DOMFO 20/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
LOTE 2
Lote
Item
Descrição
Quantidade -
unidade
Valor unitário
mensal
Valor unitário
anual
Valor total
mensal
Valor total
anual
11
11.1
Manutenção corretiva - split hi-wall 7000
BTUS.
2 -
serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 24,00
R$ 288,00
11
11.4
Manutenção corretiva - split hi-wall 9.000
BTUS
2-
serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 24,00
R$ 288,00
11
11.5
Manutenção
corretiva
-
split
hi-wall
10.000 BTUS.
2-
serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 24,00
R$ 288,00
11
11.6
Manutenção
corretiva
-
split
hi-wall
12.000 BTUS.
8-
serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 96,00
R$ 1.152,00
11
11.9
Manutenção
corretiva
-
split
hi-wall
18.000 BTUS.
3-
serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 36,00
R$ 432,00
11
11.13
Manutenção
corretiva
-
split
hi-wall
24.000 BTUS.
12-
serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 144,00
R$ 1.728,00
11
11.15
Manutenção
corretiva
-
split
hi-wall
30.000 BTUS.
4-
serviço
R$ 12,00
R$ 144,00
R$ 48,00
R$ 576,00
11
11.20
Manutenção preventiva - split hi-wall
7.000 BTUS.
2-
serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 94,24
R$ 1.130,88
11
11.23
Manutenção preventiva - split hi-wall
9.000 BTUS.
2-
serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 94,24
R$ 1.130,88
11
11.24
Manutenção preventiva - split hi-wall
10.000 BTUS.
2-
serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 94,24
R$ 1.130,88
11
11.25
Manutenção preventiva - split hi-wall
12.000 BTUS.
8-
serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 376,96
R$ 4.523,52
11
11.28
Manutenção preventiva - split hi-wall
18.000 BTUS.
2-
serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 94,24
R$ 1.130,88
11
11.32
Manutenção preventiva - split hi-wall
24.000 BTUS.
12-
serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 565,44
R$ 6.785,28
11
11.34
Manutenção preventiva - split hi-wall
30.000 BTUS
4-
serviço
R$ 47,12
R$ 565,44
R$ 188,48
R$ 2.261,76
Valor global LOTE 11: 22.846,08 (Vinte e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e oito centavos)
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 1 E 11: 39.863,28 (Trinta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos)
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no parágrafo único, do art. 61 e no art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e parecer nº
887/2019 da Assessoria Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 3.1. O valor
contratual global importa na quantia de R$ 39.863,28 (Trinta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 3.2. Caso o
prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos
pagamentos devidos, oriundos desta alteração, responderão as dotações consignadas nos Projetos/Atividades: 17.102.06.122.0001.
2016.0011; Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recurso 01.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de serviço, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 44/2019, não alcançadas
pelo presente termo. ASSINAM: Inspetor Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr.
Robério Silva Holanda – REPRESENTANTE DA EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME. DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de outubro de 2020. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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