DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 Plantão de 12 horas – 6ª feira (noturno - 19h às 07h), sábado, domingo e feriados oficiais (diurno/noturno - de 07h às 19h e 19h às 07h). 288 R$ 2.289,25 R$ 659.304,00 Plantão de 12 horas – 24/12 noturno – 25/12 diurno, 31/12 noturno e 01/01 diurno, Semana Santa – início 6ª feira diurno e término no domingo noturno, Carnaval – início sábado diurno e término 3ª feira noturno. 24 R$ 3.287,11 R$ 78.890,64 TOTAL GERAL R$ 1.037.979,00 c) Tabela de Cálculos (ano): DETALHAMENTO PLANTÃO VALOR TOTAL TOTAL GERAL – NEONATOLOGIA R$ 8.952.328,80 TOTAL GERAL – PEDIATRIA R$ 1.037.979,00 SUBTOTAL R$ 9.990.307,80 TAXA ADMINISTRATIVA (5%) R$ 499.515,39 TOTAL R$ 10.489.823,19 LEIA –SE: b) Pediatria: ESPECIFICAÇÃO Nº DE PLANTÕES ANUAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ANUAL Plantão de 12 horas diurno de 2ª à 6ª feira – 07h às 19h. 60 R$ 1.460,96 R$ 87.657,60 Plantão de 12 horas noturno de 2ª à 5ª feira – 19h às 07h. 132 R$ 1.607,03 R$ 212.127,96 Plantão de 12 horas – 6ª feira (noturno - 19h às 07h), sábado, domingo e feriados oficiais (diurno/noturno - de 07h às 19h e 19h às 07h). 288 R$ 2.289,25 R$ 659.304,00 Plantão de 12 horas – 24/12 noturno – 25/12 diurno, 31/12 noturno e 01/01 diurno, Semana Santa – início 6ª feira diurno e término no domingo noturno, Carnaval – início sábado diurno e término 3ª feira noturno. 24 R$ 3.287,11 R$ 78.890,64 TOTAL GERAL R$ 1.037.980,20 c) Tabela de Cálculos (ano): DETALHAMENTO PLANTÃO VALOR TOTAL TOTAL GERAL – NEONATOLOGIA R$ 8.952.328,80 TOTAL GERAL – PEDIATRIA R$ 1.037.980,20 SUBTOTAL R$ 9.990.309,00 TAXA ADMINISTRATIVA (5%) R$ 499.515,45 TOTAL R$ 10.489.824,45 II – Na Cláusula Sétima, que dispõe sobre o valor do referenciado instrumento: ONDE SE LÊ: Dá-se a este contrato o valor global de até R$ 10.489.823,19 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocen- tos e vinte e três reais e dezenove centavos), dos quais R$ 9.990.307,80 (nove milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e sete reais e oitenta centavos) são destinados para a execução dos serviços dispostos no presente instrumento e a quantia de R$ 499.515,39 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e quinze reais e trinta e nove centavos) referente a taxa de administra- ção disposta na Cláusula Oitava do presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO. Estão incluídas as despesas referentes a encargos sociais, tributos e demais ônus necessários para a prestação de serviços médicos especializados em neonatologia e pediatria, não cabendo nenhum outro que o valor estipulado na referida proposta, aos valores referidos no caput desta cláusula. LEIA –SE: Dá-se a este contrato o valor global de até R$ 10.489.824,45 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), dos quais R$ 9.990.309,00 (nove milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e nove reais) são desti- nados para a execução dos serviços dispostos no presente instrumento e a quantia de R$ 499.515,45 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) referente a taxa de administração disposta na Cláusula Oitava do presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO. Estão incluídas as despesas referentes a encargos sociais, tributos e demais ônus necessários para a prestação de serviços médicos especializados em neonatologia e pediatria, não cabendo nenhum outro que o valor estipulado na referida proposta, aos valores referidos no caput desta cláusula. III – Na Cláusula Oitava, que dispõe sobre a taxa de administração do referenciado instrumento: ONDE SE LÊ: Pelos serviços aqui ajustados e efetivamente prestados, a Contratante pagará à Contrata- da, a título de taxa de administração, o percentual de 5% (cinco por cento), importando a quantia total de R$ 499.515,39 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e quinze reais e trinta e nove centavos). LEIA-SE: Pelos serviços aqui ajustados e efetivamente prestados, a Contratante pagará à Contratada, a título de taxa de administração, o percentual de 5% (cinco por cento), importando a quantia total de R$ 499.515,45 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos). Permane- cem inalterados os demais termos do Contrato da Administração nº 570/2019 – SMS não retificados pelo presente instrumento. Regis- tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.Fechar