DOMFO 20/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
cidade de Fortaleza - CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz
Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresá-
rio, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 172/2020 e
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contra-
to está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
172/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os
quais constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA
LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser
executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia
de R$ 19.218.148,20 (Dezenove Milhões, Duzentos e Dezoito
Mil, Cento e Quarenta e Oito Reais e Vinte Centavos), confor-
me planilha de composição de custos a seguir, de acordo com
o relatório do Pregão Eletrônico n° 172/2020, Instrução Norma-
tiva SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da
repactuação salarial das categorias através de convenção
coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos
do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As
categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te na planilha de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar
em planilha de composição de custos, tudo devidamente moti-
vado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos: Projeto/atividade 18.101.08.243.0153.2163.0002,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2.
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante.
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de outubro de
2020. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham/SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
Diógenes
Cruz
Rolim
Esmeraldo/FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS
N° 27/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham,
CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 174/
2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Eletrônico nº 174/2020, e seus anexos, e à proposta da
CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento,
independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍ-
DICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE
OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍO-
DO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO
NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TER-
MO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA –
DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os servi-
ços deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos
dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na
quantia de R$ 4.191.761,52 (Quatro milhões, Cento e noventa
e um mil, Setecentos e sessenta e um reais e Cinquenta e dois
centavos), conforme planilha de composição de custos a
seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°
174/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão
ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais
espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base
da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam
em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto
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