DOE 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
V - caso o profissional MAG esteja lotado em unidades escolares que não possuam o Resultado Escolar, será considerado o Resultado Regional da
CREDE ou SEFOR correspondente;
VI - caso o profissional MAG esteja lotado nas sedes CREDE/SEFOR ou SEDUC, será considerado, respectivamente, Resultado Regional e Estadual;
VII - caso o Profissional MAG esteja cedido a outros órgãos ou poderes, será considerado o Resultado Estadual.
Parágrafo único. Para as hipóteses não previstas nos incisos anteriores, será atribuído como Resultado Escolar a pontuação obtida pela rede estadual.
Art. 18 - A Comissão de Avaliação efetuará o processamento dos dados e divulgará Resultado Provisório da Classificação por Desempenho e por
Antiguidade, de acordo com cronograma a ser divulgado.
Art. 19 - O Profissional MAG que não concordar, ou se julgar prejudicado com os Resultados Provisórios por Desempenho e por Antiguidade,
terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação de cada Resultado, para interpor recurso, exclusivamente via Sistema de Avaliação online,
conforme cronograma a ser divulgado no site da SEDUC (www.seduc.ce.gov.br),
§1º - O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:
I - não forem impetrados pelo Sistema de Avaliação online;
II - forem impetrados de forma intempestiva;
III - desrespeitarem a Comissão de Avaliação da Promoção;
§ 2° - Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado junto a recurso administrativo relativo ao Resultado Provisório
por Desempenho da Promoção sem titulação, quer seja de comprovante de capacitação não entregue no prazo ou de complementação ou substituição de
comprovante que já foi entregue.
§ 3° - O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação ou erro material na soma das pontuações atribuídas ao servidor.
§4º - Todos os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Avaliação da Promoção no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados após o
encerramento do prazo de recurso.
§5º - Não caberá recurso após a divulgação das Classificações Definitivas e do Resultado Final da Promoção sem Titulação.
Art. 20 - À COGEP, compete formalizar os processos de Promoção Sem Titulação compreendendo: a elaboração das portarias, a repercussão finan-
ceira e o encaminhamento ao Secretário da Educação.
Art. 21 - A Promoção Sem Titulação será efetivada por Portaria do Secretário da Educação, contendo obrigatoriamente o grupo ocupacional, o nome
do profissional, matrícula, cargo/função, nível/referência atual e novo e o tipo de critério adotado para a Promoção Sem Titulação.
Art. 22 – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SEDUC nº 002/2018-GAB/SEDUC, de 28 de setembro
de 2018
Art. 23 - A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO - FATORES SUBJETIVOS E OBJETIVOS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS
CRITÉRIO
FATORES
AVALIAÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Desempenho
Subjetivo
Autoavaliação
04 a 20 pontos
20
Avaliação do chefe imediato
04 a 20 pontos
20
Objetivo
Experiência Profissional
Tempo de serviço na SEDUC no cargo/função
públicos do Grupo MAG da Educação Básica até o
limite de 25 (vinte e cinco) anos dentro do interstício.
0,8 ponto por ano
20
Capacitação Profissional
na área Educacional e de
Exercício Profissional
Capacitação na área educacional ou na área de
exercício com carga horária total entre 20 e 80
horas (concluído no período do interstício)
01 ponto por capacitação
2
Capacitação na área educacional/área de
exercício com carga horária acima de 80 horas
(concluído no período do interstício)
02 pontos por capacitação
4
Participação em Seminários, Congressos e Encontros
na área da educação com carga horária total
mínima de (8) oito horas (concluído no período do
interstício) ou participação como Jurado em Feira
Científica de âmbito regional, estadual ou nacional
01 ponto por capacitação
2
Apresentação e/ou publicação de trabalhos
em eventos (regional, estadual, nacional e
internacional) na área educacional / área de
exercício (concluído no período do interstício)
02 pontos por apresentação/
publicação
2
Coordenação de Seminários, Simpósios e
Encontros (com carga horária total mínima de
(8) oito horas) na área educacional/ área de
exercício (concluído no período do interstício)
02 pontos por coordenação
2
Participação em Banca Examinadora (concurso
e pós-graduação) na área da Educação/área de
exercício (concluído no período do interstício)
02 pontos por banca
2
Elogio no interstício (com publicação em Diário
Oficial); Participação em Comissões Técnicas e/
ou Conselhos no período do interstício (com
publicação em Diário Oficial ou comprovação
em Ata) na área da Educação/área de exercício
01 ponto por elogio,
comissão ou conselho
3
Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato ou
stricto sensu), concluído no período de interstício
03 pontos por curso
3
Resultado Escolar
06 a 20 pontos
20
SOMATÓRIO TOTAL
100 (CEM) PONTOS
ANEXO II
MODELO INSTRUMENTAL FATORES SUBJETIVOS AUTOAVALIAÇÃO E AVALIAÇÃO CHEFE IMEDIATO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL DO GRUPO MAG EM EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE
INSTRUÇÕES
Para iniciar o processo de avaliação, leia atentamente os fatores e aspectos mencionados e atribua uma pontuação, que em sua opinião,
melhor condiz com o desempenho que está sendo avaliado, considerando a seguinte escala de valor:
QUASE NUNCA OU MUITO FRACA
RARAMENTE OU
FRACA
ÀS VEZES OU
REGULAR
NA MAIORIA
DAS VEZES OU
BOM
SEMPRE OU MUITO BOM
(0,5 OU 1)
(1,5 OU 2)
(2,5 OU 3)
(3,5 OU 4)
(4,5 OU 5)
FATOR 1: ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE
QUASE NUNCA OU
MUITO FRACA
(0,5 OU 1)
RARAMENTE
OU FRACA
(1,5 OU 2)
ÀS VEZES OU
REGULAR
(2,5 OU 3)
NA MAIORIA
DAS VEZES OU
BOM
(3,5 OU 4)
SEMPRE OU
MUITO BOM
(4,5 OU 5)
1. Conhece a missão, os objetivos da instituição e os
principais programas e projetos institucionais.
2. Contribui para que as informações e as orientações circulem de
maneira rápida e correta entre colaboradores da Instituição.
3. Elabora e cumpre o planejamento didático de sua disciplina de
acordo com o PPP da escola e os referenciais curriculares básicos.
4. Participa do planejamento integrado da disciplina
com outros professores de sua área.
5. Adapta-se ao trabalho e as regras/normas no
cumprimento das suas atribuições
Média Aritmética do Fator 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº233 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
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