FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 Nº 16.881 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.816 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a vigência do Decreto nº 14.751, 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP), no âmbito da Rede de Atendimento Secundário Hospi- talar do Município de Fortaleza, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE- RANDO as regras contidas no Decreto nº 14.751, de 28 de julho de 2020, que extingue o Decreto nº 9.890 de 20 de junho de 1996 que regulamenta a Lei nº 6.985/91, com a redação dada pela Lei nº 7.021/91, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar (GIAH) e Regulamenta a Lei n° 10.940, de 03 de outubro 2019, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP), no âmbito da Rede de Atendimento Secundário Hospitalar do Município de Fortaleza, e dá outras providências; CONSIDE- RANDO os ajustes operacionais necessários à implantação do referido Decreto tendo em vista a amplitude da Rede Municipal da Saúde de Fortaleza, a qual apresenta uma peculiaridade em sua rede de serviços, em especial, sendo o único município entre todas as capitais brasileiras, de porte semelhante, que apresenta 10 (dez) hospitais públicos municipais; CONSIDE- RANDO a complexidade de implantação do Decreto em comento, especialmente após o período de pandemia ocasio- nada pelo novo Coronavírus, bem como as peculiaridades do atendimento da Rede de Atenção Secundária Hospitalar do Município de Fortaleza que respondem a uma alta demanda de procedimentos ambulatoriais, especializados e hospitalares. DECRETA: Art. 1º - O artigo 31 do Decreto nº 14.751 de 28 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 - Este Decreto entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após sua publicação, período após o qual ficará revogado o Decreto nº 9.890 de 20 de junho de 1996 e suas disposições em contrário. Art. 2º - Ficam mantidos todos os demais critérios e definições contidos no Decreto nº 14.751 de 28 de julho de 2020. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.819 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público de Fortaleza no Ano de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o que dispõe o artigo 226 da Lei nº 6.794 de 27 de dezem- bro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza); DECRETA: Art. 1º - É considerado ponto facultativo a data de 28 de outubro de 2020 (quarta-feira), em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo de Fortaleza, alusivo ao dia do servidor público municipal de que trata o artigo 226 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. § 1º - Não se aplica o ponto facultativo aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribui- ções funcionais nos hospitais integrantes da rede munici- pal/municipalizada de saúde. § 2º - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titu- lares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. § 3º - Excetuam-se das disposições constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e espe- cialistas prescritores na assistência direta ao paciente. § 4º - Não deverão ser afetadas pelo ponto facultativo as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”. Art. 2º - O ponto facultativo não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, segurança e salva vidas. Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo discipli- narão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de outubro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2020 – CLFOR - PROCESSO LICITATÓRIO Nº P266834/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2020 - CONTRATANTE: CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, inscrita no CNPJ Nº 21.807.915/0001-83, com sede na Rua do Rosário, 77, Centro, CEP: 60.055-090, Fortaleza- CE, representada por sua Presidente, GEOVÂNIA SABINO MACHADO, CPF Nº 360.895.593-34. CONTRATADA: PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL DE GLP EIRELLI, ins- crita no CNPJ Nº 11.310.685/0002-70, com sede na Rua Dou- tor Francisco Porfírio Ribeiro, 1077, Mangabeira, João Pessoa – PB, CEP 58057-100, fone (83) 3024-4004, Email petro- gas84@bol.com.br. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento Processo do Pregão Eletrônico nº 223/2020, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,Fechar