DOE 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§1º - Caso o Profissional MAG esteja lotado em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe imediato da unidade na qual se encontra
lotado com maior carga horária.
§2º - Caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe imediato da unidade em
que tenha lotação mais antiga.
§3º - Caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária e o mesmo tempo de lotação em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe
imediato da unidade com o maior Resultado Escolar.
§4º - Caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária, o mesmo tempo de lotação e o mesmo Resultado Escolar em mais de uma unidade escolar,
será avaliado pelo chefe imediato da unidade com o menor número do código INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
§5º - Caso o Profissional MAG possua duas matrículas, deverá realizar a autoavaliação nas duas, assim como a avaliação do chefe imediato deverá
ser realizada nas duas matrículas.
Art. 10º - Para fins de avaliação, considerar-se-ão chefes imediatos:
I - para o Profissional MAG em regência de sala de aula e em suporte pedagógico: o(a) Diretor(a) Escolar. Em caso de afastamento oficial, será
substituído por um dos Coordenadores Escolares da unidade de ensino. Em caso de afastamento oficial deste(s) último(s), será substituído pelo(a) Orienta-
dor(a) da área pedagógica da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação-CREDE ou Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza
– SEFOR responsável pela unidade escolar;
II - para o Profissional MAG no exercício de Coordenador(a) Escolar: o(a) Diretor(a) Escolar. Em caso de afastamento oficial, será substituído pelo(a)
Orientador(a) da área pedagógica da CREDE ou SEFOR, responsável pela unidade escolar. Em caso de afastamento oficial deste último, será substituído
pelo(a) Orientador(a) da área administrativo-financeira da CREDE ou SEFOR responsável pela unidade escolar;
III - para o Profissional MAG no exercício de Diretor(a) Escolar: o(a) Coordenador(a) da CREDE/SEFOR. Em caso de afastamento oficial, será
substituído pelo(a) Orientador(a) da área pedagógica da CREDE/SEFOR responsável pela unidade escolar. Em caso de afastamento oficial deste último, será
substituído pelo(a) Orientador(a) da área administrativo-financeira da CREDE ou SEFOR responsável pela unidade escolar;
IV - para o Profissional MAG em exercício na CREDE/SEFOR/SEDUC: o(a) Coordenador(a)/Orientador(a) da área respectiva de sua lotação;
V - para o Profissional MAG no exercício de Coordenador(a) de CREDE/SEFOR/SEDUC: o(a) Secretário(a) da Educação ou Secretário(a) Execu-
tivo(a) da Área Programática ou Instrumental;
VI - para o Profissional MAG no exercício do cargo de Secretário(a) Executivo(a): o Secretário(a) titular da Pasta.
VII - para o Profissional MAG no exercício do cargo de Secretário(a) de Estado: O(A) Senhor(a) Governador(a) do Estado;
VIII - profissional à disposição atuando em organizações da sociedade civil, associações sindicais e de servidores: o(a) dirigente máximo da referida
organização ou associação;
IX - profissional à disposição atuando como Dirigente Máximo de organizações da sociedade civil, associações sindicais e de servidores: represen-
tante eleito por colegiado da referida entidade, composto por no mínimo três membros.
Art. 11 - As avaliações serão realizadas somente via internet, por meio de Sistema de Avaliação online, disponibilizado a partir do site da SEDUC
(http://promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br/), de acordo com o cronograma divulgado para a Promoção Sem Titulação.
§1º - A SEDUC não se responsabilizará por avaliações não enviadas por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações como conges-
tionamento no tráfego das comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados.
§2º - No momento em que as avaliações forem finalizadas e enviadas, por meio do Sistema de Avaliação online (autoavaliação e avaliação do chefe
imediato), será disponibilizado recibo comprobatório de finalização do procedimento. Após a finalização e a emissão do recibo, não será mais possível ao
usuário acessar o sistema para realizar alteração das informações cadastradas.
Art. 12 - O(a) profissional Cedido(a) a outro órgão ou instituição participará da Promoção Sem Titulação por Desempenho e/ou Antiguidade, desde
que esteja apto no interstício da Promoção.
§1º. A Promoção por desempenho dos Profissionais do Grupo MAG cedidos para outros órgãos e poderes será composta por fatores objetivos
(capacitação, experiência profissional e resultado escolar) e fatores subjetivos (somatório da autoavaliação com a média aritmética da Autoavaliação e do
Resultado Escolar correspondente ao servidor avaliado, na forma do art. 17)
§2º - A capacitação e autoavaliação deverão ser cadastradas no Sistema de Avaliação online, conforme disposto no art. 15.
Art. 13 - Em caso de recusa do Profissional MAG em proceder à sua autoavaliação, ou da não realização desta conforme cronograma divulgado,
serão computados apenas os pontos referentes à avaliação do chefe imediato e demais critérios objetivos.
Art. 14 - Em caso da não realização da avaliação por parte do chefe imediato do(a) servidor(a), conforme cronograma divulgado, a nota referente
à Avaliação do Chefe Imediato será substituída pela média aritmética da Autoavaliação e do Resultado Escolar correspondente ao servidor avaliado, na
forma do art. 17.
Parágrafo único - Será aberto procedimento administrativo para análise e apuração dos fatos quando não houver avaliação do chefe imediato, caso
o servidor esteja lotado nas unidades escolares e/ou Coordenadorias da SEDUC.
Art. 15 - A avaliação por fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar) para Promoção Sem Titulação dos Profissionais
do Grupo MAG será cadastrada e pontuada na forma definida pela presente Instrução Normativa.
§1º - A Capacitação Profissional deverá ser cadastrada no Sistema de Avaliação online e pontuada de acordo com o Anexo I, mediante registro e
envio da documentação digitalizada, em sistema próprio, através do site http://promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br/. Serão aceitos apenas arquivos em
formato “.pdf”;
§2º - Os comprovantes de capacitação devem ser digitalizados frente e verso e enviados em sistema próprio, conforme §1º deste artigo. A SEDUC
não se responsabilizará por documentos não enviados por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações de congestionamento no tráfego das
comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados;
§3º - Após finalizar o cadastro da capacitação e anexar os documentos comprobatórios, o Sistema disponibilizará recibo de entrega, detalhando itens
cadastrados e anexados. Não será permitida a edição ou novo envio de documentação após a finalização do cadastro da capacitação;
§4º - Os usuários são responsáveis pela qualidade gráfica dos arquivos digitalizados e encaminhados. Arquivos ilegíveis serão sumariamente
desconsiderados na análise da documentação, não sendo computada pontuação.
§5º - Poderão, a juízo da Comissão de Avaliação, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de capacitação que não contenham
todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte daquela comissão.
§6º - Não serão aceitas digitalizações de fotocópias, duplicatas ou similares. Os arquivos originais devem ser guardados pelos servidores, podendo
ser solicitados pela Comissão em caso de dúvidas relacionadas à autenticidade ou fidedignidade da cópia digitalizada, sob pena dos pontos referentes à
documentação não serem computados.
§7º - Se constatado o envio de documentação fraudulenta, o servidor será sumariamente desclassificado, respondendo nas esferas administrativa,
civil e penal. Caso a fraude seja comprovada após a finalização do processo de promoção, os valores eventualmente percebidos indevidamente serão devol-
vidos ao Erário estadual.
§8º - A experiência profissional será pontuada de acordo com o Anexo I.
Art. 16 - O Resultado Escolar (RE), de acordo com o Anexo V, será obtido através da fórmula RE = NEp + Rp + Pp + Ep, onde:
I - NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do inters-
tício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado atualmente de acordo com o Anexo V;
II - Rp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre
lotado atualmente de acordo o Anexo V;
III - Pp = percentual da participação dos alunos da 3ª série do ensino médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de refe-
rência da promoção da unidade escolar, de acordo com o Anexo V;
IV - Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade
em que o avaliado se encontre lotado atualmente, comparada à nota média padronizada do ENEM ao ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício
de referência da promoção, de acordo com o Anexo V.
Art. 17 - O Resultado Escolar será atribuído conforme a unidade de trabalho atual do(a) servidor(a) avaliado(a), e considerando as seguintes hipóteses:
I - caso o Profissional MAG esteja lotado em mais de uma unidade escolar, será considerado o Resultado da unidade na qual se encontra lotado
com maior carga horária;
II - caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária em mais de uma unidade escolar, será considerado o Resultado da unidade com a lotação
mais antiga;
III - caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária e o mesmo tempo de lotação em mais de uma unidade escolar, será considerado o
Resultado da unidade com a maior nota de Resultado Escolar;
IV - caso o profissional MAG esteja lotado em unidade escolar que não possua um dos indicadores relacionados no caput do art. 16, necessários para
composição do cálculo do Resultado Escolar (RE), será considerado o indicador regional correspondente à CREDE/SEFOR a que a unidade escolar pertence;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº233 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
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