DOE 20/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº27/2020, 06 DE OUTUBRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Andréia Késsia Uchôa Freire
Articuldor, símbolo DNS-3
3001601-7
15,00
20
300,00
José Aluizio Neri Rocha Sobreira da Silveira
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001751-X
15,00
20
300,00
Ediane Villar Rodrigues
Coordenador, símbolo DNS -2
3001641-6
15,00
20
300,00
Theresa Aline de Freitas Fernandes
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001411-2
15,00
20
300,00
Francisco Roberto Santos do Amaral
Articulador, símbolo DNS-3
3001561-4
15,00
20
300,00
Thaís Facundo Silva
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001471-5
15,00
20
300,00
Maria do Socorro Araújo Câmara
Ouvidor, símbolo DNS-3
3001571-1
15,00
20
300,00
Juliana Barros de Oliveira
Coordenadora,símbolo DNS-2
3001591-6
15,00
20
300,00
Fabrício Fidalgo Lousada Regadas
Assessor Ténico, símbolo DAS-1
3001461-8
15,00
20
300,00
Marcos Antônio Porfirio
Assessor Técnico,símbolo DAS-1
11842119
15,00
20
300,00
Alana Fontenelle Dantas
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001701-3
15,00
20
300,00
Danielle Souza da Silva
Coordenadora, símbolo DNS-2
3001691-2
15,00
20
300,00
Emmanuel Teixeira Matos
Coordenador, símbolo DNS-2
3001763-3
15,00
20
300,00
Gabriela Romero Coelho
Orientadora de Célula, símbolo DNS -3
3001711-0
15,00
20
300,00
Rosaly Cavalcante Moura
Coordenadora, símbolo DNS-2
3001511-8
15,00
20
300,00
Raíssa Franklin de Souza
Orientadora de Célula, símbolo DNS-3
3001541-X
15,00
20
300,00
Ana Paula Lima Chaves
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001451-0
15,00
20
300,00
Jordana Mangela de Oliveira Facury
Aticulador, símbolo DNS-3
3001581-9
15,00
20
300,00
Marjorie da Escossia
Orientadora de Célula, símbolo DNS -3
3001281-X
15,00
20
300,00
Thiago Fonseca Marques
Coordenador, símbolo DNS-2
3001761-7
15,00
20
300,00
Luiz Carlos da Costa
Coordenador,símbolo DNS-2
3001491-X
15,00
20
300,00
Andréa de Souza Braga Benevides
Superintendente, símbolo DNS-1
3001762-5
15,00
20
300,00
Maria Virgínia Lima D Avila
Coordenadora, símbolo DNS-2
3001764-1
15,00
20
300,00
*** *** ***
PORTARIA Nº29/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES rela-
cionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês novembro/2020. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de 
outubro de 2020.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº29/2020, DE 15 DE OUTURO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Juliana Barros de Oliveira
Coordenadora, símbolo DNS-2
3001591-6
A
20
Fabrício Fidalgo Lousada Regadas
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001461-8
A
20
Danielle Souza da Silva
Coordenador, símbolo DNS-2
3001691-2
A
20
Marjorie da Escóssia
Orientadora de Célula, símbolo DNS-3
3001281-X
A
20
Luiz Carlos da Costa
Coordenador, símbolo DNS-2
3001491-X
A
20
Ana Paula Lima Chaves
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001451-0
A
20
Jordana Mangela de Oliveira Facury
Articulador, símbolo DNS-3
30013417
A
20
Alexssandro Gomes Porfírio
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001521-5
A
20
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2020 - SETUR/CAGECE
A SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, unidade integrante da administração pública estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.671.077/0001-93, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, daqui deno-
minada simplesmente SETUR, neste ato representada por seu Secretário, Arialdo de Mello Pinho e a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
- CAGECE, sociedade de economia mista, com sede na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Bairro Vila União, inscrita no CPNJ sob o nº.07.040.108/0001-
57, a seguir denominada CAGECE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas e por seu Diretor de Engenharia, 
José Carlos Lima Asfor, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DA AUTORIZAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pela legislação aplicável, Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, art. 259 da Constituição do Estado do Ceará, e nos 
elementos consubstanciados nos autos do processo administrativo nº 07053092/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O presente Acordo tem 
por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes com o objetivo da realização pela CAGECE da fiscalização das obras e serviços de ampliação/
implantação de sistemas de esgotamento sanitário e abastecimento de água no âmbito de programas da Secretaria de Turismo do Estado do Ceará. CLÁU-
SULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DAS PARTÍCIPES 3.1. Para a execução deste Acordo constituem-se compromissos das partícipes: 3.1.1. DA 
SETUR: 3.1.1.1. Elaborar os projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e submetê-los à análise e aprovação da CAGECE nos seguintes 
casos: a) Quando a CAGECE não dispor os projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área de intervenção da SETUR. b) Nas áreas dotadas 
de sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário que serão alcançadas pelas intervenções da SETUR. 3.1.1.2 Submeter à previa aprovação da 
CAGECE os projetos das obras e serviços referenciados na cláusula antecedente, bem como de quaisquer alterações dos mesmos que se façam necessárias 
para a perfeita construção dos sistemas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário; 3.1.1.3. Acatar e fazer com que a(s) empresa(s) contratada(s) 
aceite(m) as determinações e orientações feitas pela fiscalização da CAGECE, de forma que as obras venham a ser executadas de acordo com as Normas 
Técnicas incidentes e com o Manual de Encargos de Obras de Saneamento da CAGECE (MEOS); 3.1.1.4. Manter profissional(is) para acompanhamento 
das obras e serviços, preferencialmente um engenheiro e um técnico de nível médio; 3.1.1.5. Obter junto aos órgãos públicos competentes as devidas licenças 
para a construção do sistema de esgotamento sanitário, bem como atender a eventuais exigências pertinentes ao assunto que venham a ser feitas pelos referidos 
órgãos e/ou pela CAGECE; 3.1.1.6. Para as áreas de uso restrito à construção das Estações de Tratamento Água, Estações de Tratamento de Esgotos, Estações 
Elevatórias, redes de distribuição e/ou coletoras, adutoras, emissários, deverão ser obtidas as devidas desapropriações dos imóveis, bem como transferir o 
uso dos respectivos imóveis a CAGECE após a entrega/recebimento definitivo das obras; 3.1.1.7. Adotar as providências cabíveis para disponibilização de 
sala com wc, equipamentos e mobiliários, no canteiro de obras, para instalações da equipe da CAGECE durante o acompanhamento da obra; 3.1.1.8. Submeter 
à aprovação prévia da CAGECE os materiais e equipamentos a serem instalados nos sistemas. 3.1.1.9. Entregar formalmente à CAGECE, quando concluído 
o processo de instalação, todos os equipamentos instalados e devidamente fiscalizados pela CAGECE, acompanhados dos respectivos Manuais de Operação 
e Certificados de Garantia; 3.1.1.10. Na eventualidade de surgimento de algum defeito construtivo que se enquadre na legislação atinente à garantia de obras, 
a SETUR, com o apoio técnico da CAGECE, encarregar-se-á de exigir da empresa contratada as correções, retificações e reparações, conforme a legislação 
de regência, mesmo após o vencimento do presente Acordo de Cooperação; 3.1.1.11. Fornecer para aprovação, o cadastro dos trechos executados mensalmente 
de acordo com as normas da CAGECE, bem como o “as built” das obras finalizadas; 3.1.2. DA CAGECE 3.1.2.1. A CAGECE se compromete a fornecer à 
SETUR os projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário já elaborados, que se fizerem necessários para implantação dos mesmos na área de 
intervenção pela SETUR. 3.1.2.2. Promover a viabilidade técnica de execução de acordo com o projeto e o contrato administrativo, inclusive apontando a 
necessidade de alteração/revisões dos projetos de forma a garantir sua funcionalidade; 3.1.2.3. Atestar a quantidade e qualidade dos serviços realizados e 
materiais aplicados e encaminhar a SETUR, seus laudos técnicos e boletins de medição que serão assinados em conjunto com os servidores da SETUR, 
encarregados da gestão da execução dos serviços e obras contratadas. 3.1.2.4. Prestar informações técnicas necessárias à boa execução das obras à SETUR. 
3.1.2.5. Analisar, para fins de aprovação, os cadastros dos trechos executados de acordo com as normas da CAGECE, bem como o “as built” das obras 
finalizadas; 3.1.2.6. Solicitar, na entrega dos equipamentos instalados e aprovados, notas fiscais (NF) manuais e garantias e operação; 3.1.2.7. Monitorar o 
cumprimento do cronograma físico e financeiro os serviços e obras contratadas pela SETUR, ficando esta obrigada a observar as recomendações emanadas 
pela CAGECE; 3.1.2.8. Acompanhar o período de pré-operação do sistema a ser implantado recomendando ao final a emissão ou não do Acordo de Rece-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº233  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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