DOE 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ASSINATURA: 25 de Setembro de 2020 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE
- Francisco de Assis Pereira Filho, CONTRATADA - karine da Costa Oliveira
e TESTEMUNHAS: 1 - MARIA ONÉLIA DE OLIVEIRA COUTINHO
2 - ANTONIA MARIA GUILHERME DOS SANTOS, Fortaleza, 15 de
outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06210038/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EEFM SÃO JOSÉ DOS ARPOADORES,inscrita no CNPJ/MF
07.954.514.0430-10,FORTALEZA/CE, neste ato representada por sua Diretora
Geral, Sr.(a) ANTÔNIA MARIA DA COSTA MENDES DE MESQUITA
CONTRATADA: DELCONT CONTABILIDADE E TREINAMENTO
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.219.427/0001-80,representado neste ato
pela Sr.(a) SANDRA DOMUNIK FERREIRA LIMA CARVALHO. OBJETO:
O presente CONTRATO tem por objetivo a prestação de SERVIÇOS
DE CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE em favor da
ESCOLA E.E.F.M. SÃO JOSÉ DOS ARPOADORES pertencente à jurisdição
da SEFOR I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art.
24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
com fundamento na Cotação Eletrônica nº 01/2020 e Termo de Participação
2020001, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro
de 2006 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento
produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 360 (trezentos
e sessenta) dias após a publicação no D.O.E. O PRAZO DE ENTREGA O
prazo os serviços de consultoria técnica em contabilidade, objeto do presente
Contrato, será efetuado no período não superior a 340 (trezentos e quarenta)
dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 213,00 (Duzentos e
treze reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.03.339039
00.10000.0.30.00 - 4471. DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de
2020 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - ANTÔNIA MARIA DA COSTA
MENDES DE MESQUITA, CONTRATADA - SANDRA DOMUNIK
FERREIRA LIMA CARVALHO e TESTEMUNHAS: 1 - LUANA DE
SOUZA GOMES 2 - MARIA MADALENA OLIVEIRA DE MOURA,
Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº001/2020-GAB/SEDUC, de 16
de outubro de 2020.
E S T A B E L E C E
N O R M A S
E
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PARA A PROMOÇÃO SEM TITULAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DO GRUPO
OCUPACIONAL MAG DA EDUCAÇÃO
BÁSICA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO ENSINO MÉDIO E PROFIS-
SIONAL, RESPONDENDO PELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição
Estadual, e conforme dispõe a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993 e suas
alterações, bem como o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos operacio-
nais para a Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional
MAG da Educação Básica; e CONSIDERANDO a política de valorização
dos profissionais, implantada por esta Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos operacionais referentes à
Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG da
Educação Básica da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC.
Art. 2º - A Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo
Ocupacional MAG da Educação Básica será efetuada nos termos do Decreto
nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, obedecidos os critérios de desempenho
e/ou de antiguidade e dependerá de:
I - fatores subjetivos (autoavaliação e avaliação do chefe imediato)
e fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar),
com relação ao critério de desempenho.
II - cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias no mesmo nível, para os profissionais de ensino superior, ou de 730
(setecentos e trinta) dias na mesma referência, para os profissionais de ensino
médio, com relação aos dois critérios.
§1º - O número de Profissionais do Grupo Ocupacional MAG a serem
promovidos sem titulação corresponderá a 60% (sessenta por cento) do total
dos ocupantes em cada nível/referência, dentro da mesma faixa vencimental,
atendidos aos critérios de desempenho e/ou antiguidade.
§2º - Do percentual previsto para a promoção sem titulação, 50%
(cinquenta por cento) será por desempenho e 50% (cinquenta por cento) por
antiguidade.
§3º - Estão aptos a participar da Promoção sem Titulação os profis-
sionais que se enquadrarem nas seguintes condições:
I - não tenham sido promovidos com titulação dentro do interstício;
II - detenham provimento de estabilidade até 31 de agosto do ano
inicial do interstício;
III - não estavam afastados para aposentadoria ou aposentados durante
o interstício;
IV - não estavam afastados para trato de interesse particular e/ou
licença sem vencimento no interstício;
V - não cumpriram pena de suspensão no interstício;
VI - não cumpriram pena de prisão no interstício;
VII - não estavam em suspensão de vínculo funcional no interstício;
VIII - não apresentam faltas no interstício;
IX - não estavam em exercício de cargo eletivo no interstício;
X - não estavam no último nível/referência da estrutura da Carreira.
Art. 3º - Para efeito das promoções sem titulação, considerar-se-á
interstício:
I - para os profissionais de ensino superior integrantes do Grupo
Ocupacional MAG, o período corrido e ininterrupto, datado entre 1º de
setembro de um ano e 31 de agosto do ano subsequente;
II - para os profissionais de ensino médio integrantes do Grupo
Ocupacional MAG, o período corrido e ininterrupto, datado entre 1º de
setembro de um ano e 31 de agosto do segundo ano subsequente.
Art. 4º - A Promoção Sem Titulação por Antiguidade dos Profis-
sionais do Grupo Ocupacional MAG contemplará o servidor que, em cada
nível/referência da respectiva carreira, contar maior tempo de serviço efetivo,
observado o disposto no Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. A classificação se dará por ordem decrescente,
considerado o maior tempo de serviço efetivo no mesmo nível/referência,
dentro da mesma faixa vencimental.
Art. 5º - Em caso de empate, para o mesmo nível/referência e dentro
da mesma faixa vencimental, de Promovidos por Desempenho ou por Anti-
guidade, proceder-se-á ao desempate observando-se os seguintes critérios:
I - maior tempo no nível/referência, no caso da Promoção por
Desempenho;
II - maior tempo de serviço na carreira;
III - maior tempo de serviço público estadual, desde que esteja devi-
damente averbado na ficha funcional do servidor como tempo de contribuição e
serviço até a publicação do cronograma de execução do processo de promoção;
IV - maior tempo de serviço público, desde que esteja devidamente
averbado na ficha funcional do servidor como tempo de contribuição e serviço
até a publicação do cronograma de execução do processo de promoção;
V - maior idade;
VI - ter servido como mesário ou componente de Juntas Apuradoras,
conforme art. 379 da Lei nº 4.737/65, de 15 de julho de 1965
§1º. Se persistir empate na classificação da Promoção Sem Titulação
por desempenho, após exauridos todos os critérios do caput, o desempate será
realizado pela maior pontuação no item Capacitação Profissional na Área
Educacional e de Exercício. Caso continue o empate, será utilizado como
critério seguinte o maior Resultado Escolar.
§2º. Se persistir empate na classificação da Promoção sem Titulação
por antiguidade, após exauridos todos os critérios do caput, o desempate será
realizado pelo maior Resultado Escolar.
§3º. Na hipótese de persistir o empate, esgotados os critérios descritos
nos parágrafos anteriores, será realizado sorteio pela Comissão, sendo lavrada
em Ata a descrição dos procedimentos adotados.
Art. 6º - A SEDUC constituirá, através de Portaria, Comissão de
Avaliação para Promoção Sem Titulação com a seguinte composição;
I - 01 (um) representante da categoria dos Profissionais do Grupo
Ocupacional MAG da Educação Básica indicado pela entidade de classe;
II - 03 (três) representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
– COGEP da SEDUC;
III - 01 (um) representante da Assessoria Jurídica da SEDUC;
Parágrafo Único. Poderão ainda apoiar os trabalhos da Comissão
outros servidores que se fizerem necessários, por força da demanda das
atividades.
Art. 7º - Compete à Comissão de Avaliação para Promoção Sem
Titulação:
I - coordenar, executar e validar o processo de avaliação de desem-
penho;
II - divulgar, mobilizar, capacitar os agentes envolvidos no processo
de avaliação;
III - divulgar cronograma da avaliação, observados datas e horários
locais;
IV - orientar o preenchimento dos instrumentais de Avaliação;
V - analisar os resultados obtidos nos fatores subjetivos (autoa-
valiação e avaliação do chefe imediato) e fatores objetivos (capacitação,
experiência profissional e resultado escolar), mantendo o sigilo necessário
ao bom andamento dos trabalhos;
VI - analisar, consolidar e divulgar no site da SEDUC (www.seduc.
ce.gov.br) os resultados provisório e final da Promoção sem Titulação;
VII - analisar e julgar os recursos impetrados pelos avaliados que
se julgarem prejudicados;
VIII - definir e executar os procedimentos de desempate de sorteio,
conforme art. 5º.
Art. 8º - A avaliação por fatores objetivos (capacitação, experiência
profissional e resultado escolar) e subjetivos (autoavaliação e avaliação do
chefe imediato) para Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo
Ocupacional MAG somará um máximo de 100 (cem) pontos, na forma cons-
tante no Anexo I da presente Instrução Normativa e nos termos do Decreto
nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único. Será adotada a regra de arredondamento inter-
nacional somente na pontuação final da Avaliação de Desempenho, com a
aproximação de duas casas decimais.
Art. 9º - A avaliação de desempenho profissional, por fatores
subjetivos, será efetivada pelo chefe imediato da unidade de trabalho onde
o avaliado se encontra, atualmente, no exercício de suas atividades e pelo
próprio profissional, por meio de autoavaliação, na forma dos Anexos II e
III desta Instrução Normativa.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº233 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
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