DOMFO 20/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do
provisionamento constante nas planilhas de composição de
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras,
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata
o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de cus-
tos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito
pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer
dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993,
por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por no mínimo 3 (três) servidores, designados através de
Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente de-
signado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos
servidores designados pela portaria do subitem anterior será
denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos
demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. Fortaleza, 1° de outubro de 2020. ASSINAM:
Philipe Theophilo Nottingham/SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES - EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS
N° 28/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham,
CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 07.122.302/0001-81, situada à Rua Carlos
Vasconcelos, n° 1345 – Aldeota, Fortaleza/CE, representada
por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de Sampai-
o, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 174/2020 e seus anexos, os preceitos
do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos
do edital do Pregão Eletrônico nº 174/2020, e seus anexos, e à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER
PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁU-
SULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equi-
pamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor
contratual global importa na quantia de R$ 23.468.480,76 (Vin-
te e três milhões, Quatrocentos e sessenta e oito mil, Quatro-
centos e oitenta reais e Setenta e seis centavos), conforme
planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o
relatório do Pregão Eletrônico n° 174/2020, Instrução Normati-
va SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da
repactuação salarial das categorias através de convenção
coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4.
As categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar
em planilha de composição de custos, tudo devidamente moti-
vado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do
contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art.
57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo
3 (três) servidores, designados através de Portaria, devidamen-
te publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o
foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Fortaleza, 1° de outubro de 2020. ASSINAM: Philipe
Theophilo
Nottingham/SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Alice
Mousinho de Sampaio/VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS
LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR
JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDI-
CA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS
N° 29/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
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