DOMFO 20/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
Educação Ambiental e Sanitária (PEAS), de acordo com as 
Especificações Técnicas constantes no processo mencionado, 
e considerando a avaliação realizada pela Comissão Técnica 
de Avaliação/SEUMA do certame, ADJUDICA o objeto da 
licitação ao vencedor, a empresa MAESTRIA COMUNICAÇÃO 
E EVENTOS EIRELI, CNPJ n° 08.638.883/0001-71, no valor 
global de R$ 1.763.586,00 (um milhão setecentos e sessenta e 
três mil quinhentos e oitenta e seis reais), tendo como prazo de 
execução dos serviços de 12 (doze) meses, e vigência 
contratual 
de 
15 
(quinze) 
meses. 
Em 
consequência, 
HOMOLOGA a presente licitação, para que produza os efeitos 
legais e jurídicos, nos termos indicados no relatório da 
Comissão Extraordinária da Central de Licitações da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, fls. 4367-4379, e em conformidade com 
o relatório da Comissão Técnica de Avaliação constante no 
Processo Administrativo epigrafado, tendo a referida Comissão 
observado as disposições legais. Apresentaram também 
propostas, os seguintes licitantes, cujas propostas foram 
rejeitadas por desconformidade com os critérios do Edital: - 
Consórcio 
TPF/Quanta 
– 
Preço 
da 
Proposta 
de                                    
R$ 4.809.628,07; - IBI Engenharia Consultiva S/S – Preço da 
Proposta de R$ 3.339.871,18; - Joint Venture IMC Brasil – 
Preço da Proposta de R$ 7.404.824,57; - Sistema Integrado de 
Comunicação 
do 
Brasil 
– 
Preço 
da 
Proposta 
de                                
R$ 3.227.361,50; - Partners Comunicação Pro Business – 
Preço da Proposta de R$ 1.992.620,00; - Visão Ambiental 
Consultoria – Preço da Proposta de R$ 1.581.189,25. 
Fortaleza, 15 de outubro de 2020. Assinado digitalmente: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
VISTO: Assinado digitalmente: Helainne Oliveira Filgueiras - 
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                            
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 033/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020                  
DA SECULTFOR 
 
Dispõe sobre a prorrogação do 
prazo de vigência dos Termos 
de 
Concessão 
de 
Apoio             
Financeiro 
celebrados 
após 
homologação do resultado da                 
Chamada Pública nº 015/2018, 
Edital nº 3838, referente ao VII 
Edital das Artes de Fortaleza, 
conforme lista de contemplados 
em anexo.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 
2007, bem como as informações contidas no processo adminis-
trativo nº P276275/2020/SECULTFOR. Considerando a “Decla-
ração de Emergência em Saúde Pública de Importância Inter-
nacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro 
de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo                
coronavírus (COVID-19). Considerando o Decreto Municipal nº 
14.611, de 17 de março de 2020 que Declarou Estado de   
Emergência no Município de Fortaleza. Considerando o      
Decreto Municipal nº 14.619, de 20 de março de 2020 que ante 
a pandemia causada pelo coronavírus, como forma de enfren-
tamento e contenção da infecção humana, determinou ponto 
facultativo para os dias 23 a 27 de março de 2020. Conside-
rando o Decreto Municipal nº 14.626, de 28 de março de 2020 
que prorrogou o ponto facultativo para o período entre os dias 
30 de março e 03 de abril do corrente ano, suspendendo o 
atendimento presencial nos órgãos públicos do município. 
Considerando o Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 
2020 que prorrogou o ponto facultativo para o período entre os 
dias 06 de abril a 20 de abril do corrente ano, suspendendo o 
atendimento presencial nos órgãos públicos do município. 
Considerando o Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 
2020 que estabeleceu medidas complementares de enfrenta-
mento ao coronavírus, bem como prorrogou até o dia 05 de 
maio de 2020 as medidas impostas nos demais decretos muni-
cipais sobre o tema, o que inclui o atendimento presencial 
pelos órgãos públicos do município. Considerando o Decreto 
Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020 que estabeleceu o 
regime especial de funcionamento da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, determinando que os atendimentos aos cidadãos 
devem ocorrer preferencialmente de forma virtual. Consideran-
do o Decreto Municipal nº 14.664, de 05 de maio de 2020 que 
estabeleceu novas medidas de enfrentamento ao coronavírus, 
bem como prorrogou até o dia 20 de maio de 2020 as medidas 
impostas nos demais decretos municipais sobre o tema, o que 
inclui o atendimento forma virtual, de forma preferencial, pelos 
nos órgãos públicos do município. Considerando o Decreto 
Municipal nº 14.674, de 20/05/2020, que prorrogou as medidas 
estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e 
no Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações 
pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, até o dia 31 de 
maio de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 14.695, de 
31/05/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decre-
to nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651 de 
19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, 
de 24 de abril de 2020 e no Decreto Municipal nº 14.674, de 20 
de maio de 2020, do dia 01º ao dia 07 de junho de 2020. Con-
siderando o Decreto Municipal nº 14.699, de 07/06/2020, que 
prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 
17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isola-
mento social como medida de combate a pandemia do corona-
vírus, até o dia 14 de junho de 2020. Considerando o Decreto 
Municipal nº 14.714, de 21/06/2020, que prorrogou as medidas 
estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e 
demais Decretos que tratam do isolamento social como medida 
de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 28 de junho 
de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 14.723, de 
28/06/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decre-
to nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que 
tratam do isolamento social como medida de combate a pan-
demia do coronavírus, até o dia 05 de julho de 2020. Conside-
rando o Decreto Municipal nº 14.728, de 05/07/2020, que pror-
rogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 
de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento 
social como medida de combate a pandemia do coronavírus, 
até o dia 12 de julho de 2020. Considerando o Decreto Munici-
pal nº 14.736, de 12/07/2020, que prorrogou as medidas esta-
belecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e 
demais Decretos que tratam do isolamento social como medida 
de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 19 de julho 
de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 14.741, de 
19/07/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decre-
to nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que 
tratam do isolamento social como medida de combate a pan-
demia do coronavírus, até o dia 27 de julho de 2020. Conside-
rando o Decreto Municipal nº 14.747, de 26/07/2020, que pror-
rogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 
de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento 
social como medida de combate a pandemia do coronavírus, 
até o dia 02 de agosto de 2020. Considerando o Decreto Muni-
cipal nº 14.806, de 04 de outubro de 2020, que prorrogou até o 
dia dia 11 de outubro de 2020, no Município de Fortaleza, as 
medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651, de 19 de abril 
de 2020, e suas alterações posteriores. Considerando o Decre-
to Legislativo nº 06/2020, que reconheceu, exclusivamente 
para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento 
dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 
11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que 
trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efei-
tos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do 
Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem 

                            

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