DOE 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº164/2018
I – ESPÉCIE: Doc. nº 058/2020- 5º Termo Aditivo ao Termo de Ajustenº
164/2018, celebrado entre O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CRATO- CE; II – OBJETO:
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de novembro de
2020, com termino em 29 de abril de 2021, o Termo de Ajuste nº164/2018,
que tem por finalidade o apoio financeiro para ações na área da saúde, obje-
tivando a reforma do Centro de Saúde Dr. Fábio Pinheiro Esmeraldo no
município de Crato/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho III - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste ora
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; IV - DATA E
ASSINANTES: 14/10/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota e José Ailton de
Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 841/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS CONTRATADA:
IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA. OBJETO: Aquisição
de Reagentes e Insumos de Laboratório (HORMÔNIOS E MARCA-
DORES DO METABOLISMO ÓSSEO), de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referencia do edital e na
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrô-
nico n° 20191478 - SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS, e seus
anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir
da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 407.738,00 (quatrocentos e sete
mil setecentos e trinta e oito reais) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 06012.24200204.10.302.631.20077.03.33903000.2.9
1.00.1.30 - FAE. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2020 SIGNATÁRIOS:
Patrícia Jereissati Sampaio e Itiberê Fernandes Viana.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2020
PROCESSO:03756447/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL,
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo
supra e do Parecer Jurídico nº 2877/2020, CONSIDERANDO: As infor-
mações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa ABP
IMOBILIÁRIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 10.224.246/0001-09,
referente ao Ressarcimento do Primeiro Semestre do IPTU/2020 do imóvel
situado na Rua Jorge Acurcio, n° 777, Bairro: Vila União, Fortaleza – CE,
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do
Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.797,36
(OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E
SEIS CENTAVOS), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar
a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº39/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03592380/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 3294/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LIMOEIRO DO
NORTE, inscrito no CNPJ Nº 07.625.932/0001-79, referente à prestação
de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado
na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2135, bairro: Centro – Limoeiro do Norte,
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado
do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$
247,60 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), referente ao
pagamento da prestação dos serviços durante o mês de Abril/2020, na 10ª
CRES/LIMOEIRO DO NORTE, a fim de evitar qualquer indício de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº43/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 11158640/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL,
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo
supra e do Parecer Jurídico nº 1432/2020, CONSIDERANDO: As infor-
mações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa IPQ
TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.047.183/0001-40, referente
aos Serviços de videomonitoramento para COASF, assumindo a existência
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE
reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 84.478,96 (Oitenta e quatro
mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29
de setembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 06145414/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4260/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ - SAAE, inscrito no
CNPJ Nº 07.113.566/0001-79, referente à prestação de serviço de fornecimento
de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Célio Martins nº 736,
Bairro: Imaculada Conceição, Canindé - CE, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar no valor de R$ 155,65 (cento e cinquenta e cinco
reais e sessenta e cinco centavos), referente ao pagamento da prestação dos
serviços durante o mês de AGOSTO/2020, na 5ª CRES/CANINDÉ, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05
de outubro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº46/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 06277434/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4222/2020, CONSIDERANDO: As
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ - SAAE, inscrito no CNPJ
Nº 05.537.196/0001-71, referente à prestação de serviço de fornecimento de
água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Raimunda Pereira de Melo,
nº 545, Bairro: Centro, Icó - CE, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar no valor de R$ 158,54 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e
quatro centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o
mês de AGOSTO/2020, na 17ª CRES/ICÓ, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº233 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
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