DOMFO 21/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
trícula n° 120.003-01, conforme débito remanescente do exer-
cício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento
da GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referente ao perío-
do de 08.11.2018 a 31.12.2018, no valor de R$ 525,78 (qui-
nhentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos). Art. 2º -
O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dota-
ção orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, elemento
de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de
Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Soci-
ais – PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza – CE, 16 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 0413/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P771527/2019 e no Parecer nº
1023/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
MARISA SILVA LESSA, Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula n°
109.003-01, conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento da GRA-
TIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referente ao período de
08.12.2015 a 31.12.2018, no valor de R$ 7.090,58 (sete mil e
noventa reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2º - O valor
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0028, elemento de
despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais –
Sede/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza – CE, 16 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 414/2020 – SMS
PROCESSO Nº P281104/2020
Institui a Comissão de Acom-
panhamento e Avaliação do
Contrato
de
Gestão
nº.
003/2020 – SMS/SPDM.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº
0020, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato
de Gestão nº. 003/2020 - SMS/SPDM, firmado pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e a Associação Paulista para o Desenvolvimento
da Medicina - SPDM, qualificada como Organização Social na
área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em con-
formidade com o Decreto Municipal nº. 14.428, de 23 de maio
de 2019. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da
Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas altera-
ções posteriores, e, ainda, o Art. 15 do Decreto Municipal nº
12.426/2008, que estabelecem que os resultados alcançados
com a execução do Contrato de Gestão serão analisados,
periodicamente, por comissão de avaliação indicada pela auto-
ridade supervisora da área correspondente, que emitirá relató-
rio conclusivo desta análise. CONSIDERANDO o disposto na
Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº. 003/2020 -
SMS/SPDM, a qual estabelece que a Contratante constitua
Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de acompa-
nhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações relacio-
nadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabelecidos
no Anexo III – Sistemática de Avaliação. CONSIDERANDO que
o acompanhamento e avaliação são atividades sistemáticas de
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu-
al exercida pela Contratante e seus representantes, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais em todos os seus aspectos, e principalmente visando o
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação que
tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do Pro-
grama de Trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão nº
003/2020 - SMS/SPDM, firmados entre a Prefeitura Municipal
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS
e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina -
SPDM, qualificada como Organização Social na área da saúde
no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o
Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio de 2019. Art. 2º - A
Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta
dos seguintes servidores públicos municipais pertencentes ao
quadro da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:
NOME
CPF
MATRÍCULA
Rui de Gouveia de Soares
Neto
619.547.133-04
67405-01
Eugênia Maria Rocha de
Oliveira
433.616.763-04
229781
Nívia Tavares Pessoa de
Sousa
643.065.503-20
127350
Antônio Charles Weinstein
752.085.207-53
12468-01
Janaina Rocha de Sousa de
Almeida
727.230.503-78
6714901
Ticiana Mota Sales
915.791.043-04
9797404
Parágrafo Único: Farão parte, com o objetivo de auxiliar a Co-
missão de Acompanhamento e Avaliação, como representantes
do Controle Social indicados pelo Conselho Municipal de Saú-
de do Município de Fortaleza, os seguintes conselheiros muni-
cipais:
NOME
CPF
Zenilda Mesquita Lopes
382.102.823-87
Jimilly Mendonça Maciel Moreno
633.928.013-72
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº 003/2020 - SMS/SPDM; II. Re-
querer, a qualquer momento, a Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina - SPDM a apresentação de rela-
tórios pertinentes à execução do Contrato de Gestão nº
003/2020 - SMS/SPDM, contendo comparativo das metas pro-
postas com os resultados alcançados; III. Avaliar os relatórios
apresentados pela Organização Social; IV. Elaborar e encami-
nhar à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza relatórios
conclusivos da avaliação procedida a cada trimestre, anual-
mente, e, ao final da execução do Contrato de Gestão nº.
003/2020 - SMS/SPDM; V. Comunicar, incontinenti, à Secreta-
ria Municipal da Saúde de Fortaleza, mediante relatório circuns-
tanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhe-
cimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de ori-
gem pública pela Organização Social; VI. Dar ciência, concomi-
tantemente, dos mesmos fatos aos órgãos de fiscalização
internos e externos, para propositura das medidas cabíveis; VII.
Verificar se os recursos financeiros do Contrato de Gestão nº.
003/2020 - SMS/SPDM estão sendo aplicados para o alcance
das metas e dos objetivos estabelecidos; VIII. Executar os
demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º - As decisões da Comissão de Acompanhamento e
Avaliação serão tomadas por maioria simples. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Re-
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