DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27 Educação Ambiental e Sanitária (PEAS), de acordo com as Especificações Técnicas constantes no processo mencionado, e considerando a avaliação realizada pela Comissão Técnica de Avaliação/SEUMA do certame, ADJUDICA o objeto da licitação ao vencedor, a empresa MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI, CNPJ n° 08.638.883/0001-71, no valor global de R$ 1.763.586,00 (um milhão setecentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais), tendo como prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses, e vigência contratual de 15 (quinze) meses. Em consequência, HOMOLOGA a presente licitação, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos indicados no relatório da Comissão Extraordinária da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 4367-4379, e em conformidade com o relatório da Comissão Técnica de Avaliação constante no Processo Administrativo epigrafado, tendo a referida Comissão observado as disposições legais. Apresentaram também propostas, os seguintes licitantes, cujas propostas foram rejeitadas por desconformidade com os critérios do Edital: - Consórcio TPF/Quanta – Preço da Proposta de R$ 4.809.628,07; - IBI Engenharia Consultiva S/S – Preço da Proposta de R$ 3.339.871,18; - Joint Venture IMC Brasil – Preço da Proposta de R$ 7.404.824,57; - Sistema Integrado de Comunicação do Brasil – Preço da Proposta de R$ 3.227.361,50; - Partners Comunicação Pro Business – Preço da Proposta de R$ 1.992.620,00; - Visão Ambiental Consultoria – Preço da Proposta de R$ 1.581.189,25. Fortaleza, 15 de outubro de 2020. Assinado digitalmente: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. VISTO: Assinado digitalmente: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 033/2020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 DA SECULTFOR Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência dos Termos de Concessão de Apoio Financeiro celebrados após homologação do resultado da Chamada Pública nº 015/2018, Edital nº 3838, referente ao VII Edital das Artes de Fortaleza, conforme lista de contemplados em anexo. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007, bem como as informações contidas no processo adminis- trativo nº P276275/2020/SECULTFOR. Considerando a “Decla- ração de Emergência em Saúde Pública de Importância Inter- nacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Considerando o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 que Declarou Estado de Emergência no Município de Fortaleza. Considerando o Decreto Municipal nº 14.619, de 20 de março de 2020 que ante a pandemia causada pelo coronavírus, como forma de enfren- tamento e contenção da infecção humana, determinou ponto facultativo para os dias 23 a 27 de março de 2020. Conside- rando o Decreto Municipal nº 14.626, de 28 de março de 2020 que prorrogou o ponto facultativo para o período entre os dias 30 de março e 03 de abril do corrente ano, suspendendo o atendimento presencial nos órgãos públicos do município. Considerando o Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020 que prorrogou o ponto facultativo para o período entre os dias 06 de abril a 20 de abril do corrente ano, suspendendo o atendimento presencial nos órgãos públicos do município. Considerando o Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020 que estabeleceu medidas complementares de enfrenta- mento ao coronavírus, bem como prorrogou até o dia 05 de maio de 2020 as medidas impostas nos demais decretos muni- cipais sobre o tema, o que inclui o atendimento presencial pelos órgãos públicos do município. Considerando o Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020 que estabeleceu o regime especial de funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, determinando que os atendimentos aos cidadãos devem ocorrer preferencialmente de forma virtual. Consideran- do o Decreto Municipal nº 14.664, de 05 de maio de 2020 que estabeleceu novas medidas de enfrentamento ao coronavírus, bem como prorrogou até o dia 20 de maio de 2020 as medidas impostas nos demais decretos municipais sobre o tema, o que inclui o atendimento forma virtual, de forma preferencial, pelos nos órgãos públicos do município. Considerando o Decreto Municipal nº 14.674, de 20/05/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e no Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, até o dia 31 de maio de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 14.695, de 31/05/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decre- to nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020 e no Decreto Municipal nº 14.674, de 20 de maio de 2020, do dia 01º ao dia 07 de junho de 2020. Con- siderando o Decreto Municipal nº 14.699, de 07/06/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isola- mento social como medida de combate a pandemia do corona- vírus, até o dia 14 de junho de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 14.714, de 21/06/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 28 de junho de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 14.723, de 28/06/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decre- to nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pan- demia do coronavírus, até o dia 05 de julho de 2020. Conside- rando o Decreto Municipal nº 14.728, de 05/07/2020, que pror- rogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 12 de julho de 2020. Considerando o Decreto Munici- pal nº 14.736, de 12/07/2020, que prorrogou as medidas esta- belecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 19 de julho de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 14.741, de 19/07/2020, que prorrogou as medidas estabelecidas no Decre- to nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pan- demia do coronavírus, até o dia 27 de julho de 2020. Conside- rando o Decreto Municipal nº 14.747, de 26/07/2020, que pror- rogou as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos que tratam do isolamento social como medida de combate a pandemia do coronavírus, até o dia 02 de agosto de 2020. Considerando o Decreto Muni- cipal nº 14.806, de 04 de outubro de 2020, que prorrogou até o dia dia 11 de outubro de 2020, no Município de Fortaleza, as medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações posteriores. Considerando o Decre- to Legislativo nº 06/2020, que reconheceu, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efei- tos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da MensagemFechar