DOMFO 20/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 
Nº 16.881
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.816 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. 
Altera a vigência do Decreto nº 
14.751, 28 de julho de 2020, 
que dispõe sobre a Gratificação 
de Incentivo à Produtividade 
(GIP), no âmbito da Rede de 
Atendimento Secundário Hospi-
talar do Município de Fortaleza, 
e dá outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO as regras contidas no Decreto nº 14.751, de 28 de 
julho de 2020, que extingue o Decreto nº 9.890 de 20 de junho 
de 1996 que regulamenta a Lei nº 6.985/91, com a redação 
dada pela Lei nº 7.021/91, que dispõe sobre a Gratificação de 
Incentivo ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar (GIAH) e 
Regulamenta a Lei n° 10.940, de 03 de outubro 2019, que 
dispõe sobre a Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP), 
no âmbito da Rede de Atendimento Secundário Hospitalar do 
Município de Fortaleza, e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO os ajustes operacionais necessários à implantação do 
referido Decreto tendo em vista a amplitude da Rede Municipal 
da Saúde de Fortaleza, a qual apresenta uma peculiaridade em 
sua rede de serviços, em especial, sendo o único município 
entre todas as capitais brasileiras, de porte semelhante, que 
apresenta 10 (dez) hospitais públicos municipais; CONSIDE-
RANDO a complexidade de implantação do Decreto em       
comento, especialmente após o período de pandemia ocasio-
nada pelo novo Coronavírus, bem como as peculiaridades do 
atendimento da Rede de Atenção Secundária Hospitalar do 
Município de Fortaleza que respondem a uma alta demanda de 
procedimentos ambulatoriais, especializados e hospitalares. 
DECRETA: Art. 1º - O artigo 31 do Decreto nº 14.751 de 28 de 
julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 - 
Este Decreto entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após sua 
publicação, período após o qual ficará revogado o Decreto nº 
9.890 de 20 de junho de 1996 e suas disposições em contrário. 
Art. 2º - Ficam mantidos todos os demais critérios e definições 
contidos no Decreto nº 14.751 de 28 de julho de 2020. Art. 3º - 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2020. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.819 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.  
Dispõe sobre Ponto Facultativo 
alusivo ao Dia do Servidor     
Público de Fortaleza no Ano de 
2020. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso 
VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o que dispõe o artigo 226 da Lei nº 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza); DECRETA: Art. 1º - É considerado ponto facultativo 
a data de 28 de outubro de 2020 (quarta-feira), em todos os 
órgãos e entidades do Poder Executivo de Fortaleza, alusivo ao 
dia do servidor público municipal de que trata o artigo 226 da 
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. § 1º - Não se aplica 
o ponto facultativo aos servidores municipais, detentores de 
cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribui-
ções funcionais nos hospitais integrantes da rede munici-
pal/municipalizada de saúde. § 2º - Os diretores dos hospitais 
de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, 
o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titu-
lares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço 
de natureza essencial. § 3º - Excetuam-se das disposições 
constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José Frota – 
IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de 
Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com 
escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas 
Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e espe-
cialistas prescritores na assistência direta ao paciente. § 4º - 
Não deverão ser afetadas pelo ponto facultativo as atividades 
desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas 
classificadas como “eletivas”. Art. 2º - O ponto facultativo não 
deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais 
como: serviços de assistência da saúde de urgência e                  
emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e 
orientação de trânsito, segurança e salva vidas. Parágrafo 
único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que 
executam os serviços de que trata o caput deste artigo discipli-
narão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os 
servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não 
interrupção dos serviços. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de 
outubro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -    
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                 
DE FORTALEZA  
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2020 –     
CLFOR - PROCESSO LICITATÓRIO Nº P266834/2020 - 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2020 - CONTRATANTE: 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA 
- CLFOR, inscrita no CNPJ Nº 21.807.915/0001-83, com sede 
na Rua do Rosário, 77, Centro, CEP: 60.055-090, Fortaleza-
CE, representada por sua Presidente, GEOVÂNIA SABINO 
MACHADO, 
CPF 
Nº 
360.895.593-34. 
CONTRATADA:         
PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL DE GLP EIRELLI, ins-
crita no CNPJ Nº 11.310.685/0002-70, com sede na Rua Dou-
tor Francisco Porfírio Ribeiro, 1077, Mangabeira, João Pessoa 
– PB, CEP 58057-100, fone (83) 3024-4004, Email petro-
gas84@bol.com.br. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento Processo do Pregão Eletrônico 
nº 223/2020, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,     
 

                            

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