DOMFO 20/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
Plantão de 12 horas – 6ª feira (noturno - 19h às 07h), sábado, domingo e feriados 
oficiais (diurno/noturno - de 07h às 19h e 19h às 07h). 
288 
R$ 2.289,25 
R$ 659.304,00 
Plantão de 12 horas – 24/12 noturno – 25/12 diurno, 31/12 noturno e 01/01 diurno, 
Semana Santa – início 6ª feira diurno e término no domingo noturno, Carnaval – 
início sábado diurno e término 3ª feira noturno. 
24 
R$ 3.287,11 
R$ 78.890,64 
TOTAL GERAL 
R$ 1.037.979,00 
 
c) Tabela de Cálculos (ano): 
 
 
DETALHAMENTO PLANTÃO 
 
 
VALOR TOTAL 
TOTAL GERAL – NEONATOLOGIA 
R$   8.952.328,80 
TOTAL GERAL – PEDIATRIA 
R$   1.037.979,00 
SUBTOTAL 
R$   9.990.307,80 
TAXA ADMINISTRATIVA (5%) 
R$       499.515,39 
TOTAL 
R$  10.489.823,19 
 
LEIA –SE: 
 
b) Pediatria: 
 
ESPECIFICAÇÃO 
Nº DE  
PLANTÕES ANUAL 
VALOR   
UNITÁRIO 
VALOR  
TOTAL ANUAL 
Plantão de 12 horas diurno de 2ª à 6ª feira – 07h às 19h. 
60 
R$ 1.460,96 
R$   87.657,60 
Plantão de 12 horas noturno de 2ª à 5ª feira – 19h às 07h. 
132 
R$ 1.607,03 
R$ 212.127,96 
Plantão de 12 horas – 6ª feira (noturno - 19h às 07h), sábado, domingo e feriados 
oficiais (diurno/noturno - de 07h às 19h e 19h às 07h). 
288 
R$ 2.289,25 
R$ 659.304,00 
Plantão de 12 horas – 24/12 noturno – 25/12 diurno, 31/12 noturno e 01/01 diurno, 
Semana Santa – início 6ª feira diurno e término no domingo noturno, Carnaval – início 
sábado diurno e término 3ª feira noturno. 
24 
R$ 3.287,11 
R$   78.890,64 
TOTAL GERAL 
R$ 1.037.980,20 
 
c) Tabela de Cálculos (ano): 
 
 
DETALHAMENTO PLANTÃO 
 
VALOR TOTAL 
TOTAL GERAL – NEONATOLOGIA 
R$   8.952.328,80 
TOTAL GERAL – PEDIATRIA 
R$   1.037.980,20 
SUBTOTAL 
R$   9.990.309,00 
TAXA ADMINISTRATIVA (5%) 
R$      499.515,45 
TOTAL 
R$ 10.489.824,45 
 
II – Na Cláusula Sétima, que dispõe sobre o valor do referenciado instrumento: 
 
ONDE SE LÊ: Dá-se a este contrato o valor global de até R$ 10.489.823,19 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocen-
tos e vinte e três reais e dezenove centavos), dos quais R$ 9.990.307,80 (nove milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e sete 
reais e oitenta centavos) são destinados para a execução dos serviços dispostos no presente instrumento e a quantia de                  
R$ 499.515,39 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e quinze reais e trinta e nove centavos) referente a taxa de administra-
ção disposta na Cláusula Oitava do presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO. Estão incluídas as despesas referentes a encargos 
sociais, tributos e demais ônus necessários para a prestação de serviços médicos especializados em neonatologia e pediatria, não 
cabendo nenhum outro que o valor estipulado na referida proposta, aos valores referidos no caput desta cláusula. LEIA –SE: Dá-se a 
este contrato o valor global de até R$ 10.489.824,45 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais 
e quarenta e cinco centavos), dos quais R$ 9.990.309,00 (nove milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e nove reais) são desti-
nados para a execução dos serviços dispostos no presente instrumento e a quantia de R$ 499.515,45 (quatrocentos e noventa e nove 
mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) referente a taxa de administração disposta na Cláusula Oitava do presente 
instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO. Estão incluídas as despesas referentes a encargos sociais, tributos e demais ônus necessários 
para a prestação de serviços médicos especializados em neonatologia e pediatria, não cabendo nenhum outro que o valor estipulado 
na referida proposta, aos valores referidos no caput desta cláusula. III – Na Cláusula Oitava, que dispõe sobre a taxa de administração 
do referenciado instrumento: ONDE SE LÊ: Pelos serviços aqui ajustados e efetivamente prestados, a Contratante pagará à Contrata-
da, a título de taxa de administração, o percentual de 5% (cinco por cento), importando a quantia total de R$ 499.515,39 (quatrocentos 
e noventa e nove mil, quinhentos e quinze reais e trinta e nove centavos). LEIA-SE: Pelos serviços aqui ajustados e efetivamente 
prestados, a Contratante pagará à Contratada, a título de taxa de administração, o percentual de 5% (cinco por cento), importando a 
quantia total de R$ 499.515,45 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos). Permane-
cem inalterados os demais termos do Contrato da Administração nº 570/2019 – SMS não retificados pelo presente instrumento. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 

                            

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