DOMFO 20/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do 
provisionamento constante nas planilhas de composição de 
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, 
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata 
o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de cus-
tos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito 
pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer 
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, 
por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza 
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de 
Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de-
signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos 
servidores designados pela portaria do subitem anterior será 
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos 
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 
15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. Fortaleza, 1° de outubro de 2020. ASSINAM: 
Philipe Theophilo Nottingham/SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES - EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS              
N° 28/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,      
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, 
CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. 
CONTRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA., 
inscrita no CNPJ nº 07.122.302/0001-81, situada à Rua Carlos 
Vasconcelos, n° 1345 – Aldeota, Fortaleza/CE, representada 
por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de Sampai-
o, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 174/2020 e seus anexos, os preceitos 
do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº 174/2020, e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER 
PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO    
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁU-
SULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equi-
pamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 23.468.480,76 (Vin-
te e três milhões, Quatrocentos e sessenta e oito mil, Quatro-
centos e oitenta reais e Setenta e seis centavos), conforme 
planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o 
relatório do Pregão Eletrônico n° 174/2020, Instrução Normati-
va SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da 
repactuação salarial das categorias através de convenção 
coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos 
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. 
As categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva 
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de 
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada 
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através 
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do 
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar 
em planilha de composição de custos, tudo devidamente moti-
vado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do 
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados 
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o 
foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. 
Fortaleza, 1° de outubro de 2020. ASSINAM: Philipe                  
Theophilo 
Nottingham/SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO             
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Alice 
Mousinho de Sampaio/VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS 
LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR 
JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDI-
CA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS                
N° 29/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,     
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-

                            

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