DOE 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº164/2018
I – ESPÉCIE: Doc. nº 058/2020- 5º Termo Aditivo ao Termo de Ajustenº 
164/2018, celebrado entre O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CRATO- CE; II – OBJETO: 
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de novembro de 
2020, com termino em 29 de abril de 2021, o Termo de Ajuste nº164/2018, 
que tem por finalidade o apoio financeiro para ações na área da saúde, obje-
tivando a reforma do Centro de Saúde Dr. Fábio Pinheiro Esmeraldo no 
município de Crato/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho III - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste ora 
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo 
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; IV - DATA E 
ASSINANTES: 14/10/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota e José Ailton de 
Sousa Brasil. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 841/2020 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS CONTRATADA: 
IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA. OBJETO: Aquisição 
de Reagentes e Insumos de Laboratório (HORMÔNIOS E MARCA-
DORES DO METABOLISMO ÓSSEO), de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referencia do edital e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrô-
nico n° 20191478 - SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS, e seus 
anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir 
da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 407.738,00 (quatrocentos e sete 
mil setecentos e trinta e oito reais) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 06012.24200204.10.302.631.20077.03.33903000.2.9
1.00.1.30 - FAE. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2020 SIGNATÁRIOS: 
Patrícia Jereissati Sampaio e Itiberê Fernandes Viana. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2020 
PROCESSO:03756447/2020 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL, 
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo 
supra e do Parecer Jurídico nº 2877/2020, CONSIDERANDO: As infor-
mações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa ABP 
IMOBILIÁRIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 10.224.246/0001-09, 
referente ao Ressarcimento do Primeiro Semestre do IPTU/2020 do imóvel 
situado na Rua Jorge Acurcio, n° 777, Bairro: Vila União, Fortaleza – CE, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.797,36 
(OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E 
SEIS CENTAVOS), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar 
a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº39/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO 
PROCESSO:03592380/2020 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 3294/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LIMOEIRO DO 
NORTE, inscrito no CNPJ Nº 07.625.932/0001-79, referente à prestação 
de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado 
na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2135, bairro: Centro – Limoeiro do Norte, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 
247,60 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), referente ao 
pagamento da prestação dos serviços durante o mês de Abril/2020, na 10ª 
CRES/LIMOEIRO DO NORTE, a fim de evitar qualquer indício de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº43/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO 
PROCESSO: 11158640/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL, 
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo 
supra e do Parecer Jurídico nº 1432/2020, CONSIDERANDO: As infor-
mações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa IPQ 
TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.047.183/0001-40, referente 
aos Serviços de videomonitoramento para COASF, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 84.478,96 (Oitenta e quatro 
mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 
de setembro de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO 
PROCESSO: 06145414/2020 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4260/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ - SAAE, inscrito no 
CNPJ Nº 07.113.566/0001-79, referente à prestação de serviço de fornecimento 
de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Célio Martins nº 736, 
Bairro: Imaculada Conceição, Canindé - CE, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar no valor de R$ 155,65 (cento e cinquenta e cinco 
reais e sessenta e cinco centavos), referente ao pagamento da prestação dos 
serviços durante o mês de AGOSTO/2020, na 5ª CRES/CANINDÉ, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 
de outubro de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº46/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO 
PROCESSO: 06277434/2020 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4222/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ - SAAE, inscrito no CNPJ 
Nº 05.537.196/0001-71, referente à prestação de serviço de fornecimento de 
água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Raimunda Pereira de Melo, 
nº 545, Bairro: Centro, Icó - CE, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 158,54 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e 
quatro centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o 
mês de AGOSTO/2020, na 17ª CRES/ICÓ, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº233  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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