DOMFO 21/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
trícula n° 120.003-01, conforme débito remanescente do exer-
cício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
da GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referente ao perío-
do de 08.11.2018 a 31.12.2018, no valor de R$ 525,78 (qui-
nhentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos). Art. 2º - 
O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dota-
ção orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, elemento 
de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de 
Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Soci-
ais – PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza – CE, 16 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 0413/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P771527/2019 e no Parecer nº 
1023/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
MARISA SILVA LESSA, Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula n° 
109.003-01, conforme débito remanescente do exercício ante-
rior, para que se tenha a regularização do pagamento da GRA-
TIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referente ao período de 
08.12.2015 a 31.12.2018, no valor de R$ 7.090,58 (sete mil e 
noventa reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2º - O valor 
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0028, elemento de 
despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – 
Sede/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza – CE, 16 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 414/2020 – SMS  
PROCESSO Nº P281104/2020 
 
Institui a Comissão de Acom-
panhamento e Avaliação do 
Contrato 
de 
Gestão 
nº. 
003/2020 – SMS/SPDM. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em 
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº 
0020, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato 
de Gestão nº. 003/2020 - SMS/SPDM, firmado pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e a Associação Paulista para o Desenvolvimento 
da Medicina - SPDM, qualificada como Organização Social na 
área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em con-
formidade com o Decreto Municipal nº. 14.428, de 23 de maio 
de 2019. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da 
Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas altera-
ções posteriores, e, ainda, o Art. 15 do Decreto Municipal nº 
12.426/2008, que estabelecem que os resultados alcançados 
com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, 
periodicamente, por comissão de avaliação indicada pela auto-
ridade supervisora da área correspondente, que emitirá relató-
rio conclusivo desta análise. CONSIDERANDO o disposto na 
Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº. 003/2020 - 
SMS/SPDM, a qual estabelece que a Contratante constitua 
Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de acompa-
nhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações relacio-
nadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabelecidos 
no Anexo III – Sistemática de Avaliação. CONSIDERANDO que 
o acompanhamento e avaliação são atividades sistemáticas de 
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu-
al exercida pela Contratante e seus representantes, com a 
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Fica 
instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação que 
tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do Pro-
grama de Trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão nº 
003/2020 - SMS/SPDM, firmados entre a Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS 
e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - 
SPDM, qualificada como Organização Social na área da saúde 
no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o 
Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio de 2019. Art. 2º - A 
Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta 
dos seguintes servidores públicos municipais pertencentes ao 
quadro da Secretaria Municipal da Saúde - SMS: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
Rui de Gouveia de Soares 
Neto 
619.547.133-04 
67405-01 
Eugênia Maria Rocha de 
Oliveira 
433.616.763-04 
229781 
Nívia Tavares Pessoa de 
Sousa 
643.065.503-20 
127350 
Antônio Charles Weinstein 
752.085.207-53 
12468-01 
Janaina Rocha de Sousa de 
Almeida 
727.230.503-78 
6714901 
Ticiana Mota Sales 
915.791.043-04 
9797404 
 
Parágrafo Único: Farão parte, com o objetivo de auxiliar a Co-
missão de Acompanhamento e Avaliação, como representantes 
do Controle Social indicados pelo Conselho Municipal de Saú-
de do Município de Fortaleza, os seguintes conselheiros muni-
cipais: 
 
NOME 
CPF 
Zenilda Mesquita Lopes 
382.102.823-87 
Jimilly Mendonça Maciel Moreno 
633.928.013-72 
 
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do 
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº 003/2020 - SMS/SPDM; II. Re-
querer, a qualquer momento, a Associação Paulista para o 
Desenvolvimento da Medicina - SPDM a apresentação de rela-
tórios pertinentes à execução do Contrato de Gestão nº 
003/2020 - SMS/SPDM, contendo comparativo das metas pro-
postas com os resultados alcançados; III. Avaliar os relatórios 
apresentados pela Organização Social; IV. Elaborar e encami-
nhar à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza relatórios 
conclusivos da avaliação procedida a cada trimestre, anual-
mente, e, ao final da execução do Contrato de Gestão nº. 
003/2020 - SMS/SPDM; V. Comunicar, incontinenti, à Secreta-
ria Municipal da Saúde de Fortaleza, mediante relatório circuns-
tanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhe-
cimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de ori-
gem pública pela Organização Social; VI. Dar ciência, concomi-
tantemente, dos mesmos fatos aos órgãos de fiscalização 
internos e externos, para propositura das medidas cabíveis; VII. 
Verificar se os recursos financeiros do Contrato de Gestão nº. 
003/2020 - SMS/SPDM estão sendo aplicados para o alcance 
das metas e dos objetivos estabelecidos; VIII. Executar os 
demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições. 
Art. 4º - As decisões da Comissão de Acompanhamento e 
Avaliação serão tomadas por maioria simples. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Re-

                            

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