DOMFO 20/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
Plantão de 12 horas – 6ª feira (noturno - 19h às 07h), sábado, domingo e feriados
oficiais (diurno/noturno - de 07h às 19h e 19h às 07h).
288
R$ 2.289,25
R$ 659.304,00
Plantão de 12 horas – 24/12 noturno – 25/12 diurno, 31/12 noturno e 01/01 diurno,
Semana Santa – início 6ª feira diurno e término no domingo noturno, Carnaval –
início sábado diurno e término 3ª feira noturno.
24
R$ 3.287,11
R$ 78.890,64
TOTAL GERAL
R$ 1.037.979,00
c) Tabela de Cálculos (ano):
DETALHAMENTO PLANTÃO
VALOR TOTAL
TOTAL GERAL – NEONATOLOGIA
R$ 8.952.328,80
TOTAL GERAL – PEDIATRIA
R$ 1.037.979,00
SUBTOTAL
R$ 9.990.307,80
TAXA ADMINISTRATIVA (5%)
R$ 499.515,39
TOTAL
R$ 10.489.823,19
LEIA –SE:
b) Pediatria:
ESPECIFICAÇÃO
Nº DE
PLANTÕES ANUAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL ANUAL
Plantão de 12 horas diurno de 2ª à 6ª feira – 07h às 19h.
60
R$ 1.460,96
R$ 87.657,60
Plantão de 12 horas noturno de 2ª à 5ª feira – 19h às 07h.
132
R$ 1.607,03
R$ 212.127,96
Plantão de 12 horas – 6ª feira (noturno - 19h às 07h), sábado, domingo e feriados
oficiais (diurno/noturno - de 07h às 19h e 19h às 07h).
288
R$ 2.289,25
R$ 659.304,00
Plantão de 12 horas – 24/12 noturno – 25/12 diurno, 31/12 noturno e 01/01 diurno,
Semana Santa – início 6ª feira diurno e término no domingo noturno, Carnaval – início
sábado diurno e término 3ª feira noturno.
24
R$ 3.287,11
R$ 78.890,64
TOTAL GERAL
R$ 1.037.980,20
c) Tabela de Cálculos (ano):
DETALHAMENTO PLANTÃO
VALOR TOTAL
TOTAL GERAL – NEONATOLOGIA
R$ 8.952.328,80
TOTAL GERAL – PEDIATRIA
R$ 1.037.980,20
SUBTOTAL
R$ 9.990.309,00
TAXA ADMINISTRATIVA (5%)
R$ 499.515,45
TOTAL
R$ 10.489.824,45
II – Na Cláusula Sétima, que dispõe sobre o valor do referenciado instrumento:
ONDE SE LÊ: Dá-se a este contrato o valor global de até R$ 10.489.823,19 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocen-
tos e vinte e três reais e dezenove centavos), dos quais R$ 9.990.307,80 (nove milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e sete
reais e oitenta centavos) são destinados para a execução dos serviços dispostos no presente instrumento e a quantia de
R$ 499.515,39 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e quinze reais e trinta e nove centavos) referente a taxa de administra-
ção disposta na Cláusula Oitava do presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO. Estão incluídas as despesas referentes a encargos
sociais, tributos e demais ônus necessários para a prestação de serviços médicos especializados em neonatologia e pediatria, não
cabendo nenhum outro que o valor estipulado na referida proposta, aos valores referidos no caput desta cláusula. LEIA –SE: Dá-se a
este contrato o valor global de até R$ 10.489.824,45 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais
e quarenta e cinco centavos), dos quais R$ 9.990.309,00 (nove milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e nove reais) são desti-
nados para a execução dos serviços dispostos no presente instrumento e a quantia de R$ 499.515,45 (quatrocentos e noventa e nove
mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) referente a taxa de administração disposta na Cláusula Oitava do presente
instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO. Estão incluídas as despesas referentes a encargos sociais, tributos e demais ônus necessários
para a prestação de serviços médicos especializados em neonatologia e pediatria, não cabendo nenhum outro que o valor estipulado
na referida proposta, aos valores referidos no caput desta cláusula. III – Na Cláusula Oitava, que dispõe sobre a taxa de administração
do referenciado instrumento: ONDE SE LÊ: Pelos serviços aqui ajustados e efetivamente prestados, a Contratante pagará à Contrata-
da, a título de taxa de administração, o percentual de 5% (cinco por cento), importando a quantia total de R$ 499.515,39 (quatrocentos
e noventa e nove mil, quinhentos e quinze reais e trinta e nove centavos). LEIA-SE: Pelos serviços aqui ajustados e efetivamente
prestados, a Contratante pagará à Contratada, a título de taxa de administração, o percentual de 5% (cinco por cento), importando a
quantia total de R$ 499.515,45 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos). Permane-
cem inalterados os demais termos do Contrato da Administração nº 570/2019 – SMS não retificados pelo presente instrumento. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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