DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas de composição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe- sas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de cus- tos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECUR- SOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90. 37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA- ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali- zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de- signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu- ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de outubro de 2020. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE- SENTAÇÕES - EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR- DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 28/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.122.302/0001-81, situada à Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345 – Aldeota, Fortaleza/CE, representada por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de Sampai- o, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA- ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 174/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe- ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 174/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁU- SULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVI- ÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equi- pamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamen- to, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 23.468.480,76 (Vin- te e três milhões, Quatrocentos e sessenta e oito mil, Quatro- centos e oitenta reais e Setenta e seis centavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 174/2020, Instrução Normati- va SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque- les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven- ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação da autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan- te nas planilhas de composição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor- te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos, tudo devidamente moti- vado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien- tes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163. 0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta- dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con- trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU- LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu- ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen- te publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen- te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para diri- mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra- to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de outubro de 2020. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Alice Mousinho de Sampaio/VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDI- CA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 29/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-Fechar