DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 2489/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P193704/2020, RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25.09.2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 18.01.2020, a servidora LUCIANA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 109518-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de setembrode 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2568/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P946721/2019, RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servi- dor(a) FRANCISCO CARLOS DE LIMA, matrícula n° 13452-01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 12.11.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 14 de outubro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2570/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P961315/2019, RESOLVE, nos termos do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, nº 9.526, de 02.01.1991, combinado com o artigo 80º, da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, do Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, acrescentada pelo § 10 da Lei nº 9.249/2007, de 19.04.2007, alterada pelo art. 4º da Lei nº 10.757, de 27 de junho de 2018, assegurar ao(a) servidor(a) MONALISA DE MELO BRAZ MARTINS, matrícula nº 49315-02, Supervisor Escolar, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Diretor Esco- lar, símbolo DNS-2, cargo integrante da estrutura administrativa da supracitada Secretaria, quando de sua exoneração. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 15 de outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2588/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P200261/2020, RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 07.07.2020, o servidor TÚLIO DE QUEIRÓS FURTADO, matrícula 115.548-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, lotado na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. SECRETA- RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, em 05 de outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 079/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. Institui a Comissão Técnica de Inventário Responsável pela Realização do Inventário 2020 da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais que lhes são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais móveis da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, conforme disciplina o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso perma- nente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica de Inventário para realização do levantamento dos bens patrimoniais móveis da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados, sem ônus para o Município, para compor a Comissão de que trata o artigo anterior, os quais atuarão sob a coordenação do primeiro: I. TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS, Matrícula nº 77.761 – Presidente da Comissão; II. SHARLENE RODRIGUES ALBUQUERQUE, Matrícula nº 106.204 – Membro da Comissão; III. CLARICE CYNARA DE SOUSA, Matrícula nº 115.553 – Membro da Comissão; IV. WINNE ALVES PINHEIRO, Matrícula nº 53.463 – Membro da Comissão; V. PAULO ANDRÉ ROCHA LIMA, CPF nº 834.420. 653-72 – Membro da Comissão. Art. 3º - Compete a Comissão Técnica de Inventário: I - Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais da SEPOG; II - Classificar os bens de acordo com o status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utili- zados; ou d) Extraviados. III - Identificar bens permanentes eventualmente não tombados; IV - Identificar bens patrimoniais que eventualmente não foram localizados; V - Emitir Termo de Conclusão de Inventário; VI - Avaliar o estado de conservação dos bens; VII - Relacionar bens inservíveis para desativação; VIII - Relacionar os bens não localizados, inclusive, os furtados; IX - Propor ao Secretário Municipal do Planejamento, Orçamen- to e Gestão a apuração de irregularidades constatadas; X - Outras atividades correlatas. Art. 4º - Não será atribuída qual- quer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para comporem a presente Comissão. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 26/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada à Rua Pinho Pessoa, 1019 – Joaquim Távora, com sede naFechar