DOE 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
602,79
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016)
40,00
TOTAL
3.716,81
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2018, que concedeu aposentadoria à Cláudia 
Maria Sales Mendes, matrícula nº 02760916. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4814828/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUZINETE TEIXEIRA 
DE SENA, CPF 20933746334, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 12016514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 15/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 
2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
874,25
Parcela Nominalmente Identificável PNI ( Lei nº 15.901/2015 )
429,39
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 15.901/2015)
132,00
TOTAL
5.155,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LUZINETE TEIXEIRA DE SENA, matrícula nº 12016514. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0223531/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LENIZA ROMERO FROTA 
QUINDERE, CPF 38293587334, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 03210510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 12/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 
3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
744,04
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
390,94
TOTAL
4.855,20
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2018, que concedeu aposentadoria à LENIZA 
ROMERO FROTA QUINDERE, matrícula nº 03210510. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2424712/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ESMERALDINA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 32176279387, ocupante do 
cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 12076010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
07/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 5º Lei nº 14.431/2009, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável PNI ( Lei nº 15.901/2015 )
818,03
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 15.901/2015)
132,00
TOTAL
5.414,29
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à ESME-
RALDINA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 12076010. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8478609/2016, 
RESOLVE REVER, o ato datado de 12/01/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 27/03/2017, julgado legal pela Resolução n°0189/2019 do Tribunal 
de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, MARILEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA LOPES, CPF 220.841.183-87, matricula n°09052313, carga 
horária de 39,17 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.3° da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho 
de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 1.093,60 (Hum mil e noventa e 
três reais e sessenta centavos), com base na Lei n° 15.582 de 07 de Abril de 2014 que resolve dispor sobre a extinção de cargos de direção e assessoramento 
superior e institui o valor de Parcela Nominalmente Identificável – VPNI, para os servidores do Grupo Ocupacional ADO, resolve, FIXAR seus proventos, 
a partir de 27/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
Vencimento de 39,17 Horas – Lei n°15.747/2014
R$ 950,96 
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 142,64 
Parcela Nominalmente Identificável – VPNI – art.2° da Lei n°15.582/14
R$ 344,39 
TOTAL
R$ 1.437,99
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº233  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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