DOMFO 21/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
a futura CONTRATADA. “ONDE SE LÊ na página 12 e 13 do 
Edital: 18.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
18.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recupera-
ção Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de competên-
cia na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execu-
ção patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressal-
vado o disposto nos subitens abaixo: 18.5.1.1. Na ausência da  
Certidão Negativa, a licitante em Recuperação Judicial deverá 
comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento 
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial com-
petente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do 
artigo 58 da Lei 11.101/2005; ou homologação do plano de 
recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em 
recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei 
11.101/2005. 18.5.1.2. A empresa em recuperação judici-
al/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de 
recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os 
demais 
requisitos 
para 
habilitação econômico-financeira. 
18.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da 
apresentação da documentação exigida no subitem 18.5.1. 
acima. 18.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações  
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresenta-
dos na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira 
da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balan-
ços provisórios, podendo ser atualizados por índices  oficiais,  
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apre-
sentação da proposta. 18.5.4. O balanço deverá ser acompa-
nhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro 
Diário, todos registrados e autenticados na Junta Comercial, 
constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das 
respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto 
o balanço quanto os termos ser assinados por contador(es) 
registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo 
titular ou representante legal da empresa. Serão aceitos o 
balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de aber-
tura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, 
acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil 
digital, respeitada a INRFB vigente. 18.5.6. O balanço patrimo-
nial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e 
encerramento do Livro Diário apresentado. 18.5.7. No caso  de  
sociedade  por  ações,  o  balanço  deverá  ser  acompanhado  
da publicação  em  jornal  oficial  e  em jornal  de  grande  circu-
lação e do registro na Junta Comercial. 18.5.8. No caso de 
Licitante recém-constituída (há menos de 01 (um) ano), deverá 
ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos 
termos de abertura e de encerramento devidamente  registra-
dos na Junta Comercial, constando, ainda, no balanço, o núme-
ro do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou 
a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado  por 
contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e 
pelo titular ou representante legal da empresa. 18.5.9. No caso 
de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito 
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado 
por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade 
e pelo titular ou representante legal da  instituição, atendendo 
aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 
18.5.10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por 
cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser 
feita relativamente à data de apresentação da proposta, através 
do Balanço Patrimonial. 18.5.11. COMPROVAÇÃO DA BOA  
SITUAÇÃO  FINANCEIRA da licitante atestada por documento, 
assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conse-
lho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, 
demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez 
Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada 
conforme a fórmula abaixo: LG=AC+ARLP≥1,0PC+PELP On-
de: AC: Ativo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; 
PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo. 
LEIA-SE: 11.8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
18.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recupera-
ção Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de competên-
cia na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execu-
ção patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressal-
vado o disposto nos subitens abaixo: 18.5.1.1. Na ausência da 
Certidão Negativa, a licitante em Recuperação Judicial deverá 
comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento 
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial com-
petente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do 
artigo 58 da Lei 11.101/2005; ou homologação do plano de 
recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em 
recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei 
11.101/2005. 18.5.1.2. A empresa em recuperação judici-
al/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de 
recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os 
demais 
requisitos 
para 
habilitação econômico-financeira. 
18.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da 
apresentação da documentação exigida no subitem 18.5.1. 
acima. 18.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações  
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresenta-
dos na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira 
da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balan-
ços provisórios, podendo ser atualizados por índices  oficiais,  
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apre-
sentação da proposta. 18.5.4. O balanço deverá ser acompa-
nhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro 
Diário, todos registrados e autenticados na Junta Comercial, 
constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das 
respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto 
o balanço quanto os termos ser assinados por contador(es) 
registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo 
titular ou representante legal da empresa. Serão aceitos o 
balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de aber-
tura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, 
acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil 
digital, respeitada a INRFB vigente. 18.5.6. O balanço patrimo-
nial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e 
encerramento do Livro Diário apresentado. 18.5.7. No caso de 
sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da 
publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e 
do registro na Junta Comercial. 18.5.8. No caso de Licitante  
recém-constituída (há menos de 01 (um) ano), deverá ser  
apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos 
de abertura e de encerramento devidamente registrados na 
Junta Comercial, constando, ainda, no balanço, o número do 
Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a 
autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por 
contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e 
pelo titular ou representante legal da empresa. 18.5.9. No caso 
de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito 
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado 
por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade 
e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo 
aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 
18.5.10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por 
cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser 
feita relativamente à data de apresentação da proposta, através 
do Balanço Patrimonial, OU, 18.5.11. COMPROVAÇÃO DA 
BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por docu-
mento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao 
Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitan-
te, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez 
Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada 
conforme a fórmula abaixo: LG=AC+ARLP≥1,0PC+PELP On-
de: AC: Ativo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; 
PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo. 
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim 
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: 
(85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 20 de outubro de 
2020. Alanderson de Castro Mangueira - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 396/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência 

                            

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