DOMFO 21/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Cláudia Maria Santos da Silva - GESTORA - 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITSO DIFUSOS (FMDD). 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 010/2020 - PROCON FORTALEZA,  
DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 
 
Dispõe sobre a comissão técni-
ca de inventário para realiza-
ção do levantamento dos bens 
patrimoniais do Departamento 
Municipal de Proteção e Defe-
sa dos Direitos do Consumidor 
(PROCON) e dá outras provi-
dências.  
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICI-
PAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CON-
SUMIDOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerro-
gativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade 
com as disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da 
Lei Complementar nº 0187/2014. CONSIDERANDO as disposi-
ções contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do 
PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal 
nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico 
dos bens patrimoniais móveis do PROCON, conforme disciplina 
o Decreto nº 13.936/2016, de 21 de dezembro de 2016, que 
aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel. 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
em consonância com o disposto na Lei nº 12527, de 18 de 
novembro de 2011, Portarias nº 828/2012 e 753/2012 da Se-
cretaria do Tesouro Nacional, Decreto nº 13257, de 25 de no-
vembro de 2013 e a Portaria nº 33/2015, que institui a Comis-
são Especial de Acompanhamento do Inventário. RESOLVE: 
Art. 1º – Designar os servidores adiante nominados para inte-
grarem a Comissão Técnica de Inventário para realização do 
levantamento dos bens patrimoniais móveis do Departamento 
Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON), 
sob a presidência do primeiro: 1 – ANTONIO EDNARD      
COSTA - matricula  29123-05; 2 - FLÁVIO MÁRCIO BATISTA 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 96670-03 e RONALDO PEIXOTO 
ALENCAR, matricula nº 53850-06. Art. 2º – São competências 
da Comissão Técnica de Inventário: I - verificar a localização 
física de todos os bens patrimoniais do PROCON; II – classifi-
car os bens de acordo com seu status: a) Disponíveis; b) Indis-
poníveis; c) Utilizados; ou d) Extraviados. III – identificar bens 
permanentes eventualmente não tombados; IV – identificar 
bens patrimoniais que eventualmente não foram localizados; V 
– emitir Termo de Conclusão de Inventário; VI – avaliar o esta-
do de conservação dos bens; VII – relacionar bens inservíveis 
para desativação; VIII – relacionar bens não localizados, inclu-
sive, os furtados; IX – propor a Direção do PROCON a apura-
ção de irregularidades constatadas. X – exercer outras ativida-
des não relatadas acima inerentes as atividades afetas à Co-
missão. Art. 3º – Não será atribuída qualquer vantagem pecu-
niária pela participação dos servidores indicados para compo-
rem a presente Comissão. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Cláudia Maria Santos da Silva - DIRETORA - DEPAR-
TAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS 
DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 011/2020 - PROCON FORTALEZA,  
DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. 
  
Dispõe sobre o Grupo de Tra-
balho de caráter técnico e ope-
racional, na forma que indica.  
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICI-
PAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CON-
SUMIDOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerro-
gativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 
0176, de 19 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as 
disposições contidas no art. 4º, inciso XIII, do Regulamento do 
PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal 
nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO que ao Poder Público cabe a proteção dos interesses eco-
nômicos dos consumidores, bem como a promoção da transpa-
rência e harmonia das relações de consumo. CONSIDERAN-
DO a necessidade de definir mecanismos voltados a uniformi-
zação de entendimentos destinados a orientar de forma har-
mônica àqueles que buscam no PROCON Fortaleza a resolu-
ção de suas demandas nas relações de consumo. RESOLVE: 
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) de caráter 
técnico, normativo e operacional objetivando o estabelecimento 
de mecanismos institucionais voltados ao fortalecimento e a 
efetivação da execução da política de proteção e defesa dos 
direitos do consumidor. Art. 2º - O Grupo de Trabalho (GT) de 
que trata o art. 1º desta Portaria será constituído pelos mem-
bros abaixo nominados: I – CLÁUDIA MARIA SANTOS DA 
SILVA – Diretora Geral do PROCON; II – SÉRGIO HENRIQUE 
OLIVEIRA SALES – Coordenador da CPAJ; III – AYLA      
MAYARA CARNEIRO DE BARROS – Gerente da Célula de 
Articulação e Denúncia; IV – ANTONIO AIRTON DO VALE 
MELO – Coordenador da Assessoria Jurídica; V – NINA     
COLAÇO FACÓ CAVALCANTE  – Gerente da Célula de Edu-
cação para o Consumo e de Estudos e Pesquisas; VI –      
RONALDO PEIXOTO ALENCAR – Gerente da Célula de Con-
ciliação; VII – BRUNA MIKAELLY FELICIANO DA SILVA – 
Articuladora; VIII -  MYRLA CARLOS BASTOS – Coordenadora 
do FMDD. Art. 3º - As atividades do GT serão coordenadas 
pela Direção Geral do PROCON, secretariada pela senhora 
Myrla Carlos Bastos. Parágrafo Único – A Coordenação do GT 
poderá solicitar a participação de técnicos de outros órgãos ou 
entidades da Administração Pública, bem como convidar espe-
cialistas da área, para subsidiar no desenvolvimento dos traba-
lhos. Art. 4º - Os integrantes do GT não farão jus a qualquer 
vantagem remuneratória pela participação no referido Grupo, 
sendo as atividades desenvolvidas consideradas de relevância 
ao serviço público. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Cláudia Maria Santos 
da Silva - DIRETORA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - 
PROCON. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 269/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Gestão Regional – SEGER. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preços visando prestação 
de serviços de locação futura e eventual de banhei-
ros químicos, incluindo montagem, desmontagem e 
limpeza, para atender às necessidades das Feiras Li-
vres do Município de Fortaleza, de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos no Anexo I – 
Termo de Referência deste Edital, pelo período de 12 
meses. 
DO TIPO: Menor preço global. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos 
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 3º 
- O Sistema de Registro de Preços poderá ser ado-
tado nas seguintes hipóteses: II - quando for conve-
niente a aquisição de bens com previsão de entregas 
parceladas ou contratação de serviços remunerados 
por unidade de medida ou em regime de tarefa. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO RE-
GIONAL, torna público para conhecimento dos licitantes e de-
mais interessados que no EDITAL do(a) referido(a) PREGÃO 

                            

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