DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 cidade de Fortaleza - CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresá- rio, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI- RA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 172/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera- ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen- to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contra- to está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 172/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA- TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 19.218.148,20 (Dezenove Milhões, Duzentos e Dezoito Mil, Cento e Quarenta e Oito Reais e Vinte Centavos), confor- me planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 172/2020, Instrução Norma- tiva SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação da autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan- te na planilha de composição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor- te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos, tudo devidamente moti- vado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.08.243.0153.2163.0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA- TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido- res, designados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de outubro de 2020. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham/SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo/FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 27/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen- tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 174/ 2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN- CULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 174/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍ- DICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍO- DO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA- ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TER- MO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os servi- ços deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTA- MENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 4.191.761,52 (Quatro milhões, Cento e noventa e um mil, Setecentos e sessenta e um reais e Cinquenta e dois centavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 174/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação da autenticidade através do número de registro no MTE, juntoFechar