DOMFO 20/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
cidade de Fortaleza - CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz 
Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresá-
rio, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 172/2020 e 
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contra-
to está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 
172/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os 
quais constituem parte deste instrumento, independente de sua 
transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA 
LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser 
executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 
DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia 
de R$ 19.218.148,20 (Dezenove Milhões, Duzentos e Dezoito 
Mil, Cento e Quarenta e Oito Reais e Vinte Centavos), confor-
me planilha de composição de custos a seguir, de acordo com 
o relatório do Pregão Eletrônico n° 172/2020, Instrução Norma-
tiva SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da 
repactuação salarial das categorias através de convenção 
coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO     
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos 
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As 
categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva 
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de 
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada 
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através 
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do 
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te na planilha de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar 
em planilha de composição de custos, tudo devidamente moti-
vado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos: Projeto/atividade 18.101.08.243.0153.2163.0002, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da 
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no 
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de outubro de 
2020. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham/SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
Diógenes 
Cruz 
Rolim 
Esmeraldo/FORTAL               
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS               
N° 27/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,     
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, 
CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E       
REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 174/ 
2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei   
Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento 
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão 
Eletrônico nº 174/2020, e seus anexos, e à proposta da                
CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, 
independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍ-
DICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE     
OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍO-
DO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO 
NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TER-
MO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – 
DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os servi-
ços deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos 
dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 4.191.761,52 (Quatro milhões, Cento e noventa 
e um mil, Setecentos e sessenta e um reais e Cinquenta e dois 
centavos), conforme planilha de composição de custos a     
seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 
174/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto 
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias 
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o 
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão 
ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais 
espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de 
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base 
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam 
em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a 
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios 
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação 
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto 

                            

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