DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 LOTE 2 Lote Item Descrição Quantidade - unidade Valor unitário mensal Valor unitário anual Valor total mensal Valor total anual 11 11.1 Manutenção corretiva - split hi-wall 7000 BTUS. 2 - serviço R$ 12,00 R$ 144,00 R$ 24,00 R$ 288,00 11 11.4 Manutenção corretiva - split hi-wall 9.000 BTUS 2- serviço R$ 12,00 R$ 144,00 R$ 24,00 R$ 288,00 11 11.5 Manutenção corretiva - split hi-wall 10.000 BTUS. 2- serviço R$ 12,00 R$ 144,00 R$ 24,00 R$ 288,00 11 11.6 Manutenção corretiva - split hi-wall 12.000 BTUS. 8- serviço R$ 12,00 R$ 144,00 R$ 96,00 R$ 1.152,00 11 11.9 Manutenção corretiva - split hi-wall 18.000 BTUS. 3- serviço R$ 12,00 R$ 144,00 R$ 36,00 R$ 432,00 11 11.13 Manutenção corretiva - split hi-wall 24.000 BTUS. 12- serviço R$ 12,00 R$ 144,00 R$ 144,00 R$ 1.728,00 11 11.15 Manutenção corretiva - split hi-wall 30.000 BTUS. 4- serviço R$ 12,00 R$ 144,00 R$ 48,00 R$ 576,00 11 11.20 Manutenção preventiva - split hi-wall 7.000 BTUS. 2- serviço R$ 47,12 R$ 565,44 R$ 94,24 R$ 1.130,88 11 11.23 Manutenção preventiva - split hi-wall 9.000 BTUS. 2- serviço R$ 47,12 R$ 565,44 R$ 94,24 R$ 1.130,88 11 11.24 Manutenção preventiva - split hi-wall 10.000 BTUS. 2- serviço R$ 47,12 R$ 565,44 R$ 94,24 R$ 1.130,88 11 11.25 Manutenção preventiva - split hi-wall 12.000 BTUS. 8- serviço R$ 47,12 R$ 565,44 R$ 376,96 R$ 4.523,52 11 11.28 Manutenção preventiva - split hi-wall 18.000 BTUS. 2- serviço R$ 47,12 R$ 565,44 R$ 94,24 R$ 1.130,88 11 11.32 Manutenção preventiva - split hi-wall 24.000 BTUS. 12- serviço R$ 47,12 R$ 565,44 R$ 565,44 R$ 6.785,28 11 11.34 Manutenção preventiva - split hi-wall 30.000 BTUS 4- serviço R$ 47,12 R$ 565,44 R$ 188,48 R$ 2.261,76 Valor global LOTE 11: 22.846,08 (Vinte e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e oito centavos) VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 1 E 11: 39.863,28 (Trinta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no parágrafo único, do art. 61 e no art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e parecer nº 887/2019 da Assessoria Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 3.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 39.863,28 (Trinta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 3.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta alteração, responderão as dotações consignadas nos Projetos/Atividades: 17.102.06.122.0001. 2016.0011; Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recurso 01.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de serviço, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 44/2019, não alcançadas pelo presente termo. ASSINAM: Inspetor Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Robério Silva Holanda – REPRESENTANTE DA EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de outubro de 2020. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.Fechar