DOMFO 20/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 2489/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o
Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o
Processo nº P193704/2020, RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25.09.2001
e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço
Público Municipal, a partir de 18.01.2020, a servidora LUCIANA
SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 109518-01, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Professor Pedagogo, lotada na
Secretaria Municipal da Educação – SME. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 25 de setembrode 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2568/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P946721/2019, RESOLVE conceder o Abono de Permanência,
com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de
29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006
c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servi-
dor(a) FRANCISCO CARLOS DE LIMA, matrícula n° 13452-01,
Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 12.11.2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 14 de outubro de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2570/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
acordo com o Processo nº P961315/2019, RESOLVE, nos
termos do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, nº 9.526,
de 02.01.1991, combinado com o artigo 80º, da Lei nº 5.895, de
13.11.1984, do Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza, acrescentada pelo § 10 da Lei nº 9.249/2007, de
19.04.2007, alterada pelo art. 4º da Lei nº 10.757, de 27 de
junho de 2018, assegurar ao(a) servidor(a) MONALISA DE
MELO BRAZ MARTINS, matrícula nº 49315-02, Supervisor
Escolar, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, o
direito de continuar a perceber a Gratificação de Diretor Esco-
lar, símbolo DNS-2, cargo integrante da estrutura administrativa
da supracitada Secretaria, quando de sua exoneração.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 15 de outubro de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 2588/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P200261/2020, RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril
de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no
Serviço Público Municipal, a partir de 07.07.2020, o servidor
TÚLIO DE QUEIRÓS FURTADO, matrícula 115.548-01,
ocupante do cargo de provimento efetivo de ANALISTA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, lotado na Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 05 de outubro de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 079/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui a Comissão Técnica de
Inventário Responsável pela
Realização do Inventário 2020
da
Secretaria
Municipal
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão - SEPOG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais que lhes são conferidas pela Legislação Municipal
de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de realizar
anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais móveis da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, conforme disciplina o Decreto nº 13.936 de 21 de
dezembro de 2016, que regulamenta a gestão patrimonial dos
bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso perma-
nente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica
de Inventário para realização do levantamento dos bens
patrimoniais móveis da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 2° - Designar os servidores
abaixo relacionados, sem ônus para o Município, para compor
a Comissão de que trata o artigo anterior, os quais atuarão sob
a coordenação do primeiro: I. TEREZA CRISTINA NOBRE
DANTAS, Matrícula nº 77.761 – Presidente da Comissão; II.
SHARLENE RODRIGUES ALBUQUERQUE, Matrícula nº
106.204 – Membro da Comissão; III. CLARICE CYNARA DE
SOUSA, Matrícula nº 115.553 – Membro da Comissão; IV.
WINNE ALVES PINHEIRO, Matrícula nº 53.463 – Membro da
Comissão; V. PAULO ANDRÉ ROCHA LIMA, CPF nº 834.420.
653-72 – Membro da Comissão. Art. 3º - Compete a Comissão
Técnica de Inventário: I - Verificar a localização física de todos
os bens patrimoniais da SEPOG; II - Classificar os bens de
acordo com o status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utili-
zados; ou d) Extraviados. III - Identificar bens permanentes
eventualmente não tombados; IV - Identificar bens patrimoniais
que eventualmente não foram localizados; V - Emitir Termo de
Conclusão de Inventário; VI - Avaliar o estado de conservação
dos bens; VII - Relacionar bens inservíveis para desativação;
VIII - Relacionar os bens não localizados, inclusive, os furtados;
IX - Propor ao Secretário Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão a apuração de irregularidades constatadas; X -
Outras atividades correlatas. Art. 4º - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
indicados para comporem a presente Comissão. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 08 de outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS
Nº 26/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham,
CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada
à Rua Pinho Pessoa, 1019 – Joaquim Távora, com sede na
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