DOMFO 21/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
ELETRÔNICO Nº 269/2020 - SEGER, publicado no dia 21 de
setembro de 2020, nos meios de comunicação legal: Diário
Oficial do Município (DOM) e Jornal local onde ocorreram atec-
nias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um
INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade
que: “ONDE SE LÊ na página 12 do Edital: 18.4. DA QUALIFI-
CAÇÃO TÉCNICA: 18.4.1. Devem ser fornecidos atestados ou
declarações de capacidade técnica, em nome da LICITANTE,
expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprovem ter a licitante fornecidos e instala dos produtos
compatíveis em características com os objetos da presente
licitação, limitado à 10% (dez por cento) do quantitativo previsto
no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 18.4.2. Será admitido
o somatório de atestados para fins de comprovação do requisi-
to de qualificação técnica previsto no subitem acima. LEIA-SE:
8.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 18.4.1. Devem ser forneci-
dos atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome
da LICITANTE, expedidos por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprovem ter a licitante fornecidos e instala
dos produtos compatíveis em características com os objetos da
presente licitação, limitado à 10% (dez por cento) do quantitati-
vo previsto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 18.4.2.
Será admitido o somatório de atestados para fins de comprova-
ção do requisito de qualificação técnica previsto no subitem
acima. 18.4.3. Licença de operação emitida pelo órgão ambien-
tal competente para tratamento e destinação de resíduos sani-
tários. 18.4.4. Licença de operação emitido pelo órgão ambien-
tal competente do local onde serão descartados os dejetos
oriundos da higienização dos banheiros químicos (tratamento e
destinação final dos resíduos sanitários). Caso a empresa não
possua a estação própria de tratamento de esgoto no local da
prestação dos serviços, deverá apresentar a licença de opera-
ção da estação que fará o tratamento e a destinação dos resí-
duos, juntamente com uma declaração de anuência da empre-
sa de estação de tratamento de esgoto (ETE), de que receberá
os resíduos da licitante para tratamento e destinação final, caso
a mesma seja a futura CONTRATADA. ANEXO XII - JUSTIFI-
CATIVA DO ÍNDICE DE COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO
FINANCEIRA DO LICITANTE. O edital de pregão presencial,
cujo objeto o registro de preços visando prestação de serviços
de locação futura e eventual de banheiros químicos, incluindo
montagem, desmontagem e limpeza, para atender às neces-
sidades das feiras livres do município de fortaleza, de acor-
do com as especificações e quantitativos contidos no anexo I
–Termo de Referência deste Edital, pelo período de 12 meses,
exige, para comprovação da qualificação econômico-financeira,
a apresentação do Balanço Patrimonial. O índice escolhido foi
o de Liquidez Geral, que devem apresentar resultado maior ou
igual a 1,0. Esses índices mostram a base da situação financei-
ra da empresa. A partir do confronto dos ativos circulantes com
as dívidas, objetiva-se medir a solidez dessa base financeira.
Uma empresa com bom índice de liquidez tem capacidade de
pagar suas dívidas e manter as condições de fornecimento,
cumprindo seus contratos. O Índice de Liquidez Geral (LG) é
calculado a partir da divisão da soma dos ativos circulante (AC)
e realizável a longo prazo (RLP) pela soma dos passivos circu-
lante (PC) e exigível a longo prazo (ELP). Sua função é indicar
a liquidez da empresa no curto e longo prazo, por isso o nome
Liquidez Geral. Quanto maior o resultado desse índice, melhor
a situação da empresa. Assim, a Administração escolheu o
valor resultante maior ou igual a 1,0, por entender ser o mínimo
a exigir de uma empresa para se manter um contrato, dentro de
um nível de segurança e equilíbrio. O valor estimado do regis-
tro de preços é de R$ 4.222.334,52 (quatro milhões, duzentos
e vinte e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e
dois centavos). Ademais, com o objetivo de não restringir o
universo de concorrentes, resolveu não exigir valor acima da
unidade. Maiores informações encontram-se à disposição em
sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através
do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 20 de
outubro de 2020.
Alanderson de Castro Mangueira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL.
*** *** ***
INFORMATIVO (II)
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 269/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Gestão Regional – SEGER.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços visando prestação
de serviços de locação futura e eventual de banhei-
ros químicos, incluindo montagem, desmontagem e
limpeza, para atender às necessidades das Feiras
Livres do Município de Fortaleza, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital, pelo período de 12
meses.
DO TIPO: Menor preço global.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art.
3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser
adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for
conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços re-
munerados por unidade de medida ou em regime de
tarefa.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO RE-
GIONAL, torna público para conhecimento dos licitantes e de-
mais interessados que no EDITAL do(a) referido(a) PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 269/2020 - SEGER, publicado no dia 21 de
setembro de 2020, nos meios de comunicação legal: Diário
Oficial do Município (DOM) e Jornal local onde ocorreram atec-
nias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um
INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade
que: “ONDE SE LÊ na página 12 do Edital: 18.4. DA QUALIFI-
CAÇÃO TÉCNICA: 18.4.1. Devem ser fornecidos atestados ou
declarações de capacidade técnica, em nome da LICITANTE,
expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprovem ter a licitante fornecidos e instala dos produtos
compatíveis em características com os objetos da presente
licitação, limitado à 10% (dez por cento) do quantitativo previsto
no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 18.4.2. Será admitido
o somatório de atestados para fins de comprovação do requisi-
to de qualificação técnica previsto no subitem acima. 18.4.3.
Licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente
para tratamento e destinação de resíduos sanitários. 18.4.4.
Licença de operação emitido pelo órgão ambiental competente
do local onde serão descartados os dejetos oriundos da higie-
nização dos banheiros químicos (tratamento e destinação final
dos resíduos sanitários). Caso a empresa não possua a esta-
ção própria de tratamento de esgoto no local da prestação dos
serviços, deverá apresentar a licença de operação da estação
que fará o tratamento e a destinação dos resíduos, juntamente
com uma declaração de anuência da empresa de estação de
tratamento de esgoto (ETE), de que receberá os resíduos da
licitante para tratamento e destinação final, caso a mesma seja
a futura CONTRATADA. LEIA-SE: 8.4. DA QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA: 18.4.1. Devem ser fornecidos atestados ou declara-
ções de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedi-
dos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que com-
provem ter a licitante fornecidos e instala dos produtos compa-
tíveis em características com os objetos da presente licitação,
limitado à 3% (três por cento) do quantitativo previsto no ANE-
XO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 18.4.2. Será admitido o
somatório de atestados para fins de comprovação do requisito
de qualificação técnica previsto no subitem acima. 18.4.3. Li-
cença de operação emitida pelo órgão ambiental competente
para tratamento e destinação de resíduos sanitários. 18.4.4.
Licença de operação emitido pelo órgão ambiental competente
do local onde serão descartados os dejetos oriundos da higie-
nização dos banheiros químicos (tratamento e destinação final
dos resíduos sanitários). Caso a empresa não possua a esta-
ção própria de tratamento de esgoto no local da prestação dos
serviços, deverá apresentar a licença de operação da estação
que fará o tratamento e a destinação dos resíduos, juntamente
com uma declaração de anuência da empresa de estação de
tratamento de esgoto (ETE), de que receberá os resíduos da
licitante para tratamento e destinação final, caso a mesma seja
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