RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº47/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO PROCESSO: 06845831/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5088/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BREJO SANTO - SAAE, inscrito no CNPJ Nº 07.620.701/0001-72, referente à prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Manoel Antônio Cabral nº 609, Bairro: Luzia Leite, Brejo Santo- CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reco- nhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o mês de Setembro/2020, na 19ª CRES/BREJO SANTO, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº48/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO PROCESSO: 07086322/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4999/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ - SAAE, inscrito no CNPJ Nº 07.113.566/0001-79, referente à prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Célio Martins nº 736, Bairro: Imaculada Conceição, Canindé - CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 150,41 (cento e cinquenta reais e quarenta e um centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o mês de SETEMBRO/2020, na 5ª CRES/CANINDÉ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compro- mete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº49/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO PROCESSO: 07459951/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5000/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ - SAAE, inscrito no CNPJ Nº 05.537.196/0001-71, referente à prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Raimunda Pereira de Melo, nº 545, Bairro: Centro, Icó - CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 181,36 (cento e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o mês de SETEMBRO/2020, na 17ª CRES/ICÓ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº50/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO PROCESSO: 06048915/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5056/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança da CLÍNICA SANTA LUZIA S/C LTDA, inscrito no CNPJ Nº 06.741.425/0001-38, refe- rente à locação do imóvel localizado na Rua Manoel Antônio Cabral nº 613, Centro, onde funciona a 19ª CRES/Brejo Santo- CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 4.448,03 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e três centavos), referente ao pagamento da prestação do mês de AGOSTO/2020 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº51/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO PROCESSO:06927358/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5016/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança da CLÍNICA SANTA LUZIA S/C LTDA, inscrito no CNPJ Nº 06.741.425/0001-38, refe- rente à locação do imóvel localizado na Rua Manoel Antônio Cabral nº 613, Centro, onde funciona a 19ª CRES/Brejo Santo- CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 4.448,03 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e três centavos), referente ao pagamento da prestação do mês de SETEMBRO/2020 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº52/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO PROCESSO: 07317669/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5161/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança da CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE, inscrito no CNPJ 85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº233 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020Fechar