DOMFO 20/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
Nº 16.881
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.816 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a vigência do Decreto nº
14.751, 28 de julho de 2020,
que dispõe sobre a Gratificação
de Incentivo à Produtividade
(GIP), no âmbito da Rede de
Atendimento Secundário Hospi-
talar do Município de Fortaleza,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83,
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO as regras contidas no Decreto nº 14.751, de 28 de
julho de 2020, que extingue o Decreto nº 9.890 de 20 de junho
de 1996 que regulamenta a Lei nº 6.985/91, com a redação
dada pela Lei nº 7.021/91, que dispõe sobre a Gratificação de
Incentivo ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar (GIAH) e
Regulamenta a Lei n° 10.940, de 03 de outubro 2019, que
dispõe sobre a Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP),
no âmbito da Rede de Atendimento Secundário Hospitalar do
Município de Fortaleza, e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO os ajustes operacionais necessários à implantação do
referido Decreto tendo em vista a amplitude da Rede Municipal
da Saúde de Fortaleza, a qual apresenta uma peculiaridade em
sua rede de serviços, em especial, sendo o único município
entre todas as capitais brasileiras, de porte semelhante, que
apresenta 10 (dez) hospitais públicos municipais; CONSIDE-
RANDO a complexidade de implantação do Decreto em
comento, especialmente após o período de pandemia ocasio-
nada pelo novo Coronavírus, bem como as peculiaridades do
atendimento da Rede de Atenção Secundária Hospitalar do
Município de Fortaleza que respondem a uma alta demanda de
procedimentos ambulatoriais, especializados e hospitalares.
DECRETA: Art. 1º - O artigo 31 do Decreto nº 14.751 de 28 de
julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 -
Este Decreto entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após sua
publicação, período após o qual ficará revogado o Decreto nº
9.890 de 20 de junho de 1996 e suas disposições em contrário.
Art. 2º - Ficam mantidos todos os demais critérios e definições
contidos no Decreto nº 14.751 de 28 de julho de 2020. Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 15 de outubro de 2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.819 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre Ponto Facultativo
alusivo ao Dia do Servidor
Público de Fortaleza no Ano de
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso
VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o que dispõe o artigo 226 da Lei nº 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza); DECRETA: Art. 1º - É considerado ponto facultativo
a data de 28 de outubro de 2020 (quarta-feira), em todos os
órgãos e entidades do Poder Executivo de Fortaleza, alusivo ao
dia do servidor público municipal de que trata o artigo 226 da
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. § 1º - Não se aplica
o ponto facultativo aos servidores municipais, detentores de
cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribui-
ções funcionais nos hospitais integrantes da rede munici-
pal/municipalizada de saúde. § 2º - Os diretores dos hospitais
de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não,
o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titu-
lares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço
de natureza essencial. § 3º - Excetuam-se das disposições
constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José Frota –
IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de
Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com
escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas
Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e espe-
cialistas prescritores na assistência direta ao paciente. § 4º -
Não deverão ser afetadas pelo ponto facultativo as atividades
desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas
classificadas como “eletivas”. Art. 2º - O ponto facultativo não
deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais
como: serviços de assistência da saúde de urgência e
emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e
orientação de trânsito, segurança e salva vidas. Parágrafo
único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que
executam os serviços de que trata o caput deste artigo discipli-
narão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os
servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não
interrupção dos serviços. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de
outubro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2020 –
CLFOR - PROCESSO LICITATÓRIO Nº P266834/2020 -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2020 - CONTRATANTE:
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA
- CLFOR, inscrita no CNPJ Nº 21.807.915/0001-83, com sede
na Rua do Rosário, 77, Centro, CEP: 60.055-090, Fortaleza-
CE, representada por sua Presidente, GEOVÂNIA SABINO
MACHADO,
CPF
Nº
360.895.593-34.
CONTRATADA:
PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL DE GLP EIRELLI, ins-
crita no CNPJ Nº 11.310.685/0002-70, com sede na Rua Dou-
tor Francisco Porfírio Ribeiro, 1077, Mangabeira, João Pessoa
– PB, CEP 58057-100, fone (83) 3024-4004, Email petro-
gas84@bol.com.br. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento Processo do Pregão Eletrônico
nº 223/2020, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
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