento e quarenta e quatro 
mil, setecentos e sessenta reais) 21. LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA LUZ - ME. 08.629.047/0001-20 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 2 - MILHO 
VARIEDADE (22.100) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (11.800), no montante de R$ 144.480,00 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) 
22. MA COSTA DE SOUZA - ME. 33.924.042/0001-78 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (60.000), 2 - MILHO VARIE-
DADE (22.100) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 452.380,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais) 23. 
MHATRIZ PESQUISA AGRICOLA LTDA. 03.068.852/0001-09 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (165.000) e 4 - SORGO 
FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 847.250,00 (oitocentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais) 24. ORLANDO TABOSA DA 
SILVEIRA FILHO - EPP. 27.311.112/0001-10 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (150.000), 2 - MILHO VARIEDADE 
(22.100) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 843.880,00 (oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta reais) 25. PCM 
PINHEIRO SEMENTES - ME. 33.493.318/0001-00 - HABILITADA ao fornecimento do lote: 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 
129.500 (cento e vinte e nove mil, quinhentos reais) 26. PMK – CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. 20.398.866/0001-00 - HABILITADA ao forne-
cimento do lote: 2 - MILHO VARIEDADE (22..100), no montante de R$ 61.880,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais) 27. SAFRAMIS SEMENTES 
EIRELI. 18.662.093/0001-85 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (140.000) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no 
montante de R$ 738.500,00 (setecentos e trinta e oito mil, quinhentos reais) 28. SEMEARES SEMENTES EIRELI. 18.568.908/0001-61 - HABILITADA 
ao fornecimento dos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO (140.000) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 738.500,00 (setecentos e trinta e 
oito mil, quinhentos reais) 29. TROPICAL SEMENTES DO NORDESTE EIRELI. 28.018.659/0001-94 - HABILITADA ao fornecimento dos lotes: 4 - 
SORGO FORRAGEIRO (18.500), no montante de R$ 129.500,00 (cento e vinte e nove mil, quinhentos reais) Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Samuel 
Peixoto Bacurau Membro da Comissão Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 28.089 de 10/01/06 
e o mais que consta dos autos do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente seleção para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos 
do Edital e da Lei. Encaminhe-se o presente processo a Assessoria Jurídica, para as devidas providências de publicação e contrato. Fortaleza, 06 de outubro 
de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 13 de outubro de 2020. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 073304140, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS RAMALHO 
MOURA, CPF 20855915315, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0487451X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,1%, a partir de 07/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 288,67 (DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE 
CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, 
conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcio-
nalidade de 88,10%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 
de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº233  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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