DOMFO 21/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
a futura CONTRATADA. “ONDE SE LÊ na página 12 e 13 do
Edital: 18.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
18.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recupera-
ção Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de competên-
cia na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execu-
ção patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressal-
vado o disposto nos subitens abaixo: 18.5.1.1. Na ausência da
Certidão Negativa, a licitante em Recuperação Judicial deverá
comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial com-
petente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do
artigo 58 da Lei 11.101/2005; ou homologação do plano de
recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em
recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei
11.101/2005. 18.5.1.2. A empresa em recuperação judici-
al/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de
recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os
demais
requisitos
para
habilitação econômico-financeira.
18.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da
apresentação da documentação exigida no subitem 18.5.1.
acima. 18.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresenta-
dos na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balan-
ços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais,
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apre-
sentação da proposta. 18.5.4. O balanço deverá ser acompa-
nhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro
Diário, todos registrados e autenticados na Junta Comercial,
constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das
respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto
o balanço quanto os termos ser assinados por contador(es)
registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo
titular ou representante legal da empresa. Serão aceitos o
balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de aber-
tura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED,
acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil
digital, respeitada a INRFB vigente. 18.5.6. O balanço patrimo-
nial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e
encerramento do Livro Diário apresentado. 18.5.7. No caso de
sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado
da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circu-
lação e do registro na Junta Comercial. 18.5.8. No caso de
Licitante recém-constituída (há menos de 01 (um) ano), deverá
ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos
termos de abertura e de encerramento devidamente registra-
dos na Junta Comercial, constando, ainda, no balanço, o núme-
ro do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou
a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por
contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
pelo titular ou representante legal da empresa. 18.5.9. No caso
de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado
por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade
e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo
aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
18.5.10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por
cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser
feita relativamente à data de apresentação da proposta, através
do Balanço Patrimonial. 18.5.11. COMPROVAÇÃO DA BOA
SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento,
assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conse-
lho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante,
demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez
Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada
conforme a fórmula abaixo: LG=AC+ARLP≥1,0PC+PELP On-
de: AC: Ativo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;
PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
LEIA-SE: 11.8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
18.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recupera-
ção Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de competên-
cia na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execu-
ção patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressal-
vado o disposto nos subitens abaixo: 18.5.1.1. Na ausência da
Certidão Negativa, a licitante em Recuperação Judicial deverá
comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial com-
petente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do
artigo 58 da Lei 11.101/2005; ou homologação do plano de
recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em
recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei
11.101/2005. 18.5.1.2. A empresa em recuperação judici-
al/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de
recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os
demais
requisitos
para
habilitação econômico-financeira.
18.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da
apresentação da documentação exigida no subitem 18.5.1.
acima. 18.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresenta-
dos na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balan-
ços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais,
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apre-
sentação da proposta. 18.5.4. O balanço deverá ser acompa-
nhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro
Diário, todos registrados e autenticados na Junta Comercial,
constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das
respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto
o balanço quanto os termos ser assinados por contador(es)
registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo
titular ou representante legal da empresa. Serão aceitos o
balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de aber-
tura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED,
acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil
digital, respeitada a INRFB vigente. 18.5.6. O balanço patrimo-
nial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e
encerramento do Livro Diário apresentado. 18.5.7. No caso de
sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da
publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e
do registro na Junta Comercial. 18.5.8. No caso de Licitante
recém-constituída (há menos de 01 (um) ano), deverá ser
apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos
de abertura e de encerramento devidamente registrados na
Junta Comercial, constando, ainda, no balanço, o número do
Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a
autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por
contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
pelo titular ou representante legal da empresa. 18.5.9. No caso
de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado
por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade
e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo
aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
18.5.10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por
cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser
feita relativamente à data de apresentação da proposta, através
do Balanço Patrimonial, OU, 18.5.11. COMPROVAÇÃO DA
BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por docu-
mento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao
Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitan-
te, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez
Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada
conforme a fórmula abaixo: LG=AC+ARLP≥1,0PC+PELP On-
de: AC: Ativo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;
PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 20 de outubro de
2020. Alanderson de Castro Mangueira - SECRETÁRIO
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